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  1.  # 1

    Pretendo alugar um espaço que tem alvara como espaço comercial, mas preciso que o alvara seja para espaço recreativo e desportivo, apesar de não querer fazer qualquer alteração ao espaço.

    Pretendo uma sala de artes marciais para crianças, onde a unica coisa que a sala precisa é ter uma divisória para que os miudos/miudas se equipem. O espaço é uma sala com casa de banho.

    Na camara disseram-me que preciso de um arquitecto para apresentar um projecto para alteração do alvara, mas eu não consigo perceber o porque se o espaço não vai ter nenhuma alteração. Não bastaria apresentar o projecto anterior e dizendo que quero mudar para isto.

    Outra situação admitindo que é preciso mesmo arquitecto etc... quem deve apresentar eu o inquilino ou o senhorio?

    Obrigado desde já.
  2.  # 2

    Primeiro tem de ser visto o regulamento para os serviços que pretende e ver se de facto não são necessárias alterações físicas. Deve ainda ser necessário medição acústica, energética, scie etc.

    Normalmente quem trata dessa alteração é o senhorio, mas pode ser o inquilino dependendo do acordo que façam, no entanto o processo tem sempre de entrar em nome do proprietário.

    Cumprimentos
    Nuno costa
    Www.doisarquitectos.com
  3.  # 3

    dois arquitectos

    penso que não , o processo de alteração de utilização pode entrar em nome do arrendatário ( futuro explorador da actividade) tem é que é que juntar ao processo o contrato de arrendamento, penso eu.
  4.  # 4

    Março,

    Talvez, mas também é possível que cada câmara peça de maneira diferente.

    Cumprimentos
    Nuno costa
    Www.doisarquitectos.com
  5.  # 5

    Colocado por: marco1dois arquitectos

    penso que não , o processo de alteração de utilização pode entrar em nome do arrendatário ( futuro explorador da actividade) tem é que é que juntar ao processo o contrato de arrendamento, penso eu.


    Pode entrar em nome do arrendatário, mas tem de estar claro a questão da legitimidade:

    - O senhorio tem de autorizar o arrendatário a alteração de uso e/ou obras (no contrato ou em declaração)
    - A alteração de utilização tem de ser aprovada em assembleia de condóminos em situações de propriedade horizontal


    ... ou como numa câmara municipal de um pequena autarquia que visitei com um cliente meu para alteração parecida: preencha aqui estes papeis e está feito (licenciamento zero)
  6.  # 6

    Primeiro tem de saber o que está previsto como uso no desenho mais atualizado da câmara.
    Normalmente a câmara toma como uso da loja, não o que está na caderneta predial, mas o que está no processo. Em alguns casos vai ao extremo de, caso o que está em telas finais ser diferente do que está no alvará de utilização, vale as telas finais. Mas isto depende muito de quem avalia.

    Quando diz que vai ter uma divisória, isso é admitido como obra. Mas nem é esse o problema, tendo em conta que as obras de interiores estão isentas de controlo prévio.

    Mas, tem que ver que, caso pretenda um ginásio, terá de ter local de balneários com zonas de duche e vestiário, possivelmente tem de ter arrumos; ou seja, vai ter de criar espaços que agora não existem para cumprir a legislação sobre o tema. E para isso já necessita de um projeto. Penso que poderá ser esta a legislação, mas tem de confirmar.
    http://dre.pt/pdf1sdip/2009/06/11400/0366303668.pdf

    Com isso, certamente que terá de ter declaração como o proprietário não se opõe à mudança de uso, o respectivo contrato de arrendamento, a declaração de 2/3 de condóminos (penso que seja isso), projecto de arquitectura, ficha de segurança (SCI), avaliação acústica, e talvez mais algumas coisas que tenha a ver com o uso que pretende.

    O caso do licenciamento zero não sei se abrange ginásios, mas não perde nada em procurar.
  7.  # 7

    A fIcha SCIE, e as prescrições constantes que serão necessárias instalar... sendo uma UT IX (Desportivos e lazer) e se for da 1ª Categoria de risco ( efectivo manor que 100 pessoas - segundo os critérios de calculo e não de acorod com o que pensa lá ter; se o piso de saida estiver ao nível ou até 9m de altura da via que as viaturas de socorro podem utilizar..)
  8.  # 8

    Já me esquecia desta (fulcral)
    Loja com mais de 150m² também tem de ter projecto de acessibilidades.
    E isso quer dizer, acesso maiores, I.S. e balneários para deficientes etc.
  9.  # 9

    Colocado por: paulovalenteLoja com mais de 150m² também tem de ter projecto de acessibilidades.


    Incorrecto, Isto não é uma loja... ( est. comercial)

    Para o tipo de actividade ( Inst. Desportivas), TEM sempre de cumprir com as acessibilidades... seja qual for a dimensão. [ o) do Art. 2º do DL 163/2006]
    Concordam com este comentário: paulovalente
  10.  # 10

    Colocado por: Pedro Barradas

    Incorrecto, Isto não é uma loja... ( est. comercial)

    Para o tipo de actividade ( Inst. Desportivas), TEM sempre de cumprir com as acessibilidades... seja qual for a dimensão. [ o) do Art. 2º do DL 163/2006]
    Concordam com este comentário:paulovalente


    Obrigado pela correção.
    Isto é o que dá não confirmar a legislação quando se diz qualquer coisa.
    Porque é que eu não escolhi um profissão mais simples, tenho quase de dominar as leis como um advogado mas ganho como um jardineiro.
  11.  # 11

    O espaço já tem alvará de espaço comercial e é para ser utilizado apenas por crianças, eu não quero colocar balneários com duche queria apenas criar umas divisórias com uns cabides para os miudos colocarem a roupa. Será que para fazer uma salinha de artes marcias tenho de construir um pavilhão? Ou não construindo um pavilhão tenho de cumprir as regras como se tivesse um pavilhão?
  12.  # 12

    alvará de espaço comercial, é diferente do tipo de actividade que lá quer desenvolver - Prestação de serviços na área do desporto= Inst. desportivas.
    Não precisa de construir um pavilhão, mas tem de cumprir com os requisitos para um "ginásio".

    Quais são esses requisitos mínimos ( além dos que já atrás mencionámos)? Já se informou?
 
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