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  1.  # 1

    Foi-me pedido pelo dono de uma obra para verificar se o projecto está a ser cumprido pelo empreiteiro,pois tenho alguns conhecimentos nessa matéria.
    Qual não foi o meu espanto quando não me foi permitida a entrada na obra por parte do encarregado.
    Disse-me que só com autorização prévia dada pelo empreiteiro e hora marcada é que me seria permitido entrar.
    A minha pergunta é se a autorização do dono não é suficiente pois é ele o responsavel maximo pela dita obra.
    Obrigado.
  2.  # 2

    O encarregado agiu como deveria ser.
    O dono de obra tem que notificar o empreiteiro de preferência por escrito de que voçê foi nomeado fiscal e por tal deverá ter acesso facilitado á obra.
    O dono de obra deverá ainda notificar o Coordenador de segurança da sua nomeação, pois será mais uma pessoa presente na obra.
    Em obra tente ter como seu aliado principal o encarregado. Se este o vir como um inimigo terá serias dificuldades em cumprir a sua missão.
    Boa Sorte
    • jma
    • 4 março 2009

     # 3

    a autorização não será do empreiteiro, mas sim do dono de obra... agora, tem de ser o DO a transmitir a informação ao empreiteiro... se é através do telefone, fax, carta regista, depende do formalismo da relação e do formalismo do seu papel que pode ir de simples "olheiro" a fiscalização (são coisas diferentes..).
  3.  # 4

    Se o dono da obra comunicar ao empreiteiro que serei "olheiro", poderei entrar na obra em qualquer altura ou terei de marcar datas e horas para ir à obra?
    obrigado
  4.  # 5

    Em principio pode ir a qualquer hora mas atenção que para entrar na obra o empreiteiro poderá exigir que cumpra todas as regras de segurança establecidas, a começar por levar EPI´s (botas e capacete) pode igualmente exigir que deixe a sua identificação na entrada da obra.
  5.  # 6

    E poderei fazer medições e tirar fotografias?
    Obrigado
  6.  # 7

    Sim em principio sim. A menos que entre em rota de colisão com o empreiteiro e este lhe dificulte as coisas.
  7.  # 8

    Há alguma legislação sobre isto?
    Se sim onde poderei encontra-la.
    As relações entre o dono da obra e o empreiteiro não são as melhores.
    Obrigado.
  8.  # 9

    Pague um almoço ao encarregado e ficará amigo dele :)

    Se as relações não são as melhores nada como se sentarem à mesa e discutirem para resolver o assunto.
    Porque assim quem sofre é a obra.....

    Existe legislação, o Dono da OBra não tem uma empresa responsavel pela fiscalização a nivel da higiene e segurança no trabalho, se não tem , deveria contratar.
  9.  # 10

    A lei 60 já exije que seja nomeada uma equipa de fiscalização.
    O DL 273/2003 exije que seja nomeado um coordenador de segurança.
    Se as relações entre o dono de obra e o empreiteiro não são as melhores se calhar na vez de "olheiro" voçê deveria ser mesmo nomeado fiscal de obra, contudo tenha cuidado pois nessa qualidade é coresponsavel pelos problemas que possam advir.
    Um "bom" empreieteiro irá certamente arranjar uma maneira de o tramar.
    O ideal é como o vasco diz sentarem-se á mesa e discutir primeiro os problemas
 
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