Foi-me pedido pelo dono de uma obra para verificar se o projecto está a ser cumprido pelo empreiteiro,pois tenho alguns conhecimentos nessa matéria. Qual não foi o meu espanto quando não me foi permitida a entrada na obra por parte do encarregado. Disse-me que só com autorização prévia dada pelo empreiteiro e hora marcada é que me seria permitido entrar. A minha pergunta é se a autorização do dono não é suficiente pois é ele o responsavel maximo pela dita obra. Obrigado.
O encarregado agiu como deveria ser. O dono de obra tem que notificar o empreiteiro de preferência por escrito de que voçê foi nomeado fiscal e por tal deverá ter acesso facilitado á obra. O dono de obra deverá ainda notificar o Coordenador de segurança da sua nomeação, pois será mais uma pessoa presente na obra. Em obra tente ter como seu aliado principal o encarregado. Se este o vir como um inimigo terá serias dificuldades em cumprir a sua missão. Boa Sorte
a autorização não será do empreiteiro, mas sim do dono de obra... agora, tem de ser o DO a transmitir a informação ao empreiteiro... se é através do telefone, fax, carta regista, depende do formalismo da relação e do formalismo do seu papel que pode ir de simples "olheiro" a fiscalização (são coisas diferentes..).
Se o dono da obra comunicar ao empreiteiro que serei "olheiro", poderei entrar na obra em qualquer altura ou terei de marcar datas e horas para ir à obra? obrigado
Em principio pode ir a qualquer hora mas atenção que para entrar na obra o empreiteiro poderá exigir que cumpra todas as regras de segurança establecidas, a começar por levar EPI´s (botas e capacete) pode igualmente exigir que deixe a sua identificação na entrada da obra.
Pague um almoço ao encarregado e ficará amigo dele :)
Se as relações não são as melhores nada como se sentarem à mesa e discutirem para resolver o assunto. Porque assim quem sofre é a obra.....
Existe legislação, o Dono da OBra não tem uma empresa responsavel pela fiscalização a nivel da higiene e segurança no trabalho, se não tem , deveria contratar.
A lei 60 já exije que seja nomeada uma equipa de fiscalização. O DL 273/2003 exije que seja nomeado um coordenador de segurança. Se as relações entre o dono de obra e o empreiteiro não são as melhores se calhar na vez de "olheiro" voçê deveria ser mesmo nomeado fiscal de obra, contudo tenha cuidado pois nessa qualidade é coresponsavel pelos problemas que possam advir. Um "bom" empreieteiro irá certamente arranjar uma maneira de o tramar. O ideal é como o vasco diz sentarem-se á mesa e discutir primeiro os problemas