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  1.  # 1

    Olá a todos.

    Antes de mais agradeço todo o conhecimento transmitido neste forum.
    É sempre bom ter alguma ajuda...

    Tenho algumas questões que me parecem relativamente simples...
    Sou proprietário de dois prédios rústicos.

    1a Questão
    Tenho direito a ter uma morada postal no local?
    Explicando por outras palavras... Posso construir uma uma caixa de correio (espetada num pau, pendurada ou seja como for) e ter direito a usar o Código Postal e a morada do local presente na caderneta predial?
    Como se processa o endereço uma vez que não tem número? Ou devo eu mesmo indica-lo? Ou pedi-lo?
    Ou basta ter o meu nome na caixa e a morada e informar o Posto de Correios local?

    2ª Questão...
    Uma vez que um dos terrenos se destina à agricultura, que devo fazer para poder instalar um abrigo técnico?
    Terei que legalizar algo, informar alguma entidade?
    Ou tenho que passar uma parte a urbano ou de possível construção?
    Este abrigo é autorizado mesmo sem acesso a rede de água e electricidade?
    E por exemplo para fazer um pequeno galinheiro ou um tanque, tenho que pedir algum tipo de autorização ou informar a Junta de Freguesia ou Câmara Municipal?

    3ª Questão
    Um dos terrenos não tem acesso directo, tem outros terrenos à volta.
    Existe possibilidade de construção nestes casos? Quer para abrigo técnico quer para passar a Prédio Urbano.
    Os vizinhos são obrigados a proporcionar acesso? Como devo fazer neste caso?
    Tenho que pedir autorização para passar no terreno?
    Devo pedir para separarem um muro 1m cada um e fazer um caminho?


    Agradeço antecipadamente a ajuda! :)
  2.  # 2

    1.ª só se houver distribuição de correio no local. Normalmente em zonas rurais, tem de comprar um apartado nos CTT, ( e usar a caixa de correio do apartado disponibilizado pela estação de correios da área de distribuição postal.

    2ª em principio, até 10m2 de Area bruta e 2.20m de altura total, é considerada obra de escassa relevância urbanística, pelo que pode simplesmente... meter lá qq coisa. (excepto em zonas REN)


    O abrigo considerado em 2, pode. Já o resto não pode. O terreno está encravado.
    O acesso, deve ser constituido uma servidão de passagem, não é preciso muro ( essa servidão, é um "favor" do seu vizinho/s, pelo que não pode exigir grandes coisas. Já existe alguma passagem para o seu terreno, presumo!?
 
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