Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite,

    Gostaria de pedir ajuda para uma situação que me está a acontecer acerca de arrendamento de um imovel e declaração de IRS.

    Arrendei a minha casa em Março de 2013 a uma pessoa amiga. A casa foi comprada com emprestimo bancário que ainda está em vigor. Fizemos um contrato de arrendamento que foi devidamente registado nas finanças. Eu não alterei ainda a minha morada fiscal nas finanças.

    Entreguei a declaração de IRS e fui chamado para justificar alguns dados e estou a tentar perceber onde poderá estar o problema, para corrigir ou justificar.

    Quando fiz o IRS de 2013, declarei as rendas recebidas, deduzi as despesas de condominio, IMI e Juros bancários. Posso deduzir tudo isto?

    Em relação aos Juros, pelo que li, só podem ser deduzidos se a habitação for propria permanente ou permanente do arrendatário. Correcto?

    Percebi posteriormente ao envio do IRS que o arrendatário declarou as rendas no IRS mas nao tem morada fiscal naquele imovel. (Pode? )

    Posso ter morada fiscal num imovel que está arrendado, de forma a deduzir os juros bancários ou nao poderei declarar os juros neste caso?

    Onde poderá estar o problema que levantou a verificação das finanças?
    Obrigado
  2.  # 2

    Onde poderá estar o problema que levantou a verificação das finanças?


    Mas qual foi a Justificação? Se já foi notificado, ou foi por sorteio ou por haver divergências.

    Se aceder ao sito e "Consultar Divergências" o que lá aparece? Se não aparecer nada é porque foi sorteado.

    No entanto, a questão de não ter alterado a sua morada fiscal, só por si, já direito a multa...

    Mas tal como você diz, pode ser a questão dos juros. Não se lembrou certamente de, no contrato, ter referido "arrendamento parcial" do imóvel e aí tinha justificação para os Juros e para justificar a sua morada fiscal. Mas isto sou eu a divagar...
    • batman
    • 18 junho 2014 editado

     # 3

    Boa noite,

    Nao coloquei arrendamento parcial porque nao era minha intenção criar esta situação. Simplesmente nao mudei a morada fiscal por desleixo e porque nao tive necessidade, uma vez que tenho acesso á caixa do correio e tambem porque recebo muita coisa por VIACTT.

    As divergencias são relacionadas com o imovel e sao 2:
    Divergência :
    Relativamente aos valores declarados nos campos 731, 736 ou 741 do anexo H/localização territorial do imóvel/utilização do imóvel como habitação permanente (próprio ou do arrendatário), há necessidade de comprovação dos mesmos. [+info]
    Relativamente aos valores declarados na coluna das despesas do quadro 4 do Anexo F, há necessidade de comprovação dos mesmos. [+info]

    Obrigado
    •  
      FD
    • 18 junho 2014 editado

     # 4

    Colocado por: batmanQuando fiz o IRS de 2013, declarei as rendas recebidas, deduzi as despesas de condominio, IMI e Juros bancários. Posso deduzir tudo isto?

    Pode deduzir isso tudo.

    Colocado por: batmanPercebi posteriormente ao envio do IRS que o arrendatário declarou as rendas no IRS mas nao tem morada fiscal naquele imovel. (Pode? )

    O problema poderá estar aqui.
    Para poder deduzir os juros, o arrendatário tem que ter o domicílio fiscal na morada da casa que arrendou.
    Se não tiver, não é considerada habitação própria e permanente logo, não pode deduzir os juros.

    Se estiver no contrato de arrendamento que o fim a dar à casa é para habitação própria e permanente do arrendatário, pode ser suficiente para deduzir os juros.
    Se não estiver, já será mais complicado. Complicado no sentido em que terá que corrigir a declaração, pagar a respectiva coima e, sendo efectuado novo cálculo da liquidação, poderá vir a receber menos ou até ter que pagar mais.
  3.  # 5

    Boa Tarde,
    No contrato não está mencionado nada sobre habitação própria permanente. Dessa forma, terei de alterar a declaração e nao declarar os juros?
    O facto de nao ter alterado a minha residencia fiscal, deveria permitir dedução dos juros. Pelo menos no cruzamento automatico da dados das financas, pois consto como residente lá....

    Ainda em relação ao á segunda divergencia, valores de IMI e condominio, declarados no anexo f - quadro 4, será pelo mesmo motivo?
    Declarei todo o valor do IMI do ano 2013 e todos os pagamentos do condominio. Será que tenho declarar só o proporcianal de Março a Dezembro (pediodo do arrendamento)?
    Obrigado
    •  
      FD
    • 19 junho 2014

     # 6

    Colocado por: batmanDessa forma, terei de alterar a declaração e nao declarar os juros?

    Em princípio, sim.

    Colocado por: batmanO facto de nao ter alterado a minha residencia fiscal, deveria permitir dedução dos juros. Pelo menos no cruzamento automatico da dados das financas, pois consto como residente lá....

    Aí aplica-se o que o El_58 disse.

    Colocado por: batmanAinda em relação ao á segunda divergencia, valores de IMI e condominio, declarados no anexo f - quadro 4, será pelo mesmo motivo?

    É capaz...

    Vá às finanças, é o melhor que faz.
    Normalmente costumam ser acessíveis - pelo menos da experiência que tenho - e resolvem os problemas logo na hora.
    Os motivos para essas divergências podem ser muitos e variados.
 
0.0076 seg. NEW