EM PORTUGAL, considera-se que é proprietária de um apartamento a partir da data em que fez a escritura de compra e venda. E, a partir daí, tem de pagar as despesas dessa fracção, claro. (Na realidade devia ser a partir da data em que o Registo dessa escritura na Conservatória do Registo Predial é considerado efectivo, mas ninguém liga a estes detalhes, até porque é a partir da data da escritura que, geralmente, as pessoas mudam para a casa nova, enquanto que os registos podem ficar prontos no dia de S. Nunca à tarde).