Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    Estou familiarizado com o assunto, e a minha dúvida tem a ver com o seguinte ponto específico:
    - Tendo que abrir actividade para estar de acordo com a legislação que regulamenta um Alojamento Local (AL), e sendo o imóvel a minha habitação própria e permanente que ainda estou a pagar ao banco, é possível fazê-lo sem penalizações do banco, mesmo abrindo a actividade e fazendo tudo by the book?


    Agradeço desde já as vossas respostas que possam clarificar esta situação.

    Cumprimentos,
    Cristms
  2.  # 2

    Pois isso vai depender um pouco do q estiver descrito na escritura da casa.

    Se o empréstimo foi concedidod para habitação própria e permanente, não sei como isto se enquadra com um AL, mas tanto quanto sei a Câmara Municipal que concede os AL´s não quer saber disso para nada.
    •  
      FD
    • 8 julho 2014

     # 3

    E continua a morar na casa?
  3.  # 4

    Se continuar a fazer do local a sua habitação própria, não vejo onde possa existir o problema.
    Deverá escolher o CAE que define o Alojamento Local (AL), neste caso será o 55201 - Residências para férias e outros alojamentos de curta duração/Alojamento mobilado para turistas.
    A nova lei estipula que seja comunicada à autarquia a existência da unidade de alojamento. Esta mera comunicação prévia não terá qualquer necessidade de licenciamento (por isso é uma mera comunicação).
    Aquilo que não consigo elucidá-lo é como se deverá matricular nas Finanças. Como empresário em nome individual ou como mero rendimento a inserir na declaração de IRS. Que deduções poderá beneficiar num caso e noutro.
    Se conseguir saber ou tiver alguma informação relevante sobre este assunto, transmita.
    Boa noite a todos foristas,
    j. filipe
  4.  # 5

    Colocado por: j. filipeAquilo que não consigo elucidá-lo é como se deverá matricular nas Finanças. Como empresário em nome individual ou como mero rendimento a inserir na declaração de IRS. Que deduções poderá beneficiar num caso e noutro.
    Se conseguir saber ou tiver alguma informação relevante sobre este assunto, transmita.


    Mais um com esse dúvia, alguem pode ajudar?

    Colocado por: j. filipeA nova lei estipula que seja comunicada à autarquia a existência da unidade de alojamento. Esta mera comunicação prévia não terá qualquer necessidade de licenciamento (por isso é uma mera comunicação).


    Existe alguma comunicação prévia? Tipo primeiro faz-se esta comunicação depois é q se submete o pedido?
  5.  # 6

    Algumas autarquias possuem impressos para "Registo de estabelecimento local". Mas a confusão é grande basta tomar em atenção ao que o Ministro da Economia declarou em 13/06 pp., "... o Governo assume que não é um problema fácil e estamos empenhados para contribuir para a sua resolução já no próximo ano." Se o diploma sai no próximo ano o que se pergunta é: Quem se matricular agora terá que reformular ou fazer nova matrícula nas Finanças ?
    j. filipe
  6.  # 7

    Ola boas tardes,

    Estou há dois anos á espera da licença de alojamento local... Eu pensava que era apenas uma formalidade, pedimos a uma firma de arquitetura para nos ajudar com os requisitos e ficou tudo muito bem.... Só que a Camara, comecou com a piscina ( a legalização foi feita mas nunca houve vistoria e tinham construido a piscina com uma diferenca de 2 metros do plano original...), depois o galinheiro, a sauna... mais uma construcao de madeira que la está ha uns 10 anos....

    Ou seja.... ternho a impressão que andam a procura de piolhos.... Pensava que o alojamento local seria relativamente facil, desde que se seguisse os requisitos...

    Leio agora aqui que se trata apenas de uma declaração? Que a lei mudou? Alguem me poderia ilucidar?

    Gostaria mais tarde de passar a agro-turismo, mas com este andamento....

    Um grande obrigado pelos vossos preciosos comentarios....
  7.  # 8

    Sim, a lei mudou mas só entra em vigor 1 de janeiro de 2015.
 
0.0131 seg. NEW