Bom dia, é com agrado que me estreio neste fórum que muito aprecio e frequento, sempre que necessário. Tenho sido sempre um participante passivo, visto que não estou em condições de prestar grandes esclarecimentos e as dúvidas costumam ser mais que muitas.
A situação que vos trago está relacionada com um contrato de arrendamento. Celebrei um contrato de arrendamento "feito pelo prazo de cinco anos, com início em 01/03/2005 e termo em 28/02/2010, considerando-se prorrogado por sucessivos e iguais períodos e nas mesmas condições, caso não venha a ser denunciado por qualquer das partes".
Recebi agora uma carta registada do senhorio a comunicar que pretende opor-se à renovação automática do contrato de arrendamento para fins habitacionais, com base no artigo 1097.º, n.1, alínea b) do Código Civil.
Fui ler o artigo e faz sentido, mas no que toca a leis, sei bem que é mais importante o que não se sabe do que o que se sabe... Nesse sentido, vos pergunto se existe alguma forma de evitar esta denúncia por parte do senhorio. A comunicação foi feita dentro do prazo, tendo em conta que o contrato é de 2005? Existem situações especiais que se possam aplicar?
O seu senhorio comunicou-lhe que em 28 de Fevereiro de 2015 não tenciona prolongar o contrato, porque, por motivos que só a ele dizem respeito, quer reaver a casa que lhe arrendou no dia 1 de Março de 2005. O seu senhorio teria que lhe comunicar que não tenciona renovar o contrato cento e vinte e dias (4 meses) antes do contrato terminar. Estamos em Julho de 2014, o que quer dizer que o seu senhorio está no seu direito. Não me parece que existam situações especiais nesta matéria. Há um contrato a termo certo que vai acabar e que uma das partes não quer prolongar. Há muitas casas, comece a procurar que não terá muita dificuldade. boa sorte!
Obrigado pelas respostas. Faço uma pergunta mais objectiva: é possível considerar que o prazo de comunicação teria de ser 240 dias por o contrato estar em vigor há já 10 anos?