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  1.  # 1

    Boa Tarde. Se alguem teve um problema desta natureza? Eu reconstrui um telhado velho que as aguas estavão a cair para o quintal dele. Mas acontece que ao reparar a parede um bocado da parede caiu, aí eu tive que a compor. O fiscal informou-se que as aguas neste caso ja não poderiam ir para o quintal deles. e ai eu tive que por as aguas a correr no meio da parede para a via Publica. Será que a Vizinha comprou o Fiscal? para me obrigar a fazer isto? Se alguem tiver um caso identico comente comigo por favor. Obrigado
  2.  # 2

    Pedi uma Licença a Camara para mudar o Telhado e limpezas das fachadas toda ela em Pedra.
    O meu palheiro do lado esquerdo tem um quintal ao lado. Na colocação do telhado essa parede deu de si e caiu varias pedras as quais eu tive que as repor. O beirado ja estava para esse lado da Vizinha, A Vizinha ao chegar e ver as telhas novas viradas e que coloquei um caleiro novo para o quintal dela, Ela apresentou queixa a Camara. O fiscal da Camara contatou-me a dizer que o beiral não poderia ser colocado para o quintal dela.E o Fiscal aconselhou o empreiteiro a retirar o caleiro e as respetivas telhas. Alguem tem uma resposta concreta para este caso. Obrigado.
      o novo agricultor!! 020.jpg
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    • 21 junho 2014

     # 3

    A respostas é aquela que o fiscal lhe deu. Ou seja, é ilegal projectar o beirado dos telhados sobre os prédios dos vizinhos.

    Na reconstrução que fez, devia colocar uma caleira sobre a sua parede, desviando as águas para o seu próprio terreno.
    Concordam com este comentário: nelsontiago
  3.  # 4

    Muito obrigado pela vossa rapida resposta. Pena que os construtores não tenham o devido esclarecimento nestas areas. Acho que os Empreiteiros terão que ser actualizados. Eu é que era uma enesperiente nesta Area. E fui na conversa do empreiteiro. E agora sobrou para mim.
  4.  # 5

    sorval
    (...) O beirado ja estava para esse lado da Vizinha,(...)

    Boa noite!
    O beirado já estava para o lado da sua vizinha antes, ou depois, das obras? Para mim, está pouco explícito o seu comentário!
    Se for o caso de já haver beirado para o lado da outra propriedade (deveria ter tirado fotografias antes de proceder à remoção do telhado antigo... era crucial), não vejo em que é que o fiscal tem que aconselhar a retirar as telhas. A câmara não tem que interferir, penso eu, no que diz respeito a problemas entre vizinhos. Se assim fosse não teríamos dificuldades com a construção de um muro que nos cerceia o acesso a um terreno. A câmara simplesmente recusou intervir, invocando o direito privado, que me parece(?) que é o que está aqui em causa. Agora, quanto à caleira, ninguém pode desviar as águas para propriedade alheia. E não culpe o empreiteiro por isso, como dona da obra também teria obrigação de saber. Quanto às telhas, se for como interpreto, pode haver direitos adquiridos. Para isso é fundamental haver provas testemunhais e as »benditas fotografias«. Quanto a estas últimas, sei bem porque faço o comentário!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sorval
  5.  # 6

    Direitos adquiridos?

    Se fosse eu o vizinho dessa construção com umas telhas a desaguar para o meu terreno até poderia ignorar a situação se já fosse coisa que vinha de herança ou conheçendo o proprietário e sabendo que ele tinha algumas dificuldades...

    Agora, quando o vizinho tem dinheiro para fazer uma obra de remodelação e volta a colocar as telhas a desaguar para o meu terreno? isso ia dar confusão, mas daquelas mesmo à moda antiga!
  6.  # 7

    (...) não vejo em que é que o fiscal tem que aconselhar a retirar as telhas. A câmara não tem que interferir, penso eu, no que diz respeito a problemas entre vizinhos (...)


    Leu, não leu?... Porquê tanta estranheza? Onde é que se dirimem as contendas? É nas Câmaras ou nos tribunais? E porque é que durante muitos anos (estou a fazer um hipotético comentário), de forma continuada e pacífica não houve objecção (vamos supor... porque não conheço o caso em apreço) e, agora, porque houve necessidade premente (estou a especular) da substituição do telhado, tudo muda? Bom... cada cabeça sua sentença!
    • 1255
    • 22 junho 2014

     # 8

    Se a construção antiga já tinha para lá as telhas, pode mantê-las como era antigamente sim senhor. E o vizinho não o pode negar, coisas antigas sabe-se lá porquê!!!
    A colocação da caleira até pode beneficiar o vizinho. Tira a queda da água directamente no seu terreno, se adesviar para a via pública.
    No entanto, se fez obras e apenas por "sua boa vontade", até podia fazer uma caleira sobre a parede na linha limite da propriedade (se é mesmo aqui o limikte: a face exterior da parede).
    A câmara não tem muito a ver com isto, são assuntos particulares. Caso haja problemas com esta questão são resolvidos em tribunal.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues, sorval
  7.  # 9

    se o telhado foi so remodelado e esta tudo como estava nao era obrigado a fazer essa alteração. ca para mim os seus vizinhos devem de ter e conhecimento do fiscal
  8.  # 10

    Bom dia Maria Rodrigues. Obrigado pela sua ajuda. Finalmente tive que fazer um projeto da área de 14 metros (garagem) pois devido ao Portal ter ficado com dimensões diferente as anteriores, Tive mesmo que fazer projeto. Mas Também me disseram que eu tenho uma Vizinha mesmo muito mááaaa.....
  9.  # 11

    (...) Mas Também me disseram que eu tenho uma Vizinha mesmo muito mááaaa..... (...)

    Quer melhor provérbio para se aplicar aos (alguns...) vizinhos?... Nunca o invejoso medrou, nem quem ao pé dele morou! Medrar igual a prosperar! Deve ignorar essas reacções, para sua tranquilidade. Ninguém fica feliz, quando é ignorado!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sorval
 
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