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  1.  # 1

    Este é o meu primeiro post, tenho de agradecer aos "criadores" do forum, aos participantes que nos ajudam diariamente.

    Vou resumir o que me apoquenta.

    - Incêndio num lugar de garagem, em cave, ardeu tralhas = Colchão e Móveis, colocados pelo arrendatário de uma fracção.
    - Consequências = Danos nos tubos de escoamento adstritos a uma entrada (esta garagem abrange duas entradas independentes e instalações independentes, contudo as garagens são de acesso comum), instalação de iluminação e pinturas.

    - Administração envia carta para os proprietarios das garagens somente, alegando que é zona comum que devemos participar à companhia o sinistro.

    Minha Posição;

    Discordo porque o arrendatario da fraccao/habitação não cumpre o regulamento do condominio ao ter lá no lugar outros elementos exceto veiculos, tal como se encontra aprovado na licença de utilização.

    Existindo causador do sinistro, apesar de não se conseguir comprovar que foi ele que ateou o fogo, coloco em risco o edifício. Penso que se a origem fosse num automóvel o seguro do mesmo teria de nos indemnizar , correto ?
    Então neste caso, ele terá de assegurar o seu seguro de responsabilidade civil ? ou o de incêndio da habitação!

    CAda condómino ao participar o sinistro vai ser prejudicado/ver aumentado o seu seguro dado que o mesmo vai ter agravamento! Logo esta "proposta" pela administração não tem qualquer cabimento , que pensam disto ? Obrigado
  2.  # 2

    ora ai está, tantas vezes por aqui se falou nisso, que os espaços tem que ser utilizados apenas para aquilo que foram licenciados.
    isto porque qualquer seguradora assim não vai assumir a coisa.
    esse condómino que lá pôs essa tralha é que tem que ser responsabilizado.
    Concordam com este comentário: FD, Pedro Barradas, treker666, electrao
    •  
      FD
    • 2 julho 2014

     # 3

    Colocado por: marco1isto porque qualquer seguradora assim não vai assumir a coisa.

    Exactamente.
    Não custa fazer a participação do sinistro à seguradora mas, quase de certeza que o pedido vai ser negado...

    O que podem fazer é reparar tudo, pagar do vosso bolso e depois, pedir uma indemnização por danos ao causador do incêndio.

    E é por causa disto que no parqueamento só se devem guardar carros, ao contrário do que algumas pessoas defendem...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, electrao
  3.  # 4

    Concordo com vocês, no entanto as coisas nem sempre são pretas e brancas, às vezes existe o cinzento, ou seja quem tem telhados de vidro não atira pedras, ou vão-me dizer que nas vossas garagens só se encontram os carros, e nesse prédio o infeliz era o unico que tinha tralha na garagem.

    É como na estrada, andam todos em excesso de velocidade, na auto-estrada até competem ver quem tem o carro mais veloz, mas quando há um acidente o fulano é um "camelo" porque não ia a respeitar os limites.

    Cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
    Concordam com este comentário: McArthur
    •  
      FD
    • 2 julho 2014

     # 5

    Colocado por: doisarquitectosou vão-me dizer que nas vossas garagens só se encontram os carros

    No meu parqueamento, sim.
    Mas, é natural que assim seja, as arrecadações são em frente... :)
  4.  # 6

    doisarquitectos

    aqui até nem se trata de julgar o que cada um faz ou não faz

    a questão é que se existe uma licença para determinado uso exclusivo, logo na hora do aperto ( acidente ou incêndio como é o caso) o seguro não cobre.
  5.  # 7

    e qual a despesa total da coisa?
  6.  # 8

    Concordo,

    mas nem todas as fracções tem arrumos...quanto ao uso lá está é o que é....não há volta a dar e o seguro não lhe vai pegar.
  7.  # 9

    Colocado por: doisarquitectosou vão-me dizer que nas vossas garagens só se encontram os carros, e nesse prédio o infeliz era o unico que tinha tralha na garagem.


    Mas ele nao esta a ser penalizado por ter material extra na garage, mas sim porque esse material provocou danos na mesma.
  8.  # 10


    Existindo causador do sinistro, apesar de não se conseguir comprovar que foi ele que ateou o fogo, coloco em risco o edifício. Penso que se a origem fosse num automóvel o seguro do mesmo teria de nos indemnizar , correto ?
    Então neste caso, ele terá de assegurar o seu seguro de responsabilidade civil ? ou o de incêndio da habitação!

    Não percebi: qual foi efectivamente a origem do incêndio? Combustão espontânea?
    Em qualquer caso, é para isso que servem os seguros: houve um incêndio, participam ao(s) vosso(s) seguro(s) e a seguradora avalia responsabilidades.



    CAda condómino ao participar o sinistro vai ser prejudicado/ver aumentado o seu seguro dado que o mesmo vai ter agravamento! Logo esta "proposta" pela administração não tem qualquer cabimento , que pensam disto ? Obrigado


    As participações de seguros de incêndio ou multiriscos não causam agravamento do prémio.
  9.  # 11

    treker666 se reparar nos tópicos antes é isso mesmo que estão a dizer.

    também acho que ele deve ser responsável pelo que aconteceu e ser homem para enfrentar os danos que as suas tralhas provocaram, apenas digo que ele não cometeu um crime assim tão grave.
  10.  # 12

    Muito obrigado a todos!

    sergyio - "a brincadeira neste 1º orçamento está nos 15.000 Euros... e querem repartir apenas pelos proprietários das garagens! Se querem dividir, então nessa lógica, que discordo totalmente!!! dividiam também pelos usufrutuários das tubagens da entrada A... Faço-me entender ?

    FD e luiscc - o problema é que a companhia diz-me em conversa que não tem problema em pagar pela forma que lhes apresentaram os documentos. É que eles ocultam à companhia qual a origem do foco de incêndio na carta enviada. E dizem que agrava o seguro! CONTUDO, perante o que lhes estou a descrever, do que se passa(objectos na garagem), já colocam interrogações! Sendo assim... têm de pensar.

    Porque estou a ver o filme! Alguns não têm seguro! Umas companhias aceitam pagar e outras não.. vamos ficar com parte do montante! ISTO É!!! Se os proprietarios que receberam a indemnização entregarem esse valor à Administração EHHEHHE
  11.  # 13


    sergyio - "a brincadeira neste 1º orçamento está nos 15.000 Euros... e querem repartir apenas pelos proprietários das garagens! Se querem dividir, então nessa lógica, que discordo totalmente!!! dividiam também pelos usufrutuários das tubagens da entrada A... Faço-me entender ?


    Faz sentido dividir por quem causou o problema. Os utilizadores da tubagem são os prejudicados - e devem ser indemnizados. O causador é quem ateou o incêndio, ou o dono do equipamento que o tenha provocado, p.ex. Se a origem tiver sido um bem ou equipamento comum, é uma coisa, se tiver sido um bem privado, será o seu dono.



    FD e luiscc - o problema é que a companhia diz-me em conversa que não tem problema em pagar pela forma que lhes apresentaram os documentos. É que eles ocultam à companhia qual a origem do foco de incêndio na carta enviada. E dizem que agrava o seguro! CONTUDO, perante o que lhes estou a descrever, do que se passa(objectos na garagem), já colocam interrogações! Sendo assim... têm de pensar.

    Ainda não explicou o que se passou. O facto de haver bens que arderam não leva necessariamente a que o seu proprietário seja responsável - partindo do princípio que não se tratou de combustão espontânea, há-de ter havido uma causa identificável, e um ou mais responsáveis.

    Não conheço apólices de multiriscos que agravem o prémio com um sinistro. Sinistralidade recorrente pode levar à revisão do risco e consequente agravamento, mas um sinistro, pontual...




    Porque estou a ver o filme! Alguns não têm seguro! Umas companhias aceitam pagar e outras não.. vamos ficar com parte do montante! ISTO É!!! Se os proprietarios que receberam a indemnização entregarem esse valor à Administração EHHEHHE


    Os seguros apenas substituem os proprietários no pagamento - a responsabilidade continua a ser do proprietário, que é livre de não accionar o seguro e preferir pagar do seu bolso. Para a administração, o recurso ao seguro é apenas uma forma de aliviar o fardo dos condóminos.
  12.  # 14

    luisvv , mais uma vez obrigado

    Os Móveis e Colchões colocados no lugar de garagem, incendiaram e provocaram danos nas tubagens e pinturas. No relatório da Policia e Bombeiros nada consta sobre quem provocou o incêndio, apenas indica que o foco inicial foi o colchão! Alguém o incendiou... Não se sabe quem!
  13.  # 15

    e mesmo que agrave o seguro, agrava em quanto? 100€ por ano? sei lá...
  14.  # 16


    luisvv , mais uma vez obrigado
    Os Móveis e Colchões colocados no lugar de garagem, incendiaram e provocaram danos nas tubagens e pinturas. No relatório da Policia e Bombeiros nada consta sobre quem provocou o incêndio, apenas indica que o foco inicial foi o colchão! Alguém o incendiou... Não se sabe quem!


    Pois, torna-se difícil de analisar. À partida o responsável é quem ateou o fogo. Não me parece razoável que, não sendo possível identificar tal pessoa, se transfira a responsabilidade para alguém que foi o primeiro (embora não "o mais" lesado). Mas também é razoável admitir que aqueles bens não deveriam ali estar, pelo risco que representam, e que acabou por se materializar.

    Confesso que não sou capaz de dar uma opinião firme - o melhor é consultar advogado.
  15.  # 17

    Colocado por: sergyiosergyio


    sergyio ; O problema é que não agrava o seguro do condominio porque este não tem! Querem que cada proprietario das garagens participe a sua pessoal da habitação, logo aumenta o prémio dos meus seguros na minha companhia associados à minha apólice ex. MultiRiscos, Recheio + responsabilidade civil etc... está tudo na mesma apólice... + até tenho outras garagens na mesma apólice! Seja o valor que for, a aumentar em cada apólice, acho um absurdo, já dei indicações à companhia que quero ativar o apoio jurídico para acompanhamento desta situação.
  16.  # 18

    mas sabe que é obrigatório o predio ter seguro das partes comuns.... agora não sei se isso inclui garagens... :)
  17.  # 19

    Colocado por: luisvv
    Mas também é razoável admitir que aqueles bens não deveriam ali estar, pelo risco que representam, e que acabou por se materializar.


    Apesar de não ser o local mais adequado, também é verdade que o colchão não arde de livre vontade.

    Lá por as coisas não estarem no sítio mais adequado não quer dizer que o responsável por um acidente seja o dono.

    Exemplo extremo:

    O luivv decide, certo dia, estacionar o carro no meio da estrada e vai à sua vida. Pode ser multado por várias motivos ao infringir uma caterva de artigos do código da estrada. Mas, se alguém lhe bater no carro parado embora em sítio estúpido, o responsável é do carro que bate.

    Aqui o colchão estava em sítio desadequado, mas não foi ele o responsável pela ignição (possivelmente maldosa).
  18.  # 20

    Colocado por: sergyioe é obrigatório o predio ter seguro das partes comuns.... agora


    Não, não é. Cada fracção tem o seu seguro de incêndio (este sim é obrigatório), que cobre na respectiva permilagem as partes comuns.

    Em caso de incêndio, são activados os seguros de todos os condóminos para pagamento da reparação.

    Se o condomínio decidir contratar um seguro de partes comuns, as seguradoras esfregam as mãos de contentes: é que se houver dois seguros, vale sempre o mais antigo (tipicamente os das fracções). Chama-se a isto dinheiro fácil, e não admira que as seguradoras promovam tanto estes produtos.
 
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