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  1.  # 1

    Boa noite, resido numa casa alugada (6 meses) que pertence a um condomínio privado, no entanto neste momento a administração colocou uma folha nas portas dos prédios a indicar que o acesso a piscina é vedado a pessoas que sejam inquilinos da empresa X.

    A questão é.... uma vez que no contracto de arrendamento não indica essa proibição e só agora é que foi imposta pela administração do condomínio, nem está no regulamento do condomínio, se terei que obedecer?

    Isto porque penso que existiram umas obras na piscina a qual o proprietário não concordou e não pagou, e a administração que privar as pessoas que são inclinas dessa empresa. Penso que essa é uma situação que a administração tem de resolver pessoalmente ou judicialmente com o proprietário. Contudo e segundo a lei, não se pode proibir o acesso a areas comuns, como tal não irei acartar essa directiva uma vez que a lei é soberana, estou certo?

    Obrigado
  2.  # 2

    ... Eu aproveitava a questão e pedia redução da renda pelo sucedido!!!

    No entanto também me parece que tem razão... em não acatar a "ordem", pois tem contrato com o seu senhorio, e este é que está em incumprimento com o condomínio.


    PS: Parece-me justo privar de utilização uma instalação não essêncial destinada aos condóminos, por falta de comparticipação nas obras de manutenção, tendo as mesmas sido decididas e deliberadas em Assembleia de condomínio.
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  3.  # 3

    Se o que se realizou na piscina foi uma "manutenção", então a "empresa senhorio" tem é de pagar e não bufar.

    Se a piscina foi uma "inovação", i.e., não havia piscina e construiu-se uma, então se a empresa não comparticipou nas obras de construção também não tem o usufruto dela (e por conseguinte os inquilinos).

    Isto está previsto no Código Civil.
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    • 27 junho 2014

     # 4

    Colocado por: jonhgaspar

    A questão é.... uma vez que no contracto de arrendamento não indica essa proibição e só agora é que foi imposta pela administração do condomínio, nem está no regulamento do condomínio, se terei que obedecer?



    Reclame junto do senhorio.

    No entanto, pode não ser necessário que o contrato proíba.

    Consta no contrato de arrendamento que, para além da fração habitacional, é incluida a utilização de a outras áreas dependentes, como lugar de estacionamento, piscina, salão de festas, etc. ?


    Dec. Lei 160/2006

    Requisitos do Contrato de Arrendamento


    Artigo 3.º

    O contrato de arrendamento urbano deve mencionar, quando aplicável:

    a)A identificação dos locais de uso privativo do arrendatário, dos de uso comum a que ele tenha acesso e dos anexos que sejam arrendados com o objecto principal do contrato;
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jonhgaspar
  4.  # 5

    Se o contrato de arrendamento nao mencionar que pode usar a dita piscina... pode nao poder usar!
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  5.  # 6

    Obrigado a ambos; a Piscina já existia, foram umas obras de melhoramento no espaço envolvente. No entanto deixo o contrato em PDF :D Mais uma vez agradeço pela ajuda
  6.  # 7

    Colocado por: Pedro Barradasentanto também me parece que tem razão... em não acatar a "ordem", pois tem contrato com o seu senhorio, e este é que está em incumprimento com o condomínio.


    Pedro neste caso não nada decidido em assembleia, não existiu nenhuma e a folha que colocaram nas portas dos predios nem assinada está. Sinto-me no direito de se a porta de acesso a piscina estar fechada (duvido mas....) chamar as autoridades competentes...
 
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