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  1.  # 1

    boa tarde,

    estou a comprar um apartamento usado, estamos na parte de espera pela escritura após contrato promessa compra e venda. soube agora que o antigo proprietadrio estava responsavel por fazer obras no terraço, e que entretanto o condominio assumiu que essas obras terei de ser eu a fazer e a pagar.

    posso considerar que o senhorio agiu de má fe? omitindo que aquela era uma responsabilidade dele q vai passar para mim?

    é legal? ou posso rescindir contrato um vez que ele assumiu que me passava o imovel sem dividas, nem onus danoso, nem responsabilidades pendentes?

    obrigada
  2.  # 2

    Não existe divida nenhuma . Poderá existir é uma responsabilidade por obras ainda não efectuadas, o que é diferente.

    Que obras é que estão em causa ?

    Esse terraço serve de cobertura a outras frações inferiores ?
  3.  # 3

    obg :)


    é um terraço de cobertura da cave em baixo que são escritorios.

    a obra em causa é isolamento devido a infiltrações provocadas por um anexo que ele lá construiu ha anos atras. na altura o condominio não se opõs ao anexo, mas entretanto defeniu em acta de assemblria geral no codigo de condominio que a responsabilidade daquelas obras são do proprietario do imovel em causa.

    so tomei conhecimento desta responsabilidade agora depois de ter pago sinal e assinar contrato promessa compra e venda, por isso me sinto enganada. pois sendo um terraço de cobertura julguei sempre que seria encarado um terraço uma area comum do predio.

    tenho razao para lhe exigir que ele pague as obras antes de fazermos escritura? ou para lhe exigir devolução de sinal entregue, caso ele nao assuma esta responsabilidade?

    já agora esse terraço não esta na caedrneta predial , como pode ele comprovar que o terraço pertence à casa? é uma casa antigo, com amis de 30 anos, por isso a documentação não era informatizada e estou com algumas duvidas,

    obrigada
  4.  # 4

    Colocado por: rute sampaioestou a comprar um apartamento usado, estamos na parte de espera pela escritura após contrato promessa compra e venda. soube agora que o antigo proprietadrio estava responsavel por fazer obras no terraço, e que entretanto o condominio assumiu que essas obras terei de ser eu a fazer e a pagar.

    posso considerar que o senhorio agiu de má fe? omitindo que aquela era uma responsabilidade dele q vai passar para mim?

    é legal? ou posso rescindir contrato um vez que ele assumiu que me passava o imovel sem dividas, nem onus danoso, nem responsabilidades pendentes?
    Se antes de ter assinado o contrato promessa de compra e venda tivesse consultado um advogado estaria a esta hora com menos alguns euros na carteira (custo da consulta do advogado), mas estava mais descansada. Talvez, digo eu, ainda vá a tempo de consultar um advogado e ficar esclarecida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rute sampaio
  5.  # 5

    Tendo havido intervenção negligente por parte do proprietário sobre a impermeabilização do terraço, recai, efectivamente, sobre ele a responsabilidade de ter que proceder à sua reparação e não ao condomínio.

    Agora, pela sua parte, existem motivos suficientes para poder colocar em causa o negócio, exigindo ter que ser compensada no valor das obras necessárias e, se calhar, incluindo a demolição do anexo, pois poderá vir a ter alguns problemas com isso, caso a sua construção não tenha sido autorizada pelo condomínio e licenciada pela Câmara.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rute sampaio
  6.  # 6

    muito obrigada!

    já agora, que documento devo ixigir para que o proprietario comprove que o terraço pertence a casa? na caderneta perdial e na certidão de teor, nao é referenciado nenhum terraço. mas em nenhum destes documentos existe uma descrição narrativa da fracção.
  7.  # 7

    Colocado por: rute sampaiotenho razao para lhe exigir que ele pague as obras antes de fazermos escritura?

    Era o que já deveria ter feito!!!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rute sampaio
  8.  # 8

    O problema é que não existirá nenhum documento válido que comprove que o referido terraço é propriedade privada do mesmo condómino da fração, uma vez que se trata de uma construção clandestina, após constituição da PH, não estando registada nas Finanças nem na Conservatória.

    Quando muito, poderá existir uma ata da assembleia do condomínio a conceder autorização ao condómino para a construção do referido anexo sobre o terraço que é uma área comum que, por simples dedução, se pode concluir que dele terá um uso exclusivo, do mesmo modo que tem do terraço.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rute sampaio
 
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