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  1.  # 1

    Boas membros do forum, venho aqui colocar uma questão relativamente à renovação de documentos (Cartão do Cidadão; Passaporte), tendo a pessoa várias dividas de créditos, sendo que alguns deles constam na informação do Banco de Portugal como; "Abatidos ao activo", "Abatidos ao activo em litígio judicial", "Vencidos em litígio judicial". Será que existe alguma espécie de impedimento na renovação quer em território Nacional ou no estrangeiro?

    Já agora existe algo que possa ocorrer à pessoa quando chegar ao aeroporto?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Não faz muito sentido um cidadão ter os documentos caducados sem possibilidade de renovação por causa das dívidas.
  3.  # 3

    Claro que não há impedimento na renovação.

    Sim, pode estar o cobrador do fraque à porta do aeroporto.
  4.  # 4

    Se não existe nenhum mandato judicial... não irão fazer nada à pessoa no aeroporto. ( mas tem de ter os documento em ordem)
  5.  # 5

    Colocado por: brunomrosaNão faz muito sentido um cidadão ter os documentos caducados sem possibilidade de renovação por causa das dívidas.
    Justiça - Faltosos a julgamento perdem direitos cívicos. 20 MIL ESCAPAM À JUSTIÇA. Em Portugal, há 20 958 pessoas declaradas como contumazes, quase um terço das quais (32,3 por cento) devido à emissão de cheques sem provisão e falta ao subsequente julgamento. Para estes arguidos foram proferidas 33 540 declarações de contumácia, representando outros tantos processos parados.
    A declaração de contumácia surge quando um(a) arguido(a) falta a julgamento sem justificação e sem que seja possível proceder à respectiva localização, nomeadamente quando não existe Termo de Identidade e Residência (TIR). Subjacente à figura da contumácia está a impossibilidade de uma pessoa ser julgada na sua ausência (à revelia), desde a revisão do Código de Processo Penal de 1987. GARANTIR PRESENÇA Nesse sentido, a contumácia é uma figura judicial, cujo objectivo é o de obrigar a presença de um indivíduo arguido na audiência de julgamento ou no cumprimento de pena de prisão, sob pena de o mesmo cidadão se ver privado dos mais elementares direitos cívicos. Nomeadamente, alguém que seja declarado como contumaz incorre na proibição de obter documentos ou registos junto de autoridades públicas, anulação de negócios celebrados anteriormente e no arresto total ou parcial dos seus bens. Esta espécie de “castração cívica”, no dizer de um jurista contactado pelo CM, levanta alguma polémica nos meios judiciais. Em causa está a constitucionalidade da declaração de contumácia particularmente quando extensível à proibição da renovação do Bilhete de Identidade. Uma pessoa pode ser declarada como contumaz sem que disso tenha conhecimento. É preciso, porém, que não tenha cumprido com algumas obrigações, como a de comunicar alteração de residência, ou então que se tenha ausentado no estrangeiro por período de tempo prolongado. Antes da declaração, o tribunal procede a uma série de verificações. A declaração de contumácia implica a automática suspensão do processo judicial e dos prazos de prescrição criminal. Assim, as 33 540 declarações de contumácia (alguns dos arguidos contumazes são reincidentes) traduzem-se noutros tantos processos judiciais congelados. NOTAS CHEQUES 'CARECAS' Quase um terço (32,3 por cento) dos faltosos a julgamento que vêm a ser declarados contumazes são-no pela emissão de cheques sem provisão (vulgo cheques ‘carecas’). Na lista de crimes cuja falta a julgamento origina as declarações de contumácia seguem-se: o furto qualificado (5,3 por cento), a condução sem habilitação legal (4,4 por cento), o furto (4 por cento), a ofensa à integridade física (3,2 por cento) e a falsificação de documentos (2,6 por cento). MORTE CÍVICA A declaração de contumácia equivale a uma espécie de morte cívica. “É como se uma pessoa fosse dada como morta”, afirmou um jurista ao CM, explicando que a contumácia equivale à “limitação quase total de um indivíduo em termos cívicos”. Nomeadamente alguém que seja alvo de uma declaração de contumácia fica impossibilitado de celebrar negócios, pedir empréstimo bancário ou pedir documentos passados pela administração pública. Além disso, um contumaz está a todo o momento sujeito a detenção (e até prisão, consoante a gravidade do crime de que é acusado).

    Fonte:http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/portugal/20-mil-escapam-a-justica

    Colocado por: tostexClaro que não há impedimento na renovação.
    Se o cidadão for declarado contumaz... adeus documentos. Passa a ser um morto vivo.
  6.  # 6

    Desde quando é que dívidas de créditos constituem crime?
    Concordam com este comentário: Tequilha
  7.  # 7

    Colocado por: tostexDesde quando é que dívidas de créditos constituem crime?


    as dividas julgo que nao...... mas baldar-se ao tribunal julgo que sim!
  8.  # 8

    Em Portugal tal sucede, como já foi referido, se for declarado contumaz. Porém, noutros países mais civilizados, basta o sr não pagar um simples auto de contra-ordenação rodoviário para ficar impossibilitado de renovar os seus documentos, pelo menos até efectuar o pagamento.
  9.  # 9

    Interessante !
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  10.  # 10

    Obrigado a todos pelas respostas, mas não resido em Portugal faz 2 anos e nunca fui notificado por nenhum tribunal, logo nunca faltei a nenhum tribunal até ao momento.

    Dizia-me um amigo que são processos cíveis e logo a falta a tribunal nunca daria nada demais, sera mesmo assim?
  11.  # 11

    Desde quando alguém será alvo de contumácia, por dividas de créditos ao consumo, ainda para mais com processos civéis????

    Por favor não venham apara aqui dizer disparates, misturando processos crimes, com processos civéis, código penal e processual penal, com código civil, antes de descarregarem para aqui informação à toa, ao menos tenham o bom censo de lerem aquilo que publicam, pois só irão criar mais confusão em que já estará por certo confuso.

    Caro Pedro_Jorge, ninguém o irá impedir de renovar qualquer documento por dividas de crédito ao consumo, quer estejam elas já ao nível do Tribunal Cível ou não, assim como ninguém o irá barrar a entrada no pais, nem deter pela mesma razão anterior.

    No seu caso e como as dívidas referem abatidos ao activo, significa que a entidade deu a divida como incobrável, compreendendo créditos e juros vencidos que foram abatidos das contas de crédito, mas que continuam em cobrança.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro_Jorge
  12.  # 12

    Tequilha, obrigado pelo esclarecimento.
  13.  # 13

    Boa tarde,

    Sou insolvente e no mapa de responsabilidades do Banco de Portugal, aparece em vários créditos o seguinte:
    -Abatido ao ativo em litígio judicial;
    -Vencido em litígio judicial.


    Alguém sabe ao concreto o que significa?

    Obrigado
  14.  # 14

    Colocado por: hfarmBoa tarde,

    Sou insolvente e no mapa de responsabilidades do Banco de Portugal, aparece em vários créditos o seguinte:
    -Abatido ao ativo em litígio judicial;
    -Vencido em litígio judicial.


    Alguém sabe ao concreto o que significa?

    Obrigado


    Que ficou a dever a alguém... que esse alguém foi a tribunal para recuperar o seu dinheiro...
 
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