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  1.  # 1

    Olá a todos,

    queria perguntar vos o que significa licença de habitação?
    Soube que na casa pronta podemos actualizar a matriz... o que significa isto??
    muito muito obrigado,
    Mi
  2.  # 2

    Licença de habitação é um documento que comprova que a casa está legalmente construida.
    Actualizar a matriz, pode ser por exemplo fazer o modelo 1 do IMI, ou actualizar os metros de um terreno, etc.
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  3.  # 3

    mimi123
    A Licença de Habitação (ou de Utilização) é, geralmente, emitida pela Câmara após a conclusão da construção, e depois todas as instalações técnicas (água, electricidade, gás, bombeiros....) terem sido vistoriadas e aprovadas.

    Isso não quer dizer que a casa, 10 ou 15 anos depois, (ainda) esteja de acordo com o projecto aprovado...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mimi123
  4.  # 4

    Nem quer dizer que a casa precise de licença de habitabilidade. Se for anterior a 1951 não necessita.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mimi123
  5.  # 5

    Utilizando este tópico em vez de abrir um novo, gostaria de pedir a vossa ajuda para o seguinte;

    Estou finalmente na fase final da construção da minha casa e gostaria de saber quais os documentos necessários para requerer a licença da habitação...eu sei que vão-me dizer que "ligue para a camara", mas foi o que eu fiz e atendeu-me uma daquelas senhoras mesmo tipicamente mal educadas e a fazer um frete e lá muito a contra gosto me indicou os seguintes documentos:

    - Livro de obra com informação da conclusão dos trabalhos;
    - Termo de responsabilidade do técnico;
    - Certificado da Certiel;
    - Certificado de Avaliação Acústica;
    - Fotos dos 4 alçados;
    - Ficha de execução de obra Modelo 16
    - Requerimento para a atribuição da licença de habitação Modelo 15;
    - Certidão actualizada da Conservatória predial;
    - Certidão passada pela Junta de Freguesia com a menção do número de rua e porta;
    - Morada completa do prédio.

    Será que falta alguma coisa????? Também me referiu uma portaria qualquer onde é descriminado o que é necessário, alguém sabe me dizer qual a portaria?

    um abraço

    Filipe

    http://montedochafariz.blogspot.com/
    •  
      FD
    • 21 outubro 2009

     # 6

    Será isto?

    15.º
    Autorização de utilização e alteração de utilização
    1 — O pedido de autorização de utilização de edifícios ou suas fracções é instruído com os seguintes elementos:
    a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
    b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
    c) Termo de responsabilidade subscrito pelo director de fiscalização de obra, quando aplicável, e termo de responsabilidade subscrito conforme o disposto no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Março;
    d) Planta e corte do edifício ou da fracção com identificação do respectivo prédio;
    e) Telas finais, quando aplicável;
    f) Cópia do alvará de licença ou autorização de utilização anterior, quando exista;
    g) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
    h) Livro de obra, quando tenham sido realizadas obras;
    i) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar;
    j) Avaliação acústica.
    2 — O pedido de autorização da alteração da utilização é, ainda, instruído com os seguintes elementos:
    a) Planta à escala de 1:2500, ou superior, e, quando existam planos municipais de ordenamento do território, extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes, com a indicação precisa do local objecto da pretensão;
    b) Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000, quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2008/03/05000/0154301553.pdf
 
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