Colocado por: mfsf1967Boa tarde,
Vá ao forúm do site:http://www.gestaodocondominio.pt/
Colocado por: medicineengNo caso de infiltrações de paredes exteriores quem é responsável pelos custos? o proprietário ou o condomínio? No caso de ser o condomínio e questão andar de trás para diante, posso fazer as reparações necessárias e depois descontar no valor do condomínio?
Colocado por: FDSe as reparações forem inadiáveis e de caracter urgente, sim.
Colocado por: treker666
Porquê? Não pode procurar por aqui uma resposta???
Colocado por: medicineengCaro size:
Eu não sou advogado, mas pelo que li, não me parece que este artigo que cita seja muito aplicável...
Colocado por: medicineengloverscout:
Se li bem, as paredes exteriores recaem na alínea 1a) do artigo 1241. Correcto?