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  1.  # 1

    Bom dia,

    Eu vivo em França , mas sou da zona de Mira (Aveiro).
    Em fevereiro fui assaltado, eles quebram o murro do vizinho para entrar , arrebetarão as portas da parte de tràs e as portas de dentro , robarão o que avaia dentro de casa (televisao,maquinas etc.).Foi la a policia , perita a judiciaria. Mas em Junho recevim uma carta da Açoreana dizendo que não pagavão nada porque eles dizem que a casa foi arrombada da parte de dentro e não por fora.

    O que fazer perante isto? Algem ja teve problemas neste seguro ? Porque seguros destes a distancia porque paga-se por nada a final ...

    Obrigado , bom dia
  2.  # 2

    O que dizia o relatório da Policia Judiciária ?
  3.  # 3

    Obrigado pela sua resposta ,
    Assim que sobe fui a Portugal. O relatório estava bem feito. O perito e a compania de seguro é que decidiram de nao pagar ...
    Esqueci-me de dizer que o contrato não foi feito diretamenta a Açoreana , o contrato foi feito numa casa que representa a compania
    •  
      FD
    • 30 junho 2014 editado

     # 4

    Colocado por: Maria3840porque eles dizem que a casa foi arrombada da parte de dentro e não por fora.

    E foi?

    Já leu as condições da apólice no que à cobertura de furto diz respeito?
  4.  # 5

    Vou dar uma sugestão, coloque aqui o relatório da PJ e o do seguro, retirando os dados pessoais (nomes e moradas e tudo o que possa identificar). Assim conseguiremos perceber melhor e ajudar.
  5.  # 6

    Não , tenho fotographias de o murro do vizinho que eles partirãm e as portas exteriores da casa em pvc que tambem foram partidas ...
  6.  # 7

    Colocado por: mmgregVou dar uma sugestão, coloque aqui o relatório da PJ e o do seguro, retirando os dados pessoais (nomes e moradas e tudo o que possa identificar). Assim conseguiremos perceber melhor e ajudar.

    Agora estou em França , portante não o tenho por em quanto , so em Agosto
    • mmgreg
    • 30 junho 2014 editado

     # 8

    Maria, sem o que eu disse e sem as condições da apólice que o FD referiu, não conseguimos ajudar. As fotos não adiantam muito, acho.

    Sugiro que tente arranjar cópia, pois daqui até Agosto ainda é um bocado. Convém reclamar já.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 9

    que diz o relatório policial? quais as conclusões?
    Se foi arrombada, terá sempre sido por fora ( exterior), certo?.... poderá é ter sido através do interior do quintal... mas isso também é considerado pelo exterior, certo!!?
  8.  # 10

    Ok , Obrigado vou tentar arranjar copia antes de Agosto então , o problema é que o representante do seguro aonde eu fiz o contrato nao faz nada so diz para por um advogado no caso
  9.  # 11

    Mas , algem ja teve problemas com esta compania como eu.? Eles parecem que estao a procurar rezãos para não pagar
    •  
      FD
    • 30 junho 2014 editado

     # 12

    De qualquer forma, antes de por advogado ao barulho, contacte o CIMPAS: http://www.cimpas.pt/index.html

    A resolução de litígios no CIMPAS é feita com recurso a duas fases distintas: a Informação e Mediação e a Arbitragem.
    A fase de Informação e Mediação é assegurada pelo Serviço de Apoio do Centro, composto por técnicos com formação jurídica a quem compete o acompanhamento jurídico de todo o processo, bem como a prestação de esclarecimentos às partes.

    O Serviço de Apoio promove ainda os contactos tendentes à fixação da posição das partes sobre o litígio e à eventual aproximação das mesmas com vista, à resolução imediata do conflito.

    Caso se frustre a possibilidade de resolução imediata do conflito e mediante acordo das partes, poderá a audiência de Julgamento Arbitral ser precedida de uma Conferência Inicial de Mediação. Esta Conferência é assumida pelos Serviços de Apoio do Centro que, de uma forma isenta, independente e imparcial, auxiliam os litigantes (acompanhados, se pretenderem, por advogado ou pessoa da sua confiança) a encontrar a solução que entendem para o conflito, tendo em vista a composição amigável do mesmo.

    O resultado obtido é um acordo formal, homologado pelo Árbitro e susceptível de execução em Tribunal comum.

    A Arbitragem do CIMPAS - caso se frustre a resolução do conflito nas anteriores fases de informação e mediação - decorre num Tribunal composto por Árbitro único, nomeado a partir de uma lista composta por magistrados judiciais designados pelo Conselho Superior de Magistratura e por Advogados nomeados pelo Conselho Directivo do Centro, sob proposta dos Associados Fundadores.

    O Centro realiza julgamentos arbitrais nas cidades de Lisboa, Porto e Coimbra, fazendo-se ainda deslocar a Albufeira, Faro, Évora, Funchal e Ponta Delgada.

    Leia as perguntas frequentes para ver se se aplica ao seu caso: http://www.cimpas.pt/perguntas.php
  10.  # 13

    Não sabemos se têm razão!!?
    Já ligou para sede da companhia, para os sinistros?, esqueça o mediador de seguros!!!
    Peça para lhe enviarem a documentação por e-mail...
  11.  # 14

    A casa tem um jardim por tras com um portão , eles nao conseguiram cortar o ferro portanto eles partirão o murro do vizino para entrar no lado
  12.  # 15

    Nos jà telefonamos a Açoreana nos Açores e dizem que o assunto foi declinado
  13.  # 16

    A Açorena não tem o gabinete de provedoria ao cliente? sei que a Allianz e a Fidelidade têm. É um gabinete que faz a mediação entre a companhia e o cliente. Talvez fosse boa ideia a Maria recorrer e, eventualmente, apresentar queixa.
  14.  # 17


    Mas em Junho recevim uma carta da Açoreana dizendo que não pagavão nada porque eles dizem que a casa foi arrombada da parte de dentro e não por fora.
    O que fazer perante isto? Algem ja teve problemas neste seguro ? Porque seguros destes a distancia porque paga-se por nada a final ..


    O problema não é o seguro ser à distância. Pelo que descreve, a Seguradora tem indicação de que a porta foi arrombada por dentro - o que pode significar várias coisas:
    a) que quem assaltou partiu a porta para simular arrombamento;
    b) que a entrada foi por outro local, que eventualmente estivesse aberto e não fosse acessível para sair (ex: entrada pelo telhado).


    A seguradora parece apontar para a) - e nessas circunstâncias nenhuma seguradora lhe paga. Por outro lado, se tem um relatório da PJ que afirma que a porta foi arrombada por fora, utilize-o para reclamar, como sugerido acima.
    Concordam com este comentário: mmgreg, TPR
 
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