Colocado por: cristmspode ser incutida à seguradora uma indeminização por impossibilidade de uso da fracção decorrente do incidente?
O segurador deve pagar a indemnização ou autorizar a reparação ou reconstrução logo que estejam concluídas as investigações e a avaliação dos danos. Se, tendo todos os elementos necessários, não o fizer no prazo de 30 dias, terá que pagar juros sobre o valor da indemnização.
Colocado por: cristmsMas na segunda página do anexo tem precisamente os "Dános por Água" e "inundações"...
Colocado por: loverscouttem la bem explicito uma clausula com gastos de Hotel..... até 250 eur (mas nao especifica se é por noite, se é por ano...)