Colocado por: RUI MADUREIRApois sei que a lei diz que os filhos são chamadospode sempre renunciar á herança e nada do que a sua mãe faça agora o afectará,
(...) se aceitar a herança, aceita também as dividas sobre a mesma.
Aceitar ou repudiar
Ninguém é obrigado a aceitar uma herança. Mas esta decisão deve ser bem ponderada. Embora as dívidas do falecido só sejam pagas até se esgotar o valor correspondente ao da herança, o herdeiro poderá ter de provar aos credores que já não há mais bens para saldá-las.
Mas, feitas as provas, os herdeiros nada terão de suportar, caso a herança seja insuficiente. Essa ponderação prende-se com vários motivos, um dos quais a impossibilidade de voltar atrás na decisão. Além disso, não pode aceitar uma parte dos bens e recusar outra. Ao herdeiro está ainda vedada a possibilidade de impor condições para a aceitação.
Será que o herdeiro é obrigado a pagar todas as dívidas da herança?
Não. A responsabilidade pelos dívidas (encargos) não excede o valor dos bens herdados, incumbindo ao herdeiro provar que na herança não existem bens suficientes para cumprimento dos encargos (artº 2 071º do Código Civil).
Exemplo: um herdeiro recebe bens no valor de 100 000 euros. As dívidas da herança que lhe apresentam para pagar atingem o valor de 200 000 euros. Ele só terá de pagar dívidas até ao valor dos 100 000, pois esse é o valor dos bens herdados.
Mas para não pagar o remanescente, ou seja, o que exceder esses 100 000 euros, terá de demonstrar que na herança não existem bens suficientes para o pagamento.