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  1.  # 1

    Boa tarde, venho pedir a vossa opinião nesta matéria:
    Sou dona do último andar de um prédio com 3 fracções ( uma de restauração com entrada independente do prédio, ao nível do chão, e duas outras fracções com entrada pela porta do prédio)( o prédio faz gaveto). Comprei este imóvel há um ano. Quem habitava na fracção que comprei eram arrendatários há mais de 20 anos, tendo inclusivamente máquina da roupa no sotão com canos e luz ligados à casa que comprei. Quando os outros dois proprietários compraram as suas fracções( restaurante com entrada exterior ao prédio e piso abaixo do meu) já este uso do sotão existia. Aliás, a única chave do sotão que existe sou eu que a tenho, foi-me entregue pelo respectivo proprietário quando comprei a fracção. Durante a estadia dos inquilinos que viviam na fracção que eu agora comprei, nunca foi solicitado acesso ao sotão por parte de mais ninguém no prédio, tendo sido usado exclusivamente por eles durante todos estes anos, com conhecimento geral.
    A minha pergunta é:
    1) Pode-se considerar que face à situação descrita, houve usucapião do sotão pelos anteriores arrendatários? Ou pelo proprietário indirectamente, ficando assim o sotão agregado à fracção que eles utilizaram durante mais de 20 anos?
    2)Pode o restaurante, com entrada independente do prédio, ter direito ao acesso ao sotão, ficando com a chave da entrada do prédio, e com a chave do sotão?

    Muito obrigado pela vossa preciosa ajuda, espero que a questão seja entendível, posso tentar esclarecer melhor se assim for necessário =)
  2.  # 2

    Não me parece que seja possível invocar usucapião de partes comuns de prédios, mas não sou advogado...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anonimo88
  3.  # 3

    Colocado por: anapaulaBoa tarde, venho pedir a vossa opinião nesta matéria:
    Sou dona do último andar de um prédio com 3 fracções ( uma de restauração com entrada independente do prédio, ao nível do chão, e duas outras fracções com entrada pela porta do prédio)( o prédio faz gaveto). Comprei este imóvel há um ano. Quem habitava na fracção que comprei eram arrendatários há mais de 20 anos, tendo inclusivamente máquina da roupa no sotão com canos e luz ligados à casa que comprei. Quando os outros dois proprietários compraram as suas fracções( restaurante com entrada exterior ao prédio e piso abaixo do meu) já este uso do sotão existia. Aliás, a única chave do sotão que existe sou eu que a tenho, foi-me entregue pelo respectivo proprietário quando comprei a fracção. Durante a estadia dos inquilinos que viviam na fracção que eu agora comprei, nunca foi solicitado acesso ao sotão por parte de mais ninguém no prédio, tendo sido usado exclusivamente por eles durante todos estes anos, com conhecimento geral.
    A minha pergunta é:
    1) Pode-se considerar que face à situação descrita, houve usucapião do sotão pelos anteriores arrendatários? Ou pelo proprietário indirectamente, ficando assim o sotão agregado à fracção que eles utilizaram durante mais de 20 anos?

    2)Emm caso negativo, pode o restaurante, com entrada independente do prédio, ter direito ao acesso ao sotão, ficando com a chave da entrada do prédio, e com a chave do sotão?

    Muito obrigado pela vossa preciosa ajuda, espero que a questão seja entendível, posso tentar esclarecer melhor se assim for necessário =)


    boa noite, alguem tem alguma ideia ?
  4.  # 4

    Colocado por: anapaula1) Pode-se considerar que face à situação descrita, houve usucapião do sotão pelos anteriores arrendatários? Ou pelo proprietário indirectamente, ficando assim o sotão agregado à fracção que eles utilizaram durante mais de 20 anos?


    A posse do arrendatários não releva para efeitos de usucapião...não se pode aproveitar desses anos.

    Colocado por: anapaula2)Pode o restaurante, com entrada independente do prédio, ter direito ao acesso ao sotão, ficando com a chave da entrada do prédio, e com a chave do sotão?


    Se você continuar a utilizar o sótão, de forma exclusiva e pública, durante 20 anos já poderá invocar a usucapião do sótão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anonimo88
 
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