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  1.  # 1

    Boa tarde!
    É possivel realizar uma obra por minha conta, que deveria ser da responsabilidade do condominio pois é no telhado, e depois descontar o valor todos os meases na quota que pago?
    Obrigada
  2.  # 2

    ARTIGO 1427.º - (reparação indispensáveis e urgentes)
    As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na
    falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino.
    Notas:
    Estabelece este preceito o regime da iniciativa das reparações indispensáveis e urgentes nas partes
    comuns do edifício. E atribui-a, em primeiro lugar, ao administrador (cfr. a al. f) do artigo 1436.º) e, se o
    não houver ou, havendo-o, ele estiver impedido de exercer as funções (por doença, ausência prolongada,
    etc.), a qualquer condómino (ou grupo deles).
    Como se sublinhou tal regime é exclusivo das partes comuns, já que às respeitantes às fracções
    prevalece o n.º 1 do artigo 1422.º, como vimos.
    Exige o preceito que as obras sejam indispensáveis e urgentes (por exemplo: reparação de elevadores,
    de telhado, de instalação eléctrica, de portas de entrada, de escadas). O uso da conjunção mostra que as
    reparações terão de revestir as duas características assinaladas: indispensáveis e urgentes. Se, embora
    indispensáveis, não são urgentes, ou, sendo urgentes, não são indispensáveis, há que aguardar o
    regresso do administrador às suas funções ou nomear algum para elas.
    Os condóminos que tiverem tomado a iniciativa das obras têm direito ao reembolso do que se houver
    gasto, na proporção de todas as fracções.
    Fonte: Código Civil
    Concordam com este comentário: FD, monicaisneto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: monicaisneto
  3.  # 3

    Obrigada.
    É uma infiltraçao no telhado, que ja está no teto do meu quarto.
    O dialogo c a administracao tem sido dificil, dizem que nao tem dinheiro, que tem de fazer uma reuniao mas agora com as ferias nao a vao fazer...o problema é que a situação mantem-se desde o inverno passado. Estou em desespero, nao quero passar outro inverno c infiltraçao.
  4.  # 4

    mas já decidiu o que fazer?
  5.  # 5

    Colocado por: AMCPmas já decidiu o que fazer?

    Entretanto o administracao do condominio contactou por carta a empresa que tinha feito as obras no telhado e arranjar a infiltracao, para os responsabilizar novamente. Eles nunca se responsabilizaram pela infiltracao se manter.
    decedi aguardar ate fim de agosto senao tenho eu de avançar com as obras.
  6.  # 6

    Sendo as obras que sao...aconselho a contactar um advogado de modo a estar segura dos passos que vai dar. Nao se esqueca que apos as obras, a garantia recaira sobre si (empresa contactada por si).
    Concordam com este comentário: monicaisneto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: monicaisneto
 
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