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  1.  # 1

    Boa Tarde,
    Embora já tenham respondido a uma das minhas perguntas gostaria de ver esclarecidas algumas duvidas;
    1º- na ultima reunião de condóminos o único ponto de trabalhos para o qual fomos convocados dizia o seguinte “apresentação de eventuais planos de pagamentos de quotas em atraso, apresentação de contas e outros assuntos que se julguem do interesse do condomínio”, nesta assembleia estavam presentes 70% do capital investido (eu não estive presente), no dia seguinte foi afixado um documento que alterada o modo de pagamento das quotas, de permilagem para pagamento por partes iguais, independentemente do tamanho das fracções e que a partir de agora teria também de pagar a electricidade da garagem quando eu nem sequer tenho lugar na garagem. Tendo em vista que a assembleia não foi convocada com estes fins (alteração dos pagamentos) a mesma pode ser anulada, penso eu.
    2º- o nosso condomínio tem 3 lojas, gostaria de saber como se faz o calculo para pagamento das quotas para o fundo comum e se os proprietários das mesmas tem direito de estar presentes em todas as reuniões de condomínio
  2.  # 2

    1. Consulte um advogado. :-)

    2.
    Colocado por: pedrovaz77nesta assembleia estavam presentes 70% do capital investido ... alterada o modo de pagamento das quotas, de permilagem para pagamento por partes iguais, independentemente do tamanho das fracções e que a partir de agora teria também de pagar a electricidade da garagem quando eu nem sequer tenho lugar na garagem. Tendo em vista que a assembleia não foi convocada com estes fins
    Os pagamentos (salvo excepções) da comparticipação nas despesas comuns são feitos de acordo com a permilagem das fracções.
    SALVO ERRO, para alterar isto, só com o acordo de 100% dos condóminos (e não apenas dos que estiverem presentes na Assembleia Geral, que ainda por cima não foi convocada para o efeito!).

    3.
    Colocado por: pedrovaz772º- o nosso condomínio tem 3 lojas, gostaria de saber como se faz o calculo para pagamento das quotas para o fundo comum e se os proprietários das mesmas tem direito de estar presentes em todas as reuniões de condomínio
    Em todos os prédios que construí e fiz o regulamento, os proprietários de TODAS as fracções têm o direito e o dever de estar presentes em TODAS as Assembleias de Condomínio; as fracções das lojas apenas comparticipam (conforme a respectiva permilagem) no Fundo para obras de conservação de fachada e cobertura, uma vez que (nestes prédios) estas fracções de loja não beneficiam da existência de elevadores, porteiro, grupo hidropneumático, luzes nas escadas, ventilação forçada, etc., etc.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedrovaz77
 
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