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  1.  # 1

    Quando coloquei a minha resposta ainda não havia mais ninguém a escrever (estive a fazer outras coisas e demorei "uma eternidade"), mas agora que voltei o acso muda completamente de figura:

    1 - Isto trata-se de um quarto alugado e não de uma casa, logo é complicado em termos legais ter isso válido;
    2 - Se nunca lhe deu recibos, então o contrato muito provavelmente nem era válido sequer (veja se tem o carimbo das finanças, que certamente não deve ter)
    3 - Se mais alguma vez ele lhe disser seja o que for, diga-lhe simplesmente que para além de não lhe pagar algo que não vê motivos para tal, que lhe exige no imediato a entrega dos recibos respectivos a cada um dos meses e que caso não o faça dentro de 7 dias úteis que o denúncia às finanças por ter elaborado um contrato fictício (isto é punido severamente pelas finanças, e então da forma como eles andam agora "famintos" por casos destes...)

    Já reparei que esse é dos típicos senhorios "paranóicos". Não se deixe intimidar e, mais uma vez, exija os recibos (pois se ele se anda a armar em parvo, é mesmo o que ele merece) e caso ele não lhe dê os recibos, faça queixa dele sem medos!
  2.  # 2

    Colocado por: Rodri12

    O Rogerio Santos disse a cima que não tem qualquer clausula de renovação automática, como tal... mas só ele saberá o contrato que fez.


    Diz a segui que "A renda será atualizada anualmente de harmonia com os fatores de atualização bla bla bla e que o senhoria tem de me avisar 30 dias antes". em lugar nenhum fala de renovação. O contrato é basicamente só isto, depois diz o que a casa tem e se as coisas estão em bom estado.
  3.  # 3

    Colocado por: Pedro M.F.LimaQuando coloquei a minha resposta ainda não havia mais ninguém a escrever (estive a fazer outras coisas e demorei "uma eternidade"), mas agora que voltei o acso muda completamente de figura:

    1 - Isto trata-se de um quarto alugado e não de uma casa, logo é complicado em termos legais ter isso válido;
    2 - Se nunca lhe deu recibos, então o contrato muito provavelmente nem era válido sequer (veja se tem o carimbo das finanças, que certamente não deve ter)
    3 - Se mais alguma vez ele lhe disser seja o que for, diga-lhe simplesmente que para além de não lhe pagar algo que não vê motivos para tal, que lhe exige no imediato a entrega dos recibos respectivos a cada um dos meses e que caso não o faça dentro de 7 dias úteis que o denúncia às finanças por ter elaborado um contrato fictício (isto é punido severamente pelas finanças, e então da forma como eles andam agora "famintos" por casos destes...)

    Já reparei que esse é dos típicos senhorios "paranóicos". Não se deixe intimidar e, mais uma vez, exija os recibos (pois se ele se anda a armar em parvo, é mesmo o que ele merece) e caso ele não lhe dê os recibos, faça queixa dele sem medos!


    O Rogerio também já disse que o contrato tem carimbo das finanças ;)
  4.  # 4

    Colocado por: Rogério SantosA renda será atualizada anualmente de harmonia com os fatores de atualização bla bla bla

    Esta cláusula não faz sentido, num contrato com a duração de um ano.

    Qual é a cláusula que fala no prazo de duração do contrato?
    Concordam com este comentário: loverscout
  5.  # 5

    Colocado por: Pedro M.F.LimaQuando coloquei a minha resposta ainda não havia mais ninguém a escrever (estive a fazer outras coisas e demorei "uma eternidade"), mas agora que voltei o acso muda completamente de figura:

    1 - Isto trata-se de um quarto alugado e não de uma casa, logo é complicado em termos legais ter isso válido;
    2 - Se nunca lhe deu recibos, então o contrato muito provavelmente nem era válido sequer (veja se tem o carimbo das finanças, que certamente não deve ter)
    3 - Se mais alguma vez ele lhe disser seja o que for, diga-lhe simplesmente que para além de não lhe pagar algo que não vê motivos para tal, que lhe exige no imediato a entrega dos recibos respectivos a cada um dos meses e que caso não o faça dentro de 7 dias úteis que o denúncia às finanças por ter elaborado um contrato fictício (isto é punido severamente pelas finanças, e então da forma como eles andam agora "famintos" por casos destes...)

    Já reparei que esse é dos típicos senhorios "paranóicos". Não se deixe intimidar e, mais uma vez, exija os recibos (pois se ele se anda a armar em parvo, é mesmo o que ele merece) e caso ele não lhe dê os recibos, faça queixa dele sem medos!


    Eu posso exigir os recibos sim, e acho que ele mos dá. E o contrato tem sim o carimbo das finanças
  6.  # 6

    Colocado por: Picareta
    Esta cláusula não faz sentido, num contrato com a duração de um ano.

    Qual é a cláusula que fala no prazo de duração do contrato?


    É uma que diz apenas: O prazo de duração do arrendamento é de 1 ano, com início a 01-07-2013 e com termo em 01-07-2014.
    Também acho que não faz sentido nenhum, mas o é o que lá diz.
  7.  # 7

    Colocado por: Rogério Santos

    Diz a segui que "A renda será atualizada anualmente de harmonia com os fatores de atualização bla bla bla e que o senhoria tem de me avisar 30 dias antes". em lugar nenhum fala de renovação. O contrato é basicamente só isto, depois diz o que a casa tem e se as coisas estão em bom estado.


    mau... lol

    Só vendo o contrato porque segundo o que diz acima:

    "A renda será atualizada anualmente de harmonia com os fatores de utilização" pressupõe a renovação do contrato e que o senhorio só tem que o avisar se o valor da renda vai alterar ou não com 30 dias de antecedência"...
  8.  # 8

    Colocado por: Rogério Santos
    Diz a segui que "A renda será atualizada anualmente de harmonia com os fatores de atualização bla bla bla e que o senhoria tem de me avisar 30 dias antes". em lugar nenhum fala de renovação. O contrato é basicamente só isto, depois diz o que a casa tem e se as coisas estão em bom estado.


    Se for efectivamente só isso, então não existe renovação automática do contrato!


    Colocado por: Rodri12O Rogerio também já disse que o contrato tem carimbo das finanças ;)


    Ops, escapou-me! Não li essa parte então. :)
  9.  # 9

    Pois essa de denunciar ás finanças tanto se pode voltar contra o senhorio contra também o inquilino, já que é conivente/cúmplice com a situação. Portanto pague o tempo a mais que esteve no quarto e procure outa casa, casas é o que não faltam por aí.


    Colocado por: Rodri12

    Então se ele nem lhe deu recibos o caro nem sequer tinha um contrato válido com ele!
    Aproveite que as inspecções andam em cima dos que andam a fazer arrendamento para férias sem declarar e ameaçe-o que o denuncio por prática de aluguer ilegal.

    Estes caramelos apanham estudantes e pensam que podem fazer gato sapato deles...
  10.  # 10

    Colocado por: Pedro M.F.Lima

    Se for efectivamente só isso, então não existe renovação automática do contrato!




    Ops, escapou-me! Não li essa parte então. :)


    Vou copiar exatamento o que lá está depois de dizer que o contrato é de apenas um ano:
    A renda será atualizada anualmente de harmonia com os fatores de atualização aplicáveis aos arrendamentos para habitação, a partir do segundo ano de vigência do contrato, ficando os primeiros ouorgantes com a obrigação de a comunicar ao segundo outorgante através de carta registada com aviso de receção, enviada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, na qual indicarão o valor da nova renda e o coeficiente aplicável.

    Em nenhum sítio diz que o contrato é renovável, nem faria sentido. Eu disse ao senhorio que só podia ficar apenas um ano logo no início. E em nenhum sítio diz com que antecedência eu tenho de avisar que vou sair.
  11.  # 11

    Colocado por: Rodri12Vou copiar exatamento o que lá está depois de dizer que o contrato é de apenas um ano:
    A renda será atualizada anualmente de harmonia com os fatores de atualização aplicáveis aos arrendamentos para habitação, a partir do segundo ano de vigência do contrato, ficando os primeiros ouorgantes com a obrigação de a comunicar ao segundo outorgante através de carta registada com aviso de receção, enviada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, na qual indicarão o valor da nova renda e o coeficiente aplicável.

    Em nenhum sítio diz que o contrato é renovável, nem faria sentido. Eu disse ao senhorio que só podia ficar apenas um ano logo no início. E em nenhum sítio diz com que antecedência eu tenho de avisar que vou sair.


    Vou copiar exatamento o que lá está depois de dizer que o contrato é de apenas um ano:
    A renda será atualizada anualmente de harmonia com os fatores de atualização aplicáveis aos arrendamentos para habitação, a partir do segundo ano de vigência do contrato, ficando os primeiros ouorgantes com a obrigação de a comunicar ao segundo outorgante através de carta registada com aviso de receção, enviada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, na qual indicarão o valor da nova renda e o coeficiente aplicável.

    Em nenhum sítio diz que o contrato é renovável, nem faria sentido. Eu disse ao senhorio que só podia ficar apenas um ano logo no início. E em nenhum sítio diz com que antecedência eu tenho de avisar que vou sair.
  12.  # 12

    Outra dúvida... Se realmente o senhorio levar isto a tribunal, eu tenho de pagar apenas esse mês de renda ou tenho de pagar outras coisas também? (Como o dinheiro que ele gastou com o processo)
  13.  # 13

    Não diz que é renovável directamente, mas o facto de dizer "a partir do segundo ano de vigência do contrato", implica que o mesmo então tem renovação automática.

    Vamos lá ver... são 75€, é menos um festival de verão vais assistir, mas poupas imensas futuras dores de cabeça pois este tema já estou a ver que está demasiado confuso e quando assim é, para nos livrarmos de problemas, o melhor mesmo é cortarmos o mal pela raiz.

    Depois de tudo o que foi dito e de eu próprio ter mudado de opinião em diferentes comentários (face às actualizações de informação que temos vindo a obter por parte do Rogério), a minha última opinião pessoal é que de facto o Rogério deve pagar os 75€ e esquecer pois isto pode dar para o torto para ambas os lados, o seu e o do senhorio...
    Concordam com este comentário: two-rok
  14.  # 14

    Colocado por: Rogério SantosOutra dúvida... Se realmente o senhorio levar isto a tribunal, eu tenho de pagar apenas esse mês de renda ou tenho de pagar outras coisas também? (Como o dinheiro que ele gastou com o processo)


    Se realmente ele levar isto para tribunal, na forma como as coisas estão agora expostas, para além de ter que lhe pagar o mês vai ter que lhe pagar, no mínimo, mais 1 (para considerar que o avisou com 1 mês de antecedência em como iria sair da casa) e depois como será provável que ele ganhe o caso, poderá ter que pagar inclusive as custas com o tribunal que ele teve...

    Evite problemas e pague ao tipo os 75€ e siga para a frente.
  15.  # 15

    Colocado por: carlosj39Pois essa de denunciar ás finanças tanto se pode voltar contra o senhorio contra também o inquilino, já que é conivente/cúmplice com a situação.

    Como ? conivente?
  16.  # 16

    Colocado por: Rogério SantosNão, o que diz em relação a isso é: O prazo de duração do arrendamento é de 1 ano, com início em 01-07-2013 e com termo em 01-07-2014.


    Nem precisa dizer mais nada... o contrato renova-se automaticamente no seu termo SALVO ESTIPULAÇÃO EM CONTRÁRIO...

    O Senhorio tem direito a 4 meses de renda...(ou mais já que você ainda não denunciou o contrato...).

    Se batesse à minha porta (estando provavelmente 6 rendas em jogo) era provável que fossemos a tribunal...

    Cumps
    Concordam com este comentário: FD, two-rok
  17.  # 17

    Colocado por: Rogério SantosOutra dúvida... Se realmente o senhorio levar isto a tribunal, eu tenho de pagar apenas esse mês de renda ou tenho de pagar outras coisas também? (Como o dinheiro que ele gastou com o processo)


    Se for para tribunal conte com 6 rendas + 500 euros de despesas judiciais. Procure chegar a um acordo com o senhorio.
  18.  # 18

    Colocado por: Erga Omnes

    Nem precisa dizer mais nada... o contrato renova-se automaticamente no seu termo SALVO ESTIPULAÇÃO EM CONTRÁRIO...

    O Senhorio tem direito a 4 meses de renda...(ou mais já que você ainda não denunciou o contrato...).

    Se batesse à minha porta (estando provavelmente 6 rendas em jogo) era provável que fossemos a tribunal...

    Cumps


    Como é que se renova automáticamente se eu disse-lhe com um ano de antecedência quando é que ia sair?
  19.  # 19

    Colocado por: Rogério SantosComo é que se renova automáticamente se eu disse-lhe com um ano de antecedência quando é que ia sair?


    Disse como? Por carta registada com AR? Se foi assim não tem que se preocupar, de contrário é como se não tivesse dito nada.
  20.  # 20

    Colocado por: Erga Omnes

    Disse como? Por carta registada com AR? Se foi assim não tem que se preocupar, de contrário é como se não tivesse dito nada.


    Eu disse-lhe pessoalmente, quando assinei o contrato, e ele disse que estava bem. Nunca me disse depois que tinha de lhe mandar carta nenhuma...
 
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