Colocado por: joaquim jorgeessas respostas me me enviaram, são também aplicadas em casamentos com comunhão geral de bens?
Colocado por: MariaLA resposta depende do seu regime de bens, não sendo tão liquido como as respostas anteriores.
Assim:
- se for comunhão geral e porque ainda está casado são bens comuns do casal, salvo incomunicabilidadaes constantes do art.º 1733 do CC;
- se for comunhão de adquiridos são bens proprios da sua mulher e não tem qualquer direito a eles.