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  1.  # 1

    Boa noite,
    a situação é a seguinte,somos 4 estudantes e recentemente alugamos uma casa com contrato(em que estamos os 4 incluidos no contrato) e em que o senhorio passou 1 único recibo com o valor total da renda em nome dos 4 arrendatários. A questão é a seguinte, para questões futuras de IRS se o senhorio continuar a passar 1 recibo por mês, como é que podemos declarar o valor que pagamos cada um? isto é legal ou o senhorio é obrigado a passar 4 recibos,1 para cada um dos arrendatários? se for legal e possível como fazemos na altura do IRS. agradecia a vossa ajuda!!
  2.  # 2

    Sim, pode ser feito dessa maneira. No fim do ano o senhorio deve dar uma declaração a cada um de vós com o respectivo valor para efeitos de IRS.

    Quando o senhorio fizer o dele, declarará que tem (por exemplo) 1.000 euros do NIF xxx, 1.000 euros do NIF yyy, 1.000 euros do NIF zzz, etc.

    No fim de contas basta dividir o total anual por 4, no vosso caso.

    No recibo que vos está a dar costa os NIF's todos? Devem constar, bem como o NIF dele.
 
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