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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Gostaria que me ajudassem relativamente ao seguinte;

    Apos a formação da Administração do Prédio(há 15 anos), alguns condóminos arranjaram as suas varandas ( fechando e colocando tijolinho no final- sendo a restante fachada do prédio em tijolinho) sem consultarem a respetiva administração.

    Agora a Administração pretende arranjar as respetivas fachadas mas, que cada condómino que não tenha a sua varanda arranjada (com o dito tijolinho) seja da sua responsabilidade o pagamento da colocação do dito tijolinho.

    A minha pergunta é a seguinte:
    - Não deveria ser da responsabilidade do Condomínio essa despesa?
    - As varandas não fazem parte da fachada do prédio ?
    - Não é para esse fim (Arranjo e Pintura de fachadas do prédio) tb.que se pagam quotas mensais?

    Os que arranjaram as suas, não deveriam ter consultado 1º a administração?
    Após a Criação da Administração de Condóminos?

    Agora os restantes tem de pagar á sua conta a melhoria do exterior do prédio que lhe pertence?

    Gostaria se possível alguém me esclarece-se sobre este assunto
    Obrigado
  2.  # 2

    O que a administração deveria exigir, era que os condóminos retirassem os "tijolinhos" das varandas.
    Concordam com este comentário: JPN761
  3.  # 3

    Obrigado pela opinião. No entanto, realmente os tijolinhos vêm melhorar a fachada.

    Não concordo é que agora que pensam arranjar as fachadas exigam aos outros que paguem o seu arranjo, uma vez que alguns as arranjaram á sua custa.

    Antes de as arranjarem não deveriam ter colocado a situação á Administração?

    Se esta situação se tivesse colocado na altura as respetivas despesas seriam da administração, certo? Ou caso não houvesse fundo para isso, seriam a dividir por condómino, certo?

    Estarei equivocada?
    Agredeço ajuda
  4.  # 4

    Colocado por: [email protected]Antes de as arranjarem

    Não sei se arranjaram, ou se estragaram, pode mostrar uma foto?

    Colocado por: [email protected]não deveriam ter colocado a situação á Administração?

    Deveriam ter solicitado a autorização de todos e condóminos e da Câmara Municipal. Da forma como foi feito está ilegal.
  5.  # 5

    Colocado por: [email protected]

    Se esta situação se tivesse colocado na altura as respetivas despesas seriam da administração, certo?



    Nunca.

    Não compete à administração o ter que suportar qualquer despesa com obras ou com quer que seja, mas sim o condomínio, ou seja, todos os condóminos.

    Portanto os custos com a melhoria das fachadas com os tais tijolinhos tem que ser suportados por todos os condóminos, caso tal obra seja aprovada em assembleia.

    Coloca-se agora a questão de alguns condóminos já terem arranjado a fachada da sua varanda com os referido revestido e, sendo assim, será obra já adiantada/efectuada que necessita de ser dimensionada (m2) e considerada em encontro de contas relativamente aos condóminos que suportaram o seu custo. Se o que foi feito é aproveitável, será justo que isso seja considerado.

    Atenção, ao fato da fachada ser revestida de tais tijolinhos, pois pode recair numa alteração à estética do prédio...
  6.  # 6

    Não tenho fotos.
    Agradeço ainda a Size.
    Mas,
    se se pretende o arranjo da fachada com todas as varandas a tijolinho e pintura das restantes partes comuns da fachada, cada condómino deverá pagar a colocação do tijolinhos e se não quiser colocar também não coloca, é isso?

    Então, relativamente á pintura do prédio, cada condómino pinta a sua parte também da fachada?

    Penso, que se existe um fundo de maneio para melhoramentos do prédio, neste caso, arranjo e pintura de fachada do mesmo deveria ser esse mesmo fundo, afinal estamos a falar duma parte exterior (sem ser vidros)
    Peço mais esclarecimentos, se possível
    Obrigado
  7.  # 7

    As intervenções com obras nas varandas ou fachadas nunca podem ser levadas a cabo por iniciativa isolada deste ou daquele condómino.

    Se não houver acordo sobre as obras (inovações) que foram efectuadas pelos tais condóminos, o melhor que poderá ser feito é a assembleia deliberar a exigência que a situação original seja resposta a cargo de tais condóminos.

    Depois, se realmente forem aprovadas obras de conservação das fachadas, sejam elas quais forem (tijolinhos + pintura) o seu custo tem que ser suportados por todos os condóminos, com base na permilagem de cada fração.

    Obviamente, se existir algum valor no chamado Fundo Comum de Reserva o mesmo pode/deve ser utilizado. É para isso que o mesmo está instituído
  8.  # 8

    Size,
    Obrigado pelos comentários. Ajudo-me bastante a esclarecer algumas duvidas. Obrigado uma vez mais. Cumprimentos
  9.  # 9

    Eu suspeito que essa obra será ilegal, por alterar a estrutura do prédio.
  10.  # 10

    Colocado por: mmgregEu suspeito que essa obra será ilegal, por alterar a estrutura do prédio.

    Não altera a estrutura, altera as fachadas...o que continua a ser ilegal.
  11.  # 11

    Colocado por: Picareta
    Não altera a estrutura, altera as fachadas...o que continua a ser ilegal.


    se ficou com a mesma cor pode ser considerado obra de escassa relevância urbanística... ou não?
  12.  # 12

    Colocado por: Erga Omnesse ficou com a mesma cor pode ser considerado obra de escassa relevância urbanística... ou não?

    Adicionar qualquer coisa a uma fachada, garantidamente que não é uma obra de escassa relevância urbanística, até porque seria difícil de contabilizar, pode acrescentar 10 tijolinhos, mais do que isso é que não!!
    Se pintar da mesma cor, sim, é é uma obra de escassa relevância urbanística.

    EDIT: Eu nem sequer sei o que é que é um tijolinho, pelo que poderei estar enganado.
 
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