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  1.  # 1

    Boa tarde,

    (expus esta duvida noutro tópico que não se revelou adequado.)

    Fiz um pedido formal por email a administração do meu (novo) condomínio com o intuito de instalar uma antena parabólica no teto do mesmo, numa zona prevista pelo construtor para esse fim; a referida zona é vertical, invisível desde a rua e conta com as necessárias tubagens para a passagem do cabo até a minha fração.

    No prédio nunca houve antenas parabólicas comuns ou privadas.

    A empresa de administração do condomínio respondeu afirmando que tinha interpelado os restantes condóminos e que a resposta era negativa: "pois já havia no prédio acesso aos quatro canais legais".

    Respondi, mais uma vez por email, que achava a justificação pouco lógica pois a minha intenção é a de visionar canais estrangeiros que não estão disponíveis noutro suporte físico.

    Antes de aguardar a resposta escrita da empresa dirigi-me ao escritório para tentar perceber qual a real justificação, e foi-me dito que nenhum dos condóminos do prédio estavam a favor da instalação, pois “estão preocupados com as possíveis infiltrações que dai possam derivar.”

    Confrontado com esta situação comecei a procurar na internet um enquadramento legal para o meu caso, sendo que encontrei referencias aqui neste forum e noutros recantos aos decretos de lei 123/2009 e 59/2000.

    O decreto 123/2009 parece modificar o 59/2000 num pequeno mas fulcral ponto:

    (Artigo 64)

    2 — [...] os proprietários ou a administração do edifício só se podem opor à realização da alteração pretendida mediante deliberação de oposição de condóminos que representem pelo menos dois terços do capital investido.


    Numa primeira leitura do artigo, parece que o condomínio pode legalmente negar a instalação da parabólica se houver o consenso de 2/3 da permilagem.

    Tenho que equacionar como proceder e gostaria de ler as vossas opiniões antes de avançar.

    Todos os comentários são bem vindos.

    Obrigado
    • CMPA
    • 6 agosto 2014

     # 2

    Se existe uma zona prevista pelo construtor para esse fim; a referida zona é vertical, invisível desde a rua e conta com as necessárias tubagens para a passagem do cabo até à sua fração, então vocês não pretende fazer nenhuma inovação. Apenas usar as infraestruturas existentes.

    Ninguém poderá impedir de o fazer.
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  2.  # 3

    Se os outros condóminos stão maioritáriamente em desacordo você não pode instalar a antena quer o construtor tenha previsto ou não o local. Imagine que todos os condóminos tb querem instalar uma antena parabólica...está a ver a cena?

    Estaria a criar um precedente...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: stokedsurfer
    • CMPA
    • 6 agosto 2014

     # 4

    Colocado por: ParamonteSe os outros condóminos stão maioritáriamente em desacordo você não pode instalar a antena quer o construtor tenha previsto ou não o local. Imagine que todos os condóminos tb querem instalar uma antena parabólica...está a ver a cena?

    Estaria a criar um precedente...


    A infraestrutura existe para ser usada.
    Em que lei se baseia para afirmar que os outros condóminos podem opor-se ao usufruto de uma funcionalidade existente no condomínio?
    Seria o mesmo que afirmar que os condóminos podem opor-se ao uso de uma piscina funcional, porque haveria o perigo de todos a quererem usar.
    Claro que os recursos são limitados, mas quem chegar primeiro...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: stokedsurfer
  3.  # 5

    boas
    pode instalar parabólica sem que ninguém incluindo o condomínio lhe possa negar esse acesso.
    as infraestruturas já existiam quando comprou portanto só está a usar o que é seu por direito.
    quanto à parabólica em si, pode é ter que dar acesso a quem a quiser usar também, multiplicando as saídas da cabeça para não multiplicar as parabólicas.
    atenção que a sua instalação paga você a multiplicação das saídas da cabeça paga quem quiser usufruir.
    abraço e faça bons vizinhos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: stokedsurfer
  4.  # 6

    Mas essa dita infraestrutura foi criada para cada um dos condónimos? Ou é apenas um espaço jeitoso que o construtor diz que pensou nele para colocar uma ou duas antenas.

    Se o construtor disser que deixou ficar um recanto jeitoso à entrada do prédio para se instalar um urinol, os condóninos não se podem opor?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: stokedsurfer
  5.  # 7

    Bom dia e obrigado pelos vossos comentários que lançaram novas perspectivas de analise.

    Hoje a tarde coloco as fotos da infraestrutura existente, mas posso adiantar que conta com a saida das tubagens para a passagem de cabos que vai dar as caixas de cada patamar, e com suportes para uma antena tdt que nunca foi instalada.

    Nesse mesmo lugar é onde os prédios vizinhos gémeos instalaram as antenas individuais.
  6.  # 8

    Boa tarde,

    anexo o collage com 3 fotografias, duas da infraestrutura existente e uma do prédio ao lado; podem-se distinguir o suporte para as antenas tradicionais e as tubagens pertinentes.
      Infraestrutura Existente .jpg
  7.  # 9

    Existe um tubo/ligacao para cada condomino? Vao ligar onde no interior?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: stokedsurfer
  8.  # 10

    São só 8 apartamentos, e parece-me que os tubos tem largura para todos. Aliás, o técnico que fez a vistoria diz que os tubos dão acesso directo a cada apartamento.
  9.  # 11

    Colocado por: CMPAA infraestrutura existe para ser usada.
    Em que lei se baseia para afirmar que os outros condóminos podem opor-se ao usufruto de uma funcionalidade existente no condomínio?
    Seria o mesmo que afirmar que os condóminos podem opor-se ao uso de uma piscina funcional, porque haveria o perigo de todos a quererem usar.
    Claro que os recursos são limitados, mas quem chegar primeiro...


    Colocado por: antonio almeidapode instalar parabólica sem que ninguém incluindo o condomínio lhe possa negar esse acesso.
    as infraestruturas já existiam quando comprou portanto só está a usar o que é seu por direito.
    quanto à parabólica em si, pode é ter que dar acesso a quem a quiser usar também, multiplicando as saídas da cabeça para não multiplicar as parabólicas.
    atenção que a sua instalação paga você a multiplicação das saídas da cabeça paga quem quiser usufruir.


    Tendo em conta as ligações existentes, eu optaria por seguir as indicações dadas acima.

    Caso algum condómino continue a não aceitar, informe-os de que o espaço estava preparado para receber antena, seja ela de satélite ou outra, pelo que está a utilizar o espaço para o qual foi concebido. E que caso mais alguém queira usar o espaço e não caiba mais nenhuma antena no local, são livres de comprar o equipamento necessário para a partilha do sistema consigo.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: stokedsurfer
  10.  # 12

    Agradeço sinceramente as vossas opiniões.

    Amanhã vou contactar novamente a empresa de administração do condomínio.

    Caso insistam irei recorrer ao julgado de paz.

    Quando tiver novidades relevantes comunico aqui para o conhecimento de todos.
  11.  # 13

    Colocado por: stokedsurferAmanhã vou contactar novamente a empresa de administração do condomínio.

    Caso insistam irei recorrer ao julgado de paz.


    E porque vai entrar em despesas desnecessárias? Se são eles os incomodados, deixe-os recorrer aos julgados de paz caso entendam existir alguma ilegalidade ou danos no espaço. Faça apenas uma informação do que vai ser efectuado e o porquê de seguir em frente com a sua decisão, pode incluir as fotografias e demonstrar dessa forma que aquele espaço é para colocação de antenas.

    Mas se gosta de gastar dinheiro, força na decisão.
  12.  # 14

    Colocado por: treker666

    E porque vai entrar em despesas desnecessárias? Se são eles os incomodados, deixe-os recorrer aos julgados de paz caso entendam existir alguma ilegalidade ou danos no espaço. Faça apenas uma informação do que vai ser efectuado e o porquê de seguir em frente com a sua decisão, pode incluir as fotografias e demonstrar dessa forma que aquele espaço é para colocação de antenas.

    Mas se gosta de gastar dinheiro, força na decisão.


    A razão é simples:

    tirei essas fotos e enviei por email a empresa gestora do condomínio; quando fui falar com eles de seguida foi-me comunicado pouco amigavelmente que não tinha autorização para ir ao telhado.
  13.  # 15

    A administração do condomínio não é a proprietária das partes comuns, e estas questões não se colocam à administração, muito menos a uma administração que impede um condómino de ir ao telhado. A questão deve ser colocada numa assembleia de condóminos e são os condóminos que se devem pronunciar.
    Concordam com este comentário: antonio almeida
  14.  # 16

    Colocado por: stokedsurfertirei essas fotos e enviei por email a empresa gestora do condomínio; quando fui falar com eles de seguida foi-me comunicado pouco amigavelmente que não tinha autorização para ir ao telhado.


    E se eles disserem que não pode subir acima do patamar da sua casa, também acredita?

    Não se resigne ao que lhe é dito pela empresa. Informe-os apenas que um técnico vai instalar o equipamento no local previsto para tal. Seria esta a minha posição perante o problema.

    - Está a usar um espaço que se encontra previsto para a utilização de tal sistema.
    - Não impede que outros pretendam usar o mesmo espaço (seja parabólica ou antena normal, quando há muitos utilizadores usa-se amplificadores e afins para distribuir o sinal, mas a antena é só uma)

    Não vejo portanto razão para que alguém o impeça de fazer o que pretende.

    Colocado por: PicaretaA questão deve ser colocada numa assembleia de condóminos e são os condóminos que se devem pronunciar

    Neste caso nem vejo razão para tal. Seria como existir um poço de elevador mas vazio. Um condómino querer instalar o elevador às suas custas e alguém recusar ou ter de se sujeitar a uma decisão de condomínio para utilizar algo existente/preparado para o efeito.
  15.  # 17

    Colocado por: PicaretaA administração do condomínio não é a proprietária das partes comuns, e estas questões não se colocam à administração, muito menos a uma administração que impede um condómino de ir ao telhado. A questão deve ser colocada numa assembleia de condóminos e são os condóminos que se devem pronunciar.


    Fui também informado que assembleia só é possível daqui a dois meses devido as ferias e, considerando que a razão parece estar do meu lado, quero avançar já com a instalação.
  16.  # 18

    Colocado por: treker666Seria como existir um poço de elevador mas vazio.

    Se o poço estiver ilegal não pode instalar o elevador apenas porque lá está um buraco.

    Colocado por: treker666- Está a usar um espaço que se encontra previsto para a utilização de tal sistema.

    Isto não dá o direito a colocar as antenas sem autorização do condomínio. Como já disseram aí para traz, se o construtor deixar rede de águas e esgotos para colocar um urinol no átrio do prédio, não dá o direito a ninguém de instalar lá o urinol.
  17.  # 19

    Colocado por: stokedsurferconsiderando que a razão parece estar do meu lado

    Eu não teria tantas certezas.
  18.  # 20

    Colocado por: Picareta
    Eu não teria tantas certezas.


    Eu disse "parece".

    E parece também que voltei ao ponto de partida.

    então perante a lei se 2/3 do condomínio for contrario, não posso instalar a parabólica?
 
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