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  1.  # 1

    boa noite,

    desde já os meus parabéns ao fórum, sou fã.
    preciso de ajuda, este ano calhou me a mim e mais 3 pessoas a admnistraçao de um condomínio de 40 condóminos... trabalheira.
    hoje iniciou se uma obra que eu não tinha aprovado e apresentei orçamento muito melhor , sem meu conhecimento, visto que eu trabalho todo o dia mas não estou incontactável.
    posso embargar a obra?
    o meu orçamento é cerca de 400 euros mais baixo e com muito mais serviço... obras num telhado com 20 anos em que este irá ser substituído totalmente no próximo ano.
    tenho esse direito ? embargar a dita obra de 1200 euros completamente desnecessária?????
    obrigado .
  2.  # 2

    Bom....obras sem aprovação de um dos administradores é mau sinal ....

    Colocado por: admpresenteposso embargar a obra?

    Ora deixe cá fazer umas contas....400€ a dividir por 40 condóminos dá uma média de 10€ por condómino. Acha que vale a pena tantos problemas por causa de 10€?

    Já agora, só as Câmaras municipais é que podem embargar obras!!!

    Colocado por: admpresenteem que este irá ser substituído totalmente no próximo

    Agora não percebi!!!...as obras foram iniciadas hoje e só substituem o telhado no próximo ano?
  3.  # 3

    ok, quando se pede um esforço para pagar cotas extras...corta se a empregada de limpeza...corta se no jardineiro ...ainda falta um motor de portão por falta de dinheiro... sim . 400 euros faz muiiiiita diferença.

    posso parar a obra?

    obrigado.
  4.  # 4

    ok

    a promessa e orçamento aprovado para 16 mil euros de telhado completamente novo é no verão de 2015.
    hoje começou a obra no mesmo telhado de 1200 que podia ser feita por 800.
    é normal? a obra de hoje é para arremediar com faz o bom português.

    obrg
  5.  # 5

    Se bastasse um condómino para "embargar" obras, não havia obras nunca.
  6.  # 6

    eu não sou condómino , sou administradora do mesmo
    obrg
  7.  # 7

    Colocado por: admpresenteposso parar a obra?

    Como? com umas pistola?
  8.  # 8

    umas pistola??? a serio... s não quer ajudar não atrapalhe.
    obrg
  9.  # 9

    Colocado por: admpresentesou administradora do mesmo

    Então não são os administradores que adjudicam as obras nos condomínios?
  10.  # 10

    exatamente.
    então se somos 4 e pelo que sei só 2 é que tinham conhecimento...
    qual aminha posição? essa é a minha questão.
    obrg
    • El_58
    • 6 agosto 2014 editado

     # 11

    Se você não é condómina, é uma empresa de administração. Entenda-se com os seus sócios/colaboradores...

    Nem é você que paga! Você só cobra para pagar...
    Concordam com este comentário: Picareta
  11.  # 12

    obrigado pelos concelhos.
    eu passo a explicar melhor: sou condómino e administrador do condomínio em causa.
    posso pedir o orçamento que foi avante para meu poder? para tirar cópias...
    obrigado
  12.  # 13

    admpresente, que contradições em que você está... Verifique o que escreveu no post #6...

    Vamos lá ver... Essa obra foi aprovada pela assembleia de condóminos, certo? Ao ser aprovada deve ter havido uma estimativa dos custos. Se o que está a ser executado está dentro do previsto, não vejo como você possa alterar a coisa.

    Continuo a achar que você tem de se entender com os restantes administradores. Se vocês são 4 (deviam ser sempre em número impar) TEEM de se entender entre vós. As coisas para mim estão claras. O condomínio aprova e paga, a administração manda executar, cobra e paga, fim de processo!

    Se você não concorda com a forma como a administração está a agir, terá de se demitir do cargo e, politicamente falando, passar à oposição, contestando na assembleia e pedindo podos os elementos que ache conveniente!
  13.  # 14

    Colocado por: PicaretaJá agora, só as Câmaras municipais é que podem embargar obras!!!


    Colocado por: pedromdfSe bastasse um condómino para "embargar" obras, não havia obras nunca.


    Existe a possibilidade de embargar a obra extrajudicialmente... pode ser o próprio condómino... tem esse poder...caso a adjudicação não tenha sido feita em AG devidamente convocada e a deliberação posteriormente comunicada aos ausentes, etc.
    • pom
    • 6 agosto 2014

     # 15

    Colocado por: admpresenteobrigado pelos concelhos.
    eu passo a explicar melhor: sou condómino e administrador do condomínio em causa.
    posso pedir o orçamento que foi avante para meu poder? para tirar cópias...
    obrigado


    Se a obra foi aprovada pela assembleia de condóminos, como preceituado na Lei, quer fazer o quê?
    Não aprovou a obra mas tem de se sujeitar à vontade da maioria.
  14.  # 16

    eu vou explicar novamente e peço desculpa se me estou a " embrulhar".
    a obra de 16 mil euros é para o verão de 2015 foi aprovada e eu concordo...
    o que eu não aprovo nem aprovei é a obra que está a ser executada esta semana no mesmo telhado por 1200 euros , onde eu tinha um orçamento mais baixo ( 690 + iva ) por mais serviço.
    eu não tinha que ser informada ? ninguém me disse nada...
    obrg
  15.  # 17

    E você apresentou esse orçamento aos restantes administradores?

    Não haverá aí alguma "cena" de dinheiritos por fora?

    Vocês os 4, enquanto administradores, não deliberaram a adjudicação da obra?

    Fale com os restantes 3... O que dizem eles à situação?
  16.  # 18

    Colocado por: admpresenteeste ano calhou me a mim e mais 3 pessoas a admnistraçao de um condomínio de 40 condóminos... trabalheira


    Muita gente a mandar.
    Não dá muito trabalho, requer apenas organização.
  17.  # 19

    já falei com 2 dos 3 que me disseram que o meu voto contra não tinha valor e avançaram sem meu conhecimento...
    existe alguma lei de condomínio que comprove ? o meu voto não conta?
    obrigado
  18.  # 20

    Colocado por: admpresentejá falei com 2 dos 3 que me disseram que o meu voto contra não tinha valor e avançaram sem meu conhecimento...
    existe alguma lei de condomínio que comprove ? o meu voto não conta?
    obrigado


    Mas afinal o que é que ficou definido em acta?
 
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