Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Tenho um apartamento situado numa cave que comprei o ano passado. Este ano nos quartos que dão para a rua principal começou-me a parede a descascar e a madeira do chão a apodrecer. O meu irmão chamou um técnico e ele diagnosticou que era infiltrações da parede exterior.
    Como se pode ver pelas fotos, a questão está a ficar um pouco grave, pois rapidamente se esá a espalhar. Queria resolver esta questão durante o Verão para que no Inverno a situação não piore.

    A minha questão é: No caso de infiltrações de paredes exteriores quem é responsável pelos custos? o proprietário ou o condomínio? No caso de ser o condomínio e questão andar de trás para diante, posso fazer as reparações necessárias e depois descontar no valor do condomínio?
      image1.jpeg
  2.  # 2

    Mais uma foto
      image.jpeg
  3.  # 3

    Sinceramente não lhe sei dar uma opinião com fundamento jurídico para essa situação, mas que isso está com muito mau aspecto lá isso está! E estamos no verão...
  4.  # 4

    Comunicou ao condominio? Se sim, como? Por carta registada ou conversa de vão de escada?
  5.  # 5

    Boa tarde,

    Vá ao forúm do site: http://www.gestaodocondominio.pt/
  6.  # 6

    Colocado por: mfsf1967Boa tarde,

    Vá ao forúm do site:http://www.gestaodocondominio.pt/


    Porquê? Não pode procurar por aqui uma resposta???
    •  
      FD
    • 6 agosto 2014

     # 7

    Colocado por: medicineengNo caso de infiltrações de paredes exteriores quem é responsável pelos custos? o proprietário ou o condomínio? No caso de ser o condomínio e questão andar de trás para diante, posso fazer as reparações necessárias e depois descontar no valor do condomínio?

    Condomínio.
    Se as reparações forem inadiáveis e de caracter urgente, sim.
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
  7.  # 8

    Colocado por: FDSe as reparações forem inadiáveis e de caracter urgente, sim.

    O que não é o caso, pois estamos em Agosto e este problema já deveria ter sido colocado à administração do condomínio há muito tempo.
  8.  # 9

    Colocado por: treker666

    Porquê? Não pode procurar por aqui uma resposta???


    Foi só uma sugestão.
  9.  # 10

    Obrigado a todos pelas respostas.
    O problema não foi ainda comunicado ao condomínio porque a casa esteve alugada este ano e só agora o inquilino a deixou. Como ele nunca me comunicou nenhum rpoblema, nem sequer sabia que isto estava assim até há uns dias atrás.

    Eu penso que as obras sejam urgentes porque têm que ser feitas antes da época das chuvas senão só vai piorar a situação.

    Já agora, como se processa a comunicação ao condomínio? Basta falar com o administrador para ele convocar uma assembleia ou terie que eu convocar a assembleia para discutir isto?
  10.  # 11

    Contacte com a administração por carta registada com AR (por cortesia deverá também comunicar presencialmente e informar que irá enviar a carta à administração) informando que detectou o problema X e contactado o técnico, este terá referido a origem do problema. Solicita que a administração avalie a situação e que avance para a rectificação do problema.

    Aguarde por resposta e depois consoante a mesma, pondere o que fazer a seguir.
    Concordam com este comentário: JPN761
  11.  # 12

    Fazendo um aparte ao tópico mas tenho curiosidade...

    acerca de 2 anos no predio dos meus pais, começou a aparecer humidades no teto da segunda cave, o condominio pagou pintura e reparação do teto falso após várias diligencias nunca se descobriu de onde vinha a agua, 3 meses depois igual episodio, repetiu-se as pinturas mas desta vez acrescentou-se um isolante (por dentro da fração).
    No inverno seguinte novamente o mesmo problema, e em reunião a maioria recusou-se a pagar ... andaram em reunioes sucessivas até que alguem informou que a responsabilidade deveria ser da Camara devido ao mau isolamento dos passeios ... claro está que a camara nunca respondeu sequer, embora tenha havido uma visita da policia municipal que depois desapreceram as notas da visita e afins...

    A curiosidade reside neste ultimo ponto da impermeabilização dos passeios e na possivel responsabilidade da camara? pode acontecer?
  12.  # 13

    Bem, só para fazer um update:

    Depois de algum tempo e algum arrastar de pés por parte do administrador, veio a resposta do condomínio a dizer que não encontrou nada na lei que diga que o condomínio seja responsável pela reparação, mas que admite rever a posição se eu lhe indicar onde na lei diz que o condomínio seja responsável por tal reparação.

    Será que alguém aqui no fórum com melhor conhecimento de leis do que eu me pode indicar o artigo que eu possa invocar para pedir a reparação pelo condomínio?

    O problema não está a ficar melhor, e com o Inverno à porta temo que a situação fique pior muito rapidamente.

    Obrigado pela ajuda.
    • size
    • 7 novembro 2014

     # 14

    RESPONSABILIDADE CIVIL


    ARTIGO 493º
    (Danos causados por coisas, animais ou actividades)

    1. Quem tiver em seu poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar, e bem assim quem tiver assumido o encargo da vigilância de quaisquer animais, responde pelos danos que a coisa ou os animais causarem, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua.

    2. Quem causar danos a outrem no exercício de uma actividade, perigosa por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, é obrigado a repará-los, excepto se mostrar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir.
  13.  # 15

    Caro size:

    Eu não sou advogado, mas pelo que li, não me parece que este artigo que cita seja muito aplicável...
  14.  # 16

    Artigo 1421.° - Partes comuns do prédio
    1- São comuns as seguintes partes do edifício:

    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;

    * b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;

    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;

    * d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.

    2- Presumem-se ainda comuns:

    a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;

    b) Os ascensores;

    c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;

    *d) As garagens e outros lugares de estacionamento;

    e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.

    3- O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condóminos certas zonas das partes comuns.



    * Redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 267/94 de 25 de Outubro


    _____________________________________________________________________________________________________________________________________


    Artigo 1424.° - Encargos de conservação e fruição

    1- Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.

    2- * Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.

    3- * As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.

    4- Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.


    ______________________________________________________________________________________________________________________________________



    Artigo 1427.° - Reparações indispensáveis e urgentes

    As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino.

    V. art.º 7.º ( falta ou impedimento do administrador) do Decreto-Lei n.º 268/94 de 25 de Outubro;





    Por aqui ja tem um ponto de partida!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: medicineeng
    • size
    • 7 novembro 2014

     # 17

    Colocado por: medicineengCaro size:

    Eu não sou advogado, mas pelo que li, não me parece que este artigo que cita seja muito aplicável...


    Como dme deparei com as fotos dos danos provocados na sua fração, admiti que estaria à procura de legislação com a qual pudesse obrigar o condomínio a repará-los.

    Sobre a reparação das fachadas, áreas comuns, será a já exposta
  15.  # 18

    loverscout:

    Se li bem, as paredes exteriores recaem na alínea 1a) do artigo 1241. Correcto?
  16.  # 19

    Colocado por: medicineengloverscout:

    Se li bem, as paredes exteriores recaem na alínea 1a) do artigo 1241. Correcto?


    eu nao sou advogado, limitei-me a fazer uma pesquisa no google!

    Agora a minha opiniao é: sim, as paredes exteriores sao partes comuns! (mas é apenas a minha opiniao)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: medicineeng
  17.  # 20

    loverscout:

    Obrigado pela sua ajuda.

    Haverá aqui no fórum algum advogado que me possa confirmar que de facto as paredes exteriores (mesmo as que estão enterradas como é caso, fazem parte do condomínio?

    Obrigado.
 
0.0137 seg. NEW