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  1.  # 21

    (...) mas voces 4 andavam a tomar conta dos velhos com intençao de receber seja o que for? (...)

    Pela apresentação do tópico, de que se respiga parte do texto, a informação parece clara:
    Os meus Pais ( recentemente falecidos) tiveram 6 filhos. Os dois mais velhos raramente os visitavam ou manifestavam qualquer tipo de apoio. Os quatro mais novos sempre os apoiaram e acarinharam . Nos últimos anos das suas vidas em que a autonomia começou a falhar, puderam sempre contar com os mais novos, que foram incansáveis para que tivessem a melhor qualidade de vida possível, estando sempre presentes nas suas vidas até partirem (...)

    É verdade que quando chega a hora da divisão de bens tudo se complica, mas não é menos verdade que há sempre quem dê tudo de si, quase deixe de ter vida própria para olhar pelos pais (os nossos pais nunca são »os velhos«), com dedicação e carinho! Lamentável é que uns tenham que cuidar zelosamente e todos venham a correr à gamela da herança. Nem se preocupam de averiguar se foi penoso, difícil e dispendioso; e não é líquido que possamos afirmar (com propriedade) que são, felizmente, »a minoria«. Não sei, não!...
  2.  # 22

    Colocado por: jmaia

    Diga-me (se souber/quiser) no meu caso sou desde Janeiro de 2012 titular de uma conta que é originalmente do meu pai e da minha mãe.
    Antes de o ser era apenas dos meus pais, mas por pedido deles "convidaram-me" a fazer parte da conta para a poder movimentar, basicamente levanto todos os meses a mesma quantia para lhe entregar para governarem a casa deles.
    Pergunto:
    Poderei a ver a ter que devolver ou a deixar como sendo parte da herança este valor quando os meus pais falecerem ?
    Isto porque tenho um irmão imigrado que desde que o fez nunca mais visitou ou frequentou a casa dos meus pais, nem nunca mais comunicou com nenhum dos meus irmão (um deles teve um acidente de trabalho que o deixou numa cadeira de rodas e foi abandonado pela mulher e pelo filho).
    Obrigado
    jmaia


    É uma questão discutível... o mais correcto é TODO o dinheiro que está no banco ser arrolado na relação de bens e, aí, é que depois se apura se o dinheiro era todo do falecido ou não... se os levantamentos ou transferências eram para beneficiar um dos herdeiros ou não, etc..
 
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