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  1.  # 1

    Boa noite.

    Trago um caso que não sendo nada que não aconteça a muita gente, tenho uma dúvida substancial. Resumindo, houve uma inundação no passado mês de Novembro (há 7 meses) no meu apartamento devido ao rebentamento de um tubo de água do vizinho. O seguro do condomínio foi imediatamente accionado e feita a peritagem. Os estragos foram por mim fotografados naquele dia, tratando-se de um estúdio que estava praticamente pronto a ser habitado, no final desta inundação todo o tecto, paredes e chão tiveram que ser levantados/refeitos. A água atravessou todo o tecto da casa... Os estragos eram e são ainda bem visíveis. O condomínio tratou com a seguradora que supostamente, no final de Janeiro terá deliberado, no entanto, sabe-se lá porquê eu só tive novidades em Março. O resultado foi que me iriam pagar 250€. Obviamente indignado com esta situação, o condomínio pediu uma nova peritagem. Foi feita e foi assumido que de facto a decisão não correspondia minimamente ao que se tinha passado. Algo se tinha passado de errado na seguradora. Esta segunda peritagem aconteceu há dois meses atrás e até agora não há ainda uma decisão.

    A minha dúvida é: passados que estão 7 meses, e não podendo eu arranjar a fracção (porque aguardo o pagamento dos estragos) pode ser incutida à seguradora uma indeminização por impossibilidade de uso da fracção decorrente do incidente?

    Agradeço desde já as vossas respostas.

    Obrigado.

    Cristóvão
    •  
      FD
    • 27 junho 2014

     # 2

    Colocado por: cristmspode ser incutida à seguradora uma indeminização por impossibilidade de uso da fracção decorrente do incidente?

    Depende do que estiver nas condições da apólice.

    De qualquer forma, tem direito a juros:

    O segurador deve pagar a indemnização ou autorizar a reparação ou reconstrução logo que estejam concluídas as investigações e a avaliação dos danos. Se, tendo todos os elementos necessários, não o fizer no prazo de 30 dias, terá que pagar juros sobre o valor da indemnização.

    http://www.isp.pt/NR/exeres/E961E71E-2FB6-4032-98FF-E9D41DFCE409.htm
  2.  # 3

    Bom dia FD,

    Obrigado pela pronta resposta. Envio em anexo as condições especiais da apólice. Em qual das coberturas poderá estar abrangida a indemnização?

    Mais uma vez obrigado pela resposta.

    Cumprimentos,
    Cristóvão
    •  
      FD
    • 27 junho 2014

     # 4

    Enviou a página errada.
    Para ver a cobertura é preciso ver a página "Danos por Água" e "Inundações".
  3.  # 5

    Boa tarde.
    Mas na segunda página do anexo tem precisamente os "Dános por Água" e "inundações"...

    Obrigado
    Cristóvão
  4.  # 6

    tem la bem explicito uma clausula com gastos de Hotel..... até 250 eur (mas nao especifica se é por noite, se é por ano...)
    •  
      FD
    • 27 junho 2014

     # 7

    Colocado por: cristmsMas na segunda página do anexo tem precisamente os "Dános por Água" e "inundações"...

    Tem os limites não tem as coberturas nem as condições...
  5.  # 8

    Colocado por: loverscouttem la bem explicito uma clausula com gastos de Hotel..... até 250 eur (mas nao especifica se é por noite, se é por ano...)


    Provavelmente será até por sinistro, não? Por noite parece-me uma exorbitância e não faria sentido.
 
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