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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Herdei uma moradia antiga, e pretendia remodelar a casa.

    Ao lado da casa em frente ao terreno foi construído um prédio no limite da propriedade.

    Nessa fachada existem janelas e varandas viradas para o meu terreno.

    A minha duvida é se as distancias mínimas para abertura de janelas só se aplica entre casas ou também se aplica entre casa e terreno?.

    Obrigado
  2.  # 2

    Normalmente é entre a casa e o exterior do muro de vedação.
  3.  # 3

    OK então isso significa que eles podem ter as janelas viradas para dentro do meu quintal
  4.  # 4

    Neste caso não existe muto exterior de vedação a fachada do prédio é o limite de propriedade.

    Ou seja se eles precisarem de repar a fachada tem de se servir do meu quintal
  5.  # 5

    Terão obrigatoriamente que ter frestas e o peitoril estar a 1,80m do chão, a lei é clara, mas cada câmara municipal tem a sua legislação.
  6.  # 6

    Sim as janelas estão a 1,80 do chão
  7.  # 7

    Isso significa então que não posso fazer nenhum muro para limitar a minha propriedade porque assim estaria a alterar a fachada do prédio.

    E em caso de ser preciso reparações na fachada sou obrigado a ceder espaço para as pessoas trabalharem ou neste caso rege o bom senso?
  8.  # 8

    Penso que o muro pode fazê-lo sem problema nenhum, para reparações na fachada do vizinho tem que ceder o espaço necessário.
  9.  # 9

    Obrigado, vou tentar levar isto da melhor forma mas já estou a ver que não vai ser fácil.

    Como é que vou ceder o espaço necessário se o terreno está vedado?

    Abriram janelas, fecharam varandas enfim tipicamente portugues.
  10.  # 10

    É que para reparar a fachada tem de entrar dentro do meu terreno
  11.  # 11

    Colocado por: TochaÉ que para reparar a fachada tem de entrar dentro do meu terreno


    Exatamente, terão que lhe pedir e terá que ceder o espaço.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tocha
  12.  # 12

    Amanhã vou à câmara consultar o processo da minha casa e do prédio vou pedir informações ao arquitecto do que lá posso ou não fazer e tentarei causar o mínimo de problemas mas já estou mesmo a ver o filme...
  13.  # 13

    O melhor é sempre consultar a câmara, e fazer as coisas segundo a lei.
  14.  # 14

    (...) Ou seja se eles precisarem de repar a fachada tem de se servir do meu quintal

    Será que sim? Não sei se há legislação que a isso obrigue... Próximo da nossa residência há um prédio, com cinco ou seis andares (o único numa rua de moradias), que confina com uma vivenda. Devido (presume-se) a infiltrações, ou outros problemas, foi revestido a tela de alumínio(?) nas traseiras que »colam« com uma das moradias. Não foram autorizados a entrar no quintal da vivenda, pelo que contrataram uma grua, com elevador, para os técnicos fazerem o trabalho. Entretanto veja aqui: Acórdão Integral do Supremo Tribunal de Justiça de 17.06.2014, talvez interesse (?...)
    http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cbf68d8e7956de6680257cfa00568668?OpenDocument
    ,
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tocha
  15.  # 15

    Pois a minha situação é idêntica. Isto significa que é possível fazerem a expropriação do meu terreno para que o condomínio possa realizar as obras?
  16.  # 16

    (...) é possível fazerem a expropriação do meu terreno para que o condomínio possa realizar as obras?

    Quando diz que a situação é idêntica refere-se a quê? O seu terreno é contíguo ao prédio, ou está inserido no condomínio? Desculpe, mas não estou a perceber as suas dúvidas.

    Em relação ao Acórdão a intenção é que se aperceba que, no seu caso, pode ser exactamente o contrário daquilo que acaba de escrever: se leu atentamente o que escrevi, pode não ser obrigado a dar passagem no seu terreno. Nestas coisas, e em caso de muita dúvida, deve consultar-se um advogado. E lembre-se que cada caso é um caso! Muna-se de toda a informação possível, com quem de direito, mas tenho quase a certeza que a Câmara não intervém quando se trate do direito privado, que me parece ser o seu caso.
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  17.  # 17

    O terreno é contíguo ao prédio
    • 1255
    • 31 julho 2014

     # 18

    Quando for necessário fazer obras nessa fachada (o que não acontece todos os anos) deve ceder a passagem para esses trabalhos. Impera o bom senso. No entanto o terreno tem de ficar tal como o empreiteiro o encontrou antes das obras.
    Uma proibição absloluta para impedir essa passagem só com grandes razões, o que não se arranja todos os dias e (acho) só com ordem do tribunal. Tudo deve ser coordenado com o seu interesse e sem o seu prejuízo, por exemplo se tiver alguma cultura no terreno tem de ser o Tocha a dizer se é a altura certa para essa passagem.
    Mas pior do que a passagem para as obra são as janelas que diz lá existirem. Essas sim, é que lhe podem trazer problemas. Das duas uma: ou estão ilegais e com o tempo ganham direitos adquiridos - cautela. O que é uma chatice para si; Ou foram autorizadas pelos proprietários do terreno.
    Se não cumpriem os artigos 1360 e seguintes do Código Civil estão ilegais. E cuidado porque se passarem 15 ou 20 anos (depende se há boa ou má fé) ganham direitos adquiridos e nunca mais as pode fechar. Se cumprirem estes artigos podem ser fechadas por si a qualquer altura. Quer dizer, se quiser ou puder lá construir um edifício pode fachar essas janelas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tocha
  18.  # 19

    Para o 1255 ou a quem souber responder.
    Utilizando este tópico de 2014 coloco a minha questão, pois tenho uma situação parecida. Comprei uma casa em condições muito parecidas e aparentemente o antigo dono autorizou as ditas janelas no limite de propriedade, ou seja, quando estou no quintal espreito directamente para o interior da casa vizinha. Ainda não passaram os 20 anos nem mesmo os 15 desde que as janelas existem. O que posso fazer para as "tapar".
    1 - posso simplesmente tapa-las com um muro?
    2 - posso fazer um muro ou colocar uma chapa a tapar deixando uma distância de 20cm para entrar luz?
    Agradeço a ajuda
 
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