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  1.  # 1

    Boa noite

    Sou proprietário e tenho a responsabilidade de gerir o condomínio do edifício horizontal onde habito.

    O mesmo é composto por um conjunto de quatro moradia geminadas em que a garagem é comum ás quatro frações. Logo a existência de um condomínio.

    A minha questão é:

    O meu vizinho da ultima casa tem um problema de infiltrações na parede lateral que faz fronteira com o exterior da moradia. Após essa parede ainda tem um pequeno pátio e só depois é que termina o edifício.

    Abordou-me e questionou-me que queria resolver o problema e gostaria de saber se é da responsabilidade do condomínio ou dele a sua reparação.

    Segundo me informei só é da responsabilidade do condomínio se essa parede for uma parede mestra. Como poderei saber se é parede mestra ou não?

    A garagem que fica enterrada é composta por paredes em betão armado, logo é fácil de perceber que é uma verdadeira parede mestra, pois suporta todos os pilares que compõem toda a estrutura do edifício. A tal parede é uma parede em tijolo que foi construída em cima das placas de piso que separa o exterior do interior da habitação. Se essa parede for a baixo a estrutura do edifício não entrará em colapso?! não é verdade?!

    Essa parede é uma parede mestra?


    Alguém me pode ajudar a tirar esta duvida?

    Obrigado
  2.  # 2

    como está descrito as fracções no titulo constitutivo da propriedade horizontal?

    Essa parede é zona comum ( não precisa ser mestra)... mas poderá ser considerada de utilização exclusiva das fracções dessa moradia geminada.... Sendo que as reparações não entrariam para o bolo dos restantes condóminos...
    Ou não ;)
  3.  # 3

    Tal como disse o Pedro Barradas, em cima, a parede não tem de ser «mestra» para ser comum.
    Mas tudo depende como está feita a descrição no título constitutivo de propriedade horizontal, ou o regulamento do condomínio (se existir).
    Caso nada esteja escrito (sobre utilizações exclusivas) vale o Código Civil. Isto é, TODAS as paredes exteriores, telhado, redes de águas (até à torneira de seccionamento/"olho de boi"), esgotos, etc., são comuns.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 4

    Bom dia

    Agradeço a ajuda....

    O titulo constitutivo da propriedade horizontal é algum documento especifico? tem alguma coisa haver com a escritura da habitação? onde posso obter esse documento?

    Já agora a tal parede que tem problema encontra-se dentro do terreno do dono, isto é, temos a parede da casa com problema, de seguida temos um pátio que pertence ao proprietário e de seguida um muro que faz fronteira e término do edifício horizontal e o vizinho. No fundo a parede é usufruto dele.....

    Um bom dia a todos
  5.  # 5

    Colocado por: mc_oliveiraO titulo constitutivo da propriedade horizontal é algum documento especifico? tem alguma coisa haver com a escritura da habitação? onde posso obter esse documento?
    O TCPH é um documento feito em Notário e registado na Conservatória de Registo Predial.

    Colocado por: mc_oliveiraJá agora a tal parede que tem problema encontra-se dentro do terreno do dono, isto é, temos a parede da casa com problema, de seguida temos um pátio que pertence ao proprietário e de seguida um muro que faz fronteira e término do edifício horizontal e o vizinho. No fundo a parede é usufruto dele.....
    A parede ao lado da varanda da sala do MEU apartamento - que me protege do sol poente - também é de meu "usufruto".
    No entanto é uma zona comum (moro num 15.º piso).
    ...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  6.  # 6

    O TCPH, é entregue na Câmara municipal pelos projectistas e os que tenho feito além da descrição, têm em anexo peças desenhadas com a identificação das fracções e descrição das permilagens, identificação de áreas comuns, etc...
  7.  # 7

    Muito obrigado pela ajuda...

    Irei solicitar esse mesmo documento e após analise se tiver alguma questão lançarei para o forum....

    mais uma vez obrigado e uma boa tarde
  8.  # 8

    Boa noite

    Se a habitação estiver dentro de garantia do construtor a intervenção terá que ser sempre primeiramente da parte dele... não é?

    Já agora qual o tempo de garantia para este tipo de problema? O tempo de garantia conta a partir do acto da escritura, não é?

    Obrigado
  9.  # 9

    Colocado por: mc_oliveiraSe a habitação estiver dentro de garantia do construtor a intervenção terá que ser sempre primeiramente da parte dele... não é?
    Já agora qual o tempo de garantia para este tipo de problema? O tempo de garantia conta a partir do acto da escritura, não é?

    1. Sim.
    2. Cinco ou Dez anos (salvo erro!), conforme a gravidade do defeito.
    3. Quanto ao início da contagem do tempo, depende. Há quem entenda que é desde a emissão da Licença de Utilização. Outros dizem que é desde a data da escritura de compra e venda.
 
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