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  1.  # 1

    Recebi prédio de herança, ainda não está em propriedade horizontal, e o imposto municipal sobre imoveis ( IMI ) veio caríssimo,

    em resumo há uma fração vaga, mas que necessita obras totais e as outras 3 estão arrendadas a valores antigos, 50, 20 e 70€.

    As minhas questões são:

    - É possível obrigar o estado a adquirir as fracções ao valor que avaliam ?
    - É possível baixar o IMI que está alto de uma casa que necessita de obras totais e está inabitável ? e como ?
    - É possível baixar o IMI de uma casa arrendada com renda antiga, que foi avaliada como se estivesse devoluta e em bom estado? e como ?
  2.  # 2

    Colocado por: franciscoclement- É possível obrigar o estado a adquirir as fracções ao valor que avaliam ?

    Boa piada ... Convide a ministra das finanças para comer em sua casa um coelho à caçador ... pode ser que tenha sorte !!!!


    Colocado por: franciscoclementÉ possível baixar o IMI que está alto de uma casa que necessita de obras totais e está inabitável ? e

    Em princípio, não.


    Colocado por: franciscoclementÉ possível baixar o IMI de uma casa arrendada com renda antiga, que foi avaliada como se estivesse devoluta e em bom estado?

    Agora já não; foi-o durante os últimos 2 ou 3 anos. O proprietário do prédio poderia ter tratado disso, mas, de qualquer das formas, era só até este ano.

    MAS o facto de terem avaliado as 4 fracções do prédio de forma exagerada até lhe poderá ser benéfico. Os inquilinos das 3 que estão arrendadas têm mais de 65 anos, não é?
    Nos últimos 2 anos já tiveram as respectivas rendas aumentadas ao abrigo da lei 31/2012 ? Eu quase apostaria que não.

    Já agora, qual o VPT que foi atribuído a cada fracção ?
  3.  # 3

    Colocado por: franciscoclement

    - É possível obrigar o estado a adquirir as fracções ao valor que avaliam ?


    É ;)

    - É possível baixar o IMI que está alto de uma casa que necessita de obras totais e está inabitável ? e como ?


    É. Requerer uma nova avaliação, através do modelo 1


    - É possível baixar o IMI de uma casa arrendada com renda antiga, que foi avaliada como se estivesse devoluta e em bom estado? e como ?


    Não.
    Sobre o valor dessa renda antiga incide o IRS e não o IMI. O IMI depende do VP Valor Patrimonial, sobre o qual poderá requerer reavaliação.
  4.  # 4

    Colocado por: JOCOR
    Boa piada ... Convide a ministra das finanças para comer em sua casa um coelho à caçador ... pode ser que tenha sorte !!!!



    Em princípio, não.



    Agora já não; foi-o durante os últimos 2 ou 3 anos. O proprietário do prédio poderia ter tratado disso, mas, de qualquer das formas, era só até este ano.

    MAS o facto de terem avaliado as 4 fracções do prédio de forma exagerada até lhe poderá ser benéfico. Os inquilinos das 3 que estão arrendadas têm mais de 65 anos, não é?
    Nos últimos 2 anos já tiveram as respectivas rendas aumentadas ao abrigo da lei 31/2012 ? Eu quase apostaria que não.

    Não, rendas nunca foram aumentadas. Em que é benéfico a alta avaliação do imóvel?

    Já agora, qual o VPT que foi atribuído a cada fracção ?


    VPT duas foram atribuídos 80.000€ e outras duas 90.000€
    • fpc
    • 8 julho 2014

     # 5

    Se a casa está inabitável , pode através do modelo 1 mudar o coeficiente de afetação para prédios degradados em deficiente estado de conservação, ( não sei se é exatamente esta a expressão) e baixa consideravelmente o Imi.
    Em relação às rendas antigas e baixas pode em dezembro pedir através de requerimento pedir a salvaguarda do imi, sendo este calculado com base na renda que efetivamente recebe.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: franciscoclement
  5.  # 6

    Francisco Clemente
    O que tem a fazer é tratar de aumentar as rendas. Estude a lei 31/2012 ou leia alguns tópicos que aqui há e dentro de 5 anos terá as fracções que têm VPT de 90.000 euros com a renda de 500 euros mensais e as fracções de 80.000 euros passarão para a renda de 444 euros mensais. Isto partindo do princípio de que os inquilinos têm mais de 65 anos; se tiverem menos de 65 ainda melhor.
    A avaliar pelo VPT as casas são grandes e/ou estão muito bem situadas.


    Colocado por: fpcEm relação às rendas antigas e baixas pode em dezembro pedir através de requerimento pedir a salvaguarda do imi, sendo este calculado com base na renda que efetivamente recebe.

    Penso que já não pode.
  6.  # 7


    - É possível obrigar o estado a adquirir as fracções ao valor que avaliam ?


    eu até ia mais longe , deveria ser obrigado qualquer identidade que avalie qualquer imovel adquiri-lo na altura , se calhar assim os preços seriam mais justos.
    • fpc
    • 9 julho 2014

     # 8

    Colocado por: JOCORFrancisco Clemente
    O que tem a fazer é tratar de aumentar as rendas. Estude a lei 31/2012 ou leia alguns tópicos que aqui há e dentro de 5 anos terá as fracções que têm VPT de 90.000 euros com a renda de 500 euros mensais e as fracções de 80.000 euros passarão para a renda de 444 euros mensais. Isto partindo do princípio de que os inquilinos têm mais de 65 anos; se tiverem menos de 65 ainda melhor.
    A avaliar pelo VPT as casas são grandes e/ou estão muito bem situadas.



    Penso que já não pode.



    O requerimento é anual e faz-se no mês de dezembro
  7.  # 9

    Colocado por: franciscoclementRecebi prédio de herança,

    Os links seguintes dizem que no caso de prédios herdados, os herdeiros apresentam o Modelo 1 nas Finanças e os prédios são avaliados "normalmente".
    http://www.dinheirovivo.pt/economia/interior.aspx?content_id=3877603
    http://out-of-the-boxthinking.blogspot.pt/2012/10/armadilhas-fiscais-imi-dos-predios-com.html#.U71EnPldW1Q
  8.  # 10

    Colocado por: fpcSe a casa está inabitável , pode através do modelo 1 mudar o coeficiente de afetação para prédios degradados em deficiente estado de conservação, ( não sei se é exatamente esta a expressão) e baixa consideravelmente o Imi.
    Em relação às rendas antigas e baixas pode em dezembro pedir através de requerimento pedir a salvaguarda do imi, sendo este calculado com base na renda que efetivamente recebe.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:franciscoclement



    Em relação à casa vaga, ela está inabitável, mas o prédio está em estado razoável. Esse coeficiente de conservação é em relação ao prédio ou à casa?
  9.  # 11

    Colocado por: JOCORFrancisco Clemente
    O que tem a fazer é tratar de aumentar as rendas. Estude a lei 31/2012 ou leia alguns tópicos que aqui há e dentro de 5 anos terá as fracções que têm VPT de 90.000 euros com a renda de 500 euros mensais e as fracções de 80.000 euros passarão para a renda de 444 euros mensais. Isto partindo do princípio de que os inquilinos têm mais de 65 anos; se tiverem menos de 65 ainda melhor.
    A avaliar pelo VPT as casas são grandes e/ou estão muito bem situadas.



    Penso que já não pode.


    As casas estão bem situadas, mas em relação ao aumento da rendas, todos inquilinos tem mais de 65 anos, mas dizem que não tem condições para pagar aumento de renda e que podem demonstrar através das declarações de IRS. É mesmo assim ?
  10.  # 12

    Colocado por: franciscoclementpodem demonstrar através das declarações de IRS. É mesmo assim ?



    Colocado por: JOCORO que tem a fazer é tratar de aumentar as rendas. Estude a lei 31/2012 ou leia alguns tópicos que aqui há e

    É como eu lhe disse no #6.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: franciscoclement
    • fpc
    • 9 julho 2014

     # 13

    Colocado por: franciscoclement


    Em relação à casa vaga, ela está inabitável, mas o prédio está em estado razoável. Esse coeficiente de conservação é em relação ao prédio ou à casa?


    Se a casa tiver uma avaliação independente como parece ser o caso, é em relação a esta fração que se preenche o modelo 1 do IMI, mudando o respetivo coeficiente de afetação.
  11.  # 14

    Alguem me sabe responder se prédio (mesmo pequeno com 4 apartamentos) é obrigatório ter
    - Admnistração de condomínio ou pode ser o proprietário a administrar ?
    - Seguro das partes comuns e frações ?
  12.  # 15

    Colocado por: franciscoclementpode ser o proprietário a administrar ?

    PODE (e deve).


    Colocado por: franciscoclementSeguro das partes comuns e frações ?

    Não é obrigatório, mas pode ser conveniente.
  13.  # 16

    Colocado por: JOCOR
    PODE (e deve).



    Não é obrigatório, mas pode ser conveniente.


    Mas à regras ou leis que se devem aplicar na Admnistração de condomínios, tipo actas, obrigatoriedades, etc ?
  14.  # 17

    Colocado por: franciscoclementMas à regras ou leis que se devem aplicar na Admnistração de condomínios, tipo actas, obrigatoriedades, etc ?

    O prédio é seu na totalidade, não é? Sendo assim só existe um condómino que pode fazer o que entender. Não há reuniões com ninguém.

    Como há vários inquilinos a viver no mesmo prédio, para efeitos de boa convivência, aquilo que pode ser conveniente existir é um REGULAMENTO que obrigue os vários inquilinos a comportarem-se correctamente e fazerem boa vizinhança. Esse regulamento deveria ser o mais aproximado possível com um Regulamento do Condomínio, mas só naquilo que diz respeito à convivência dos residentes.
 
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