Olá, como este forum sempre me é de grande ajuda, recorro a voces mais uma vez... Tal como expliquei no outro topico, o senhor fez obras no quintal, fechou o quintal e construiu um quarto e por cima uma varanda. Pedi os documentos á imobiliaria e os unicos documentos que me facultaram foi a caderneta predial e a planta da casa. Acontece que na planta da casa nem sequer os quintais existem... mas na caderneta predial está especificado que a casa tem esse tal quarto e a varanda... O que vos pergunto é: Se um dia mais tarde tiver a infeliz visita dos fiscais, a caderneta serve de prova em como nao fui eu que construi? e nainda pergunto, seria possivel aparecer estes dados na caderneta, se a obra fosse ilegal? muito obrigado, Mi
A legislação portuguesa tem coisas engraçadas. Durante muitos anos, as pessoas pensavam que, por pagarem impostos (Ministério das Finanças), as suas casas construídas em cima de dunas nas praias estavam «legais» (perante a respectiva Câmara Municipal). Estas casas ilegais foram, ao longo dos anos, mudando de mãos. Até ao dia em que outro Ministério (Ambiente) se impôs ao das Finanças, e essas casinhas foram abaixo - independentemente de quem as construiu e de quem eram os actuais proprietários.
Portanto, se a construção for ilegal de nada lhe valerá dizer (e provar) que não foi você quem a construiu. Deveria ter comprovado a legalidade da construção ANTES de a adquirir.
Dito isto, não creio (não tenho a certeza) que a Conservatória do Registo Predial possa registar a descrição de uma casa sem um documento comprovativo da Câmara. Mas para ter a certeza, TEM DE olhar para a planta do projecto aprovado. A ÚNICA planta que lhe interessa são as telas finais aprovadas (carimbadas pela Câmara Municipal) ou a cópia do projecto que lhe entregarem na Câmara.
Passei por um problema semelhante e, pela minha experiencia, nao é possivel registar a descrição de uma casa sem documentos camarários como "suporte", mesmo que sejam imoveis muito antigos...
pois... a alteração da descrição predial pode sem problemas ser efectuada na Conservatória. Apenas lhe exigem que nas declarações complementares dos impressos que lhe fornecem faça a descvrição da casa e assine. Sucede que isto não torna a construção legal. O que importa, tal com referiu Luis KW é se na CM consta aprovado projecto para a construção do tal quarto...
Depende das conservatórias. Como foi registado mais doque aquilo que pareçe estar legalizado na câmara isso implica mais contribuição autarquica logo não há problema registasse tudo. O problema de estar legal ou não acaba por ser seu, pois são organismos diferentes e á conservatória interessa é garantir mais contribuição autarquica.