Foi publicada a Portaria n.º 16-A/2008, de 9 de Janeiro, que veio fixar em 492,00€ o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do CIMI, a vigorar no ano de 2008 e a aplicar-se a todos os prédios urbanos cujas declarações Modelo 1 sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2008. Deste modo, mantém-se em 2008 o valor que vigorou nos dois últimos anos, bem como o valor base dos prédios edificados fixado em 615 euros por metro quadrado.
O diploma agora publicado aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações Modelo 1 sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2008.