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  1.  # 1

    Bom dia,

    Tenho contrato de arrendamento até final de 2015 mas agora o meu senhorio diz-me que tem um comprador interessado e que lhe interessa vender já.
    Como faço nesta situação? Posso simplesmente dizer que não quero sair porque tenho contrato de arrendamento?
    Acho que tenho direito preferencial se quiser comprar o apartamento mas isso também não me interessa.
    Ele tem direito a tirar-me de lá alegando alguma coisa que eu desconheça?

    Obg.
  2.  # 2

    é claro que não o pode obrigar a sair.
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  3.  # 3

    se ele esperar pelo final do contrato, tem de me avisar com quanto tempo de antecedencia?
    Pode-se dar o caso que ele pode aumentar a renda para valores incomportaveis para me obrigar a sair?
  4.  # 4

    esses aumentos estão previstos na lei, e não é á toa que se pode aumentar

    penso que a antecedência serão 120 dias

    mas convem mesmo e com urgência que se informe correctamente pois cada caso é um caso e tem a ver com muitos factores, idade rendimentos, o que está escrito nos contratos, etc...
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  5.  # 5

    Pode sempre tentar fazer um acordo pacifico com o proprietário..
    Sei lá, algo do género:
    Olhe, você tem interesse em vender, eu não tenho interesse em sair antes do contrato acabar.. Dá-me 500€ (apenas exemplo), para dar de entrada numa nova casa arrendada e eu concordo em sair.

    Isso porque se ele quer mesmo vender, provavelmente vai-lhe chatear até o fim dos dias para sair da casa...
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  6.  # 6

    rcurado
    (...) Ele tem direito a tirar-me de lá alegando alguma coisa que eu desconheça?

    Já pensou contactar uma associação de inquilinos para se esclarecer? Procure na internet, na sua área de residência, que vai encontrar.
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  7.  # 7

    mas ele pode dizer que renova o contrato mas a renda passa por exemplo para 800€?
  8.  # 8

    O que ele lhe pode dizer é, no fim do contrato, que não lho renova mas que se quiser lhe faz outro por 800€. Depois aceita ou não.
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    •  
      FD
    • 24 julho 2014

     # 9

    O senhorio não o pode obrigar a sair antes do fim do contrato - digo isto com 100% de certeza.
    Pode avisá-lo que não pretende renovar o arrendamento e, nesse caso, tem que sair no final do mesmo. O prazo para esse aviso depende da data de início do arrendamento.
    Também dependendo de quando iniciou o arrendamento, pode ter direito de preferência na compra.
    Os aumentos anuais de renda devem estar estipulados no contrato. Se não estão, os aumentos são os estipulados pelo estado anualmente, coisa para 1%.

    Ou seja: o senhorio não pode alterar nada que o faça perder seja o que for até ao final do contrato, mesmo que venda a casa.
    Quando se vende uma casa arrendada, a única alteração para o arrendatário é a mudança do senhorio, nada mais.
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  9.  # 10

    O senhorio quando informou que quer vender a casa disse-lhe que o novo proprietário a queria para habitar? Neste momento é vulgar a compra e venda de casas para rendimento. Tem a certeza que não é esta a situação? Já falou com o novo proprietário? Possivelmente as partes dialogarem todas resolve algumas dúvidas.
    Mas respondendo às suas dúvidas: o atual proprietário não estou a ver como o poderá obrigar a sair, a não ser que tenha rendas em atraso. O novo proprietário, poderá alegar necessidade da casa e solicitar a restituição da mesma.
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  10.  # 11

    Mto obg a todos pelos esclarecimentos.
    Tenho uma boa relação com o meu senhorio mas nunca se sabe. Ele disse-me que tinha um interessado em lhe comprar aquele apartamento mas também lhe disse que não estou interessado em sair de lá. Não me fez nenhuma ameaça nem nada do genero.
    Vou esperar pelo final do contrato e ver o que sucede. (o contrato é de 3 anos e começou em 2012)
    Segundo o que percebi, se ele não quiser que eu fique lá depois do contrato terminar, tem de me avisar com 120 dias de antecedencia e eu, se não quiser continuar, tenho de o avisar com 60 dias, certo?
    Se nem eu nem ele dissermos nada, o que acontece? O contrato de arrendamento de certeza que diz alguma coisa sobre isso mas não o tenho presente.
    Segundo o que percebi também, se ele quiser que saia já, terá de chegar a acordo comigo. Pagar-me alguma coisa por exemplo... não?
    •  
      FD
    • 24 julho 2014

     # 12

    Colocado por: smargaO novo proprietário, poderá alegar necessidade da casa e solicitar a restituição da mesma.

    Não pode. A única coisa que o novo proprietário pode fazer é a mesma coisa que o antigo proprietário pode fazer: dizer que não quer renovar o contrato.

    Colocado por: rcuradoSegundo o que percebi, se ele não quiser que eu fique lá depois do contrato terminar, tem de me avisar com 120 dias de antecedencia e eu, se não quiser continuar, tenho de o avisar com 60 dias, certo?

    120 dias e 90 dias, respectivamente.

    Colocado por: rcuradoSe nem eu nem ele dissermos nada, o que acontece?

    O contrato renova-se automaticamente.

    Colocado por: rcuradoSegundo o que percebi também, se ele quiser que saia já, terá de chegar a acordo comigo. Pagar-me alguma coisa por exemplo... não?

    Exacto.
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  11.  # 13

    A denúncia dos contratos de arrendamento pelo senhorio é possível, desde que cumpridos os requisitos e prazos legais, que pode ocorrer antes do termo do contrato de arrendamento; sendo que a denúncia para habitação tem tratamento próprio por considerar o legislador que existe urgência e de necessidades do proprietário que deverão ser supridas.
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  12.  # 14

    Eu li o tópico todo e não consegui perceber se o senhorio lhe disse explicitamente que queria que o rcurado saísse da habitação ou se simplesmente o informou que ia vender o imóvel e o rcurado é que deduziu que o estavam a correr de lá para fora.

    É que, como lhe explicaram, a venda do imóvel não cessa o contrato de arrendamento. O comprador está ciente que passará a ser senhorio dos ocupantes da habitação arrendada, e pode até estar contente com isso.
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    •  
      FD
    • 24 julho 2014

     # 15

    Colocado por: smargaA denúncia dos contratos de arrendamento pelo senhorio é possível, desde que cumpridos os requisitos e prazos legais, que pode ocorrer antes do termo do contrato de arrendamento; sendo que a denúncia para habitação tem tratamento próprio por considerar o legislador que existe urgência e de necessidades do proprietário que deverão ser supridas.

    O senhorio só pode denunciar contratos de duração indeterminada, ou seja, contratos sem prazo.
    O que não é o caso em questão.
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  13.  # 16

    Boa noite, desculpem estar a utilizar este tópico para expor um problema que se está a passar com a minha filha. Ela tem um apartamento alugado a três rapazes, não tem contrato escrito com eles, simplesmente tem contrato de cavalheiros no dia em que lhes entregou a chaves do apartamento. Eles estão no apartamento á 1 ano e 9 meses e os rapazes têm pago todos os meses a renda não estando nenhum deles a dever qualquer mês de renda (embora o que queira sair por vezes tenha atrasado e até, por vezes atrasava um mês as no mês seguinte pagava dois meses juntos) mas não estando de momento Julho) a dever nenhum mês. Um dos rapazes terminou a faculdade e decidiu deixar a casa avisando a minha filha que ia sair no dia 28 de julho e que já não precisava do apartamento para o mês de agosto altura em que já existe um novo rapaz para ocupar o quarto dele. Que direitos é que eu tenho? Posso exigir que ele pague a renda de agosto? e as contas referentes ao mês de agosto (embora elas estejam no nome da minha filha a água e a luz)?
    •  
      FD
    • 28 julho 2014

     # 17

    Colocado por: José MatiasSoaresQue direitos é que eu tenho?

    Nenhum.

    Colocado por: José MatiasSoaresPosso exigir que ele pague a renda de agosto?

    E porque é que ele haveria de pagar a renda de Agosto?

    Colocado por: José MatiasSoarese as contas referentes ao mês de agosto (embora elas estejam no nome da minha filha a água e a luz)?

    Não percebo - a pessoa sai em Julho e quer que pague tudo o que seja referente a Agosto? Pode-me explicar melhor o seu raciocínio?
    • Carvai
    • 28 julho 2014 editado

     # 18

    E já agora podia deslocar-se ás Finanças e pagar os respectivos impostos...porque isso de contratos de cavalheiros chama-se fuga a impostos. Pois eu sei que sou um papalvo que paga 28% das rendas ao Estado.
    Concordam com este comentário: lmcscarpediem
  14.  # 19

    Colocado por: José MatiasSoaresBoa noite, desculpem estar a utilizar este tópico para expor um problema que se está a passar com a minha filha. Ela tem um apartamento alugado a três rapazes, não tem contrato escrito com eles, simplesmente tem contrato de cavalheiros no dia em que lhes entregou a chaves do apartamento. Eles estão no apartamento á 1 ano e 9 meses e os rapazes têm pago todos os meses a renda não estando nenhum deles a dever qualquer mês de renda (embora o que queira sair por vezes tenha atrasado e até, por vezes atrasava um mês as no mês seguinte pagava dois meses juntos) mas não estando de momento Julho) a dever nenhum mês. Um dos rapazes terminou a faculdade e decidiu deixar a casa avisando a minha filha que ia sair no dia 28 de julho e que já não precisava do apartamento para o mês de agosto altura em que já existe um novo rapaz para ocupar o quarto dele. Que direitos é que eu tenho? Posso exigir que ele pague a renda de agosto? e as contas referentes ao mês de agosto (embora elas estejam no nome da minha filha a água e a luz)?


    Passa recibo? estão os contratos registados nas finanças?
    Se não está, está legal logo nao pode exigir nada...
    A sua filha que vá ás finanças e faça as coisas como deve ser!
  15.  # 20

    hehehe...há cá cada um ;).....este pessoal só se preocupa com os direitos!!. Deveres? isso é para os outros.
    Concordam com este comentário: LuisPereira
 
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