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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Em Abril deste ano assinei um contrato de promessa de compra e venda, com um construtor, para aquisição de um apartamento (em que a escritura se teria de celebrar até 15 de Agosto).
    Entretanto descobri que o imóvel tem uma penhora em que o construtor foi executado por um terceiro.
    As minhas questões são:
    - qual o fundamento legal (se existir) para poder anular o contrato de promessa de compra e venda?
    - qual o fundamento legal para poder proibir que depositem o cheque caução (que entreguei para o caso de incumprimento do CPCV)?
    - qual o fundamento legal para poder exigir novo CPCV em que seja estabelecido um prazo para que tratem de retirar a penhora e após o qual dê um novo prazo para a realização da escritura?
    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: jrasquinho- qual o fundamento legal

    Isto não é nenhum escritório de advogados, apesar de por cá andarem alguns. E sem conhecermos o CPCV, não podemos dar nenhuma opinião, excepto esta:

    Consulte imediatamente um advogado.
  3.  # 3

    Boas, se o imóvel já não está na posse do construtor, este nunca poderá assinar a sua venda, ou seja, incumpre pela sua parte.
  4.  # 4

    Colocado por: Billy_BoyBoas, se o imóvel já não está na posse do construtor,

    Quem disse isso?
  5.  # 5

    Colocado por: Picareta
    Quem disse isso?


    O facto da penhora ter sido executada implica que o bem já não está na posse plena do seu proprietário, ou estarei enganado?
  6.  # 6

    Existe uma penhora, provavelmente devido a uma dívida, se o construtor pagar a dívida a penhora é levantada.

    Neste momento não me parece que exista qualquer incumprimento por parte do construtor.
  7.  # 7

    Colocado por: PicaretaNeste momento não me parece que exista qualquer incumprimento por parte do construtor.


    É isso... e responde a todas as questões...

    Colocado por: jrasquinhoAs minhas questões são:
    - qual o fundamento legal (se existir) para poder anular o contrato de promessa de compra e venda?
    - qual o fundamento legal para poder proibir que depositem o cheque caução (que entreguei para o caso de incumprimento do CPCV)?
    - qual o fundamento legal para poder exigir novo CPCV em que seja estabelecido um prazo para que tratem de retirar a penhora e após o qual dê um novo prazo para a realização da escritura?


    Dia 15 de Agosto você tem que estar num cartório a assinar a escritura (se tiver penhoras o notário, ou advogado que fizer a escritura, não a faz...). SE, após essa data não tiver feito a escritura aí sim já pode fazer valer o seus direitos... o facto de hoje ter uma penhora não quer dizer rigorosamente nada.

    Cumps
  8.  # 8

    Pelo que percebi na data da escritura basta estar presente alguém por parte de quem penhorou (finanças, outro) e entregar o documento de liquidação de dívida.
 
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