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  1.  # 1

    ola, eu tenho uma duvida que gostaria que me ajudassem. eu vivo num apartamento alugado ha 2 anos (mas o senhorio so passou 2 recibos ainda). nunca tive nenhum problema,mas este mes passado, houve uma infiltraçao de agua nalguns apartamentos e do meu escorria para o de baixo pela wc. o senhorio mandou fazer obras,e tivemos que sair, mas o unico sitio que arranjou para ficarmos foi um quarto, logico que nao quis pois nao iria ter nenhumas condiçoes. fomos para casa da minha sogra.
    agora quando fomos la pagar ele diz que paga ele a luz e agua (que pagamos de 2 em 2 meses) mas que temos que pagar a renda do mes inteiro. Nao concordamos, achamos que so devemos pagar metade do mes e menos 15 dias da agua e luz,ou seja, o tempo em que nao tivemos na casa, queremoa pagar,claro, mas so o tempo que usufruimos da casa.
    Gostava que me ajudassem e que caso haja uma lei, onde poderei ve-la, para mostrar ao senhorio. Obrigada.
    •  
      FD
    • 5 março 2009

     # 2

    A lei do arrendamento é o "Novo Regime do Arrendamento Urbano" (NRAU).

    Pode encontrá-la aqui: http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    Estive um pouco à procura, mas parece-me que o seu caso não está previsto na lei.
    No entanto, pela lógica, se não lhe foi posta à disposição uma habitação nas mesmas condições da que arrendou, e por isso recusou o alojamento temporário, acho que não faz sentido nenhum exigir renda pelo período em que não esteve na casa. Na minha perspectiva, tem toda a razão em recusar o pagamento do mês por completo.

    Diga isso mesmo ao senhorio e se ele não ficar satisfeito com a resposta, deixe a bola do lado dele para fazer o que entender. Se não chegarem a acordo, sugira a mediação através dos Julgados de Paz: o custo é baixo (cerca de 50€ a 70€, pagos pelo vencido ou por ambas as partes se o juiz assim o entender).
  2.  # 3

    obrigada pelo link FD, andei a ver e penso,penso pq nao sei mto bem, talvez este ponto(1) do artigo 1040º reduçao da renda ou aluguer.
    e passo a citar: "se, por motivo nao atinente á sua pessoa ou á dos seus familiares, o locatario sofrer diminuaçao ou privaçao do gozo da coisa locada, haverá reduçao da renda ou aluguer proporcional ao tempo da privaçao ou diminuaçao e á extensao desta, sem prejuizo no disposto da secçao anterior "

    Que me dizem disto? sera que posso mostrar ao senhorio e dizer que é por isto que acho que nao tenho direito a pagar tudo pq fui privada do gozo da coisa locada. Tenho razao?
    •  
      FD
    • 5 março 2009

     # 4

    Acho que sim, que esse artigo se aplica perfeitamente ao seu caso. Confronte-o e veja o que ele diz. Em princípio, se for uma pessoa sensata, deverá dar-lhe razão. :)

    Se não der, já sabe...
  3.  # 5

    ok, fico contente :) amanha imprimo e vou la e mostro-lhe o artigo.
    é que quando eu e o meu marido fomos la para pagar a renda e o meu marido lhe disse que achava que so devia ser metade o senhorio disse q nao estavamos a ser razoaveis. mas msm assim nao pagamos pq queriamos ter certeza, e agora já tenho. fiz as contas e sao menos 75euros. e tb por uma questao de bom senso.
    ate pq depois das obras quando voltámos nao tinhamos luz e o meu marido é que andou a remendar o mau trabalho dos "electro-pedreiros" como o rapaz electricista disse :)
    enfim,obrigada pla ajuda e gostei muito deste forum, e hei-de vir ca por a resoluçao do problema.
  4.  # 6

    ola a quem me leia, vim ca para dizer o que aconteceu, eu e meu marido fomos falar com o senhorio e entao chegamos e o meu marido disse que ali estava, o artigo que justificava so pagarmos metade, o homem ficou logo á defesa e disse ironicamente que nao precisavamos de pagar nada, e que tinha oferecido casa
    (o tal quarto). enfim, nao vamos msm pagar o mes todo. o senhorio ficou todo atrapalhado e sem resposta qd viu ali os artigos nas folhas. Assunto resolvido. :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AnaT, Luis K. W.
    •  
      FD
    • 6 março 2009

     # 7

    Ainda bem. :)
    Grato por, ao contrário do que normalmente acontece, ter vindo contar o desfecho. :)
 
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