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  1.  # 1

    Venho debater um assunto de qual não tenho conhecimento como o resolver e por isso partilho convosco para que a vossa opinião me ajude a encontrar a solução para o meu problema que é o seguinte:
    Eu, tenho um contrato de arrendamento e sou inquilina à mais de 1 ano no apartamento. Tive conhecimento à pouco tempo que este apartamento foi penhorado ao banco. Recebi a notificação da entrega do imóvel e estou disposta a contestar a acção mas o oficial de execução desta acção diz se eu não entregar o imóvel vai ser considerado crime.
    A pergunta é a seguinte:
    Devo sair(tendo em conta que sou mãe solteira com 3 filhas menores) não tendo para onde ir? Devo contestar a acção porque quando assinei contrato não tinha conhecimento desta situação?
    Agradeço uma opinião
    •  
      FD
    • 21 julho 2014

     # 2

    Colocado por: fernandacosta3Recebi a notificação da entrega do imóvel e estou disposta a contestar a acção mas o oficial de execução desta acção diz se eu não entregar o imóvel vai ser considerado crime.

    Que notificação é? Tem algum prazo (deve ter), qual é?
    Tem contrato de arrendamento?
    E o oficial (será o agente de execução?) sabe que a casa é arrendada?

    Colocado por: fernandacosta3Devo sair(tendo em conta que sou mãe solteira com 3 filhas menores) não tendo para onde ir? Devo contestar a acção porque quando assinei contrato não tinha conhecimento desta situação?

    Depende do que deu origem à notificação... se foi por falta de pagamento ao banco, ou seja, se a hipoteca foi executada, do que sei, terá mesmo que sair.
    Se é uma venda judicial, por penhora de outra parte que não o banco, não sei bem se se aplica o mesmo.

    Existem prioridades na satisfação de créditos. Isto é, há coisas que caducam (põem fim) o arrendamento e há outras que não. Depende muito do que aconteceu.
    Há direitos que se sobrepõem a outros e vice versa.
    Se o senhorio vendesse a casa, a fernandacosta3 não teria que sair porque o novo proprietário teria que respeitar o arrendamento.
    No entanto, como disse acima, se o banco executar a hipoteca, tem mesmo que sair porque o direito do banco sobrepõe-se ao seu.
    Porém, é importante que saiba que tem sempre um prazo relativamente alargado para sair - no seu caso, no mínimo, 6 meses após o facto que originou a caducidade.
    Pode também tentar negociar a saída - fale com o agente de execução ou com a entidade que está por detrás da mesma.
 
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