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    • pUbLIS
    • 20 junho 2014 editado

     # 1

    Olá a todos,

    Antes de mais, parabéns pelo excelente forum.
    Sendo que vou "dar o passo" de comprar casa pela 1ª vez, existem dezenas de dúvidas que constantemente surgem e me deixam um pouco à nora, sem saber muito bem o que fazer. Este forum já me tirou muitas das dúvidas que tinha e aposto que conseguirá, seja através de pesquisa por posts antigos seja com a iniciação de novos posts, tirar muitas mais.

    Bem... como já disse antes, vou comprar casa pela 1ª vez. A escritura (julgo que) será marcada para o inicio do próximo mês de Junho.
    A altura não foi a ideal, mas o negócio pareceu-me bom e a casa, excluindo o facto de não ter garagem, reúne as condições que procurava. Dito isto, avancei para a compra na ideia de alugar a casa nos primeiros 2 a 3 anos, enquanto chega a tal altura "ideal" para usufruir da mesma como habitação própria permanente.

    A minha dúvida recai sobre a isenção de IMI. De tudo o que li até agora (inclusive aqui no forum), sempre apontava para o facto de perder a dita isenção caso alugasse o imóvel.
    Mas hoje, após realizar algumas pesquisas e ler alguns artigos, deparei-me com isto:
    • Isenção de prédios urbanos (ou fracções) construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados à habitação própria permanente do sujeito passivo (proprietário) ou do seu agregado familiar, ou destinados a arrendamento para habitação quando neste último caso se trate da 1.ª transmissão: em regra, até 60 dias, a contar do fim do prazo de 6 meses em que a aquisição ou conclusão da construção, ampliação ou melhoramentos se verificaram;

    E pronto... agora fiquei na dúvida. É ou não é possível usufruir da isenção de pagamento do IMI caso alugue o imóvel?

    Desde já, obrigado pela ajuda.
    Abraço
    • pom
    • 20 junho 2014 editado

     # 2

    • pUbLIS
    • 20 junho 2014 editado

     # 3

    Então confirma-se que no caso de proceder ao arrendamento do imóvel, visto se tratar da "primeira transmissão", também posso requerer a isenção de IMI! :)
    Não estava a perceber ao certo ao que se refere a "primeira transmissão", mas julgo que terá a ver com ser a primeira compra de casa, certo?

    Já agora, disseram-me que antes de "alterar a morada fiscal" e "requer a isenção de IMI na repartição ou no portal online", teria que alterar a morada que consta do Cartão do Cidadão.
    Isto é realmente verdade?
 
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