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  1.  # 1

    a minha mãe está com principios de alzeimer, quero saber quais são as minhas responsabilidades perante alguma dívida que ela (ou alguém da família) possa fazer, pois sei que a lei diz que os filhos são chamados, e eu sou filho único, agradeço a quem me possa ajudar.
  2.  # 2

    Colocado por: RUI MADUREIRApois sei que a lei diz que os filhos são chamados
    pode sempre renunciar á herança e nada do que a sua mãe faça agora o afectará,
    se aceitar a herança, aceita também as dividas sobre a mesma.
  3.  # 3

    Penso que pode pedir a imputabilidade da sua mãe, devido à doença!
    Concordam com este comentário: mmgreg, Billy_Boy
    Estas pessoas agradeceram este comentário: flipey
  4.  # 4

    (...) se aceitar a herança, aceita também as dividas sobre a mesma.

    Perguntas para esclarecimento: a não ser que se consiga provar que (mercê da doença) o familiar é inimputável? Se sim, quais os procedimentos a tomar? Ou a única escolha é renunciar à herança? Parece-nos demasiado restritivo!
  5.  # 5

    Penso que a responsabilidade dos filhos se restringe apenas à totalidade da herança e se a dívida for superior, os filhos não têm que a suportar a diferênça (penso). Já ali algures aqui no forum esta ideia. Exemplo: dívida 10.000, valor da herança 5.000. A herança é chamada para pagar a dívida mas os filhos não pagam o restante.
  6.  # 6

    Aceitar ou repudiar
    Ninguém é obrigado a aceitar uma herança. Mas esta decisão deve ser bem ponderada. Embora as dívidas do falecido só sejam pagas até se esgotar o valor correspondente ao da herança, o herdeiro poderá ter de provar aos credores que já não há mais bens para saldá-las.

    Mas, feitas as provas, os herdeiros nada terão de suportar, caso a herança seja insuficiente. Essa ponderação prende-se com vários motivos, um dos quais a impossibilidade de voltar atrás na decisão. Além disso, não pode aceitar uma parte dos bens e recusar outra. Ao herdeiro está ainda vedada a possibilidade de impor condições para a aceitação.


    http://www.deco.proteste.pt/familia-vida-privada/herancas/dicas/licenca-para-herdar
  7.  # 7

    Será que o herdeiro é obrigado a pagar todas as dívidas da herança?

    Não. A responsabilidade pelos dívidas (encargos) não excede o valor dos bens herdados, incumbindo ao herdeiro provar que na herança não existem bens suficientes para cumprimento dos encargos (artº 2 071º do Código Civil).

    Exemplo: um herdeiro recebe bens no valor de 100 000 euros. As dívidas da herança que lhe apresentam para pagar atingem o valor de 200 000 euros. Ele só terá de pagar dívidas até ao valor dos 100 000, pois esse é o valor dos bens herdados.

    Mas para não pagar o remanescente, ou seja, o que exceder esses 100 000 euros, terá de demonstrar que na herança não existem bens suficientes para o pagamento.


    http://static.publico.pt/consultorios/Noticias/Sucessao/repudiar-heranca_1432658
    • mmgreg
    • 2 agosto 2014 editado

     # 8

    Tem de ir a Tribunal provar que a sua mãe não está em condições de gerir o seu dinheiro e de tomar decisões. É nomeado alguém que fica responsável por gerir os bens dela e tomar as decisões necessárias.

    Aconselho-o a tratar rapidamente disso pois é coisa para demorar uns 2 anos a ficar resolvida (pelo menos na zona de Vila Real demorou esse tempo).

    É um bocado complicado do ponto de vista do familiar, pois ninguém gosta de sentir que não é autónomo.
 
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