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      FD
    • 19 agosto 2014 editado

     # 21

    Sabe que enquanto herdeiro pode recusar a herança?
    Sabe também que as responsabilidades (dívidas) da herança estão restringidas ao património da mesma?

    Ou seja, imaginemos que o problema persiste até ao momento em que se torna herdeiro efectivo.
    Nesse momento, caso veja que as dívidas da herança são superiores aos bens da mesma, recusa a mesma. Não recebe a herança e em nada é relacionado com a mesma. Fica sem qualquer preocupação ou problema.
    Em alternativa, se os bens são mais que as dívidas, o seu património pessoal e a herança não se tornam um único "bolo" com o risco de perder seja o que for de bens seus. Apenas os bens da herança respondem pelas dívidas da herança.

    À luz disto, a sua preocupação parece-me desmedida - se sabia que as coisas funcionam assim, se não sabia, penso que lhe dei uma boa notícia.
    Não tem que ficar atormentado, não tem que se preocupar com nada - a herança é como se fosse uma entidade isolada e independente, em nada o irá prejudicar.
    • RG
    • 19 agosto 2014 editado

     # 22

    Obrigado.

    Sei que posso renunciar à herança e ficar livre de pagar. Porém, não sei como funciona na realidade. Penso que renunciar á herança me acarreta custos pois terei concerteza que contratar um advogado e pagar-lhe.

    Ora, se não irei ter concerteza acesso oas bens que vinham dos meus avós e bisavós (pois o meu pai não comprou tudo que hipotecou) não me parece correcto que tenh que ter custos com um problema que não criei, por isso queria que fosse o meu pai a resolver a situação e que fosse ele a suportar os custos relacionados.
    Como não saber como funciona a renuncia da herança e os respectivos custos é que me preocupo.
    Também sei que o valor comercial dos bens hipotecados é muito superior à quantia exequenda mas como estes são vendidos em haste pública ao valor patrimonial (muito mais baixo que o valor comercial) não sei se este valor patrimonial será suficiente para pagar a dívida.
    Já tentei falar com o credor para dar andamento à resolução do processo. Este pediu-me uma proposta, apresentei-lhe a proposta de entrega de alguns bens mas como o meu irmão não concordou com a resolução do caso, o credor sem me dar qualquer justificação ou explicação, deixou de me atender o telefone e não responde aos meus emails.
    Por causa disto é que estou convencido que não se resolverá em vida do meu pai, pois nem o credor, nem o meu irmão demonstram intresse.
    Sendo assim, então só me resta esperar.
    O que acontece se eu renunciar já à herança? Como se faz? e se sobram alguns bens depois de se pagar a dívida, terei direito a alguma coisa fazendo já a renuncia? Obrigado.
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      FD
    • 19 agosto 2014 editado

     # 23

    Colocado por: RGPenso que renunciar á herança me acarreta custos pois terei concerteza que contratar um advogado e pagar-lhe.

    Isso é coisa para custar "pouco" dinheiro. Com uns - exagerados - 500€ faz a festa toda (para a escritura uns 250€ + honorários do advogado).

    Colocado por: RGO que acontece se eu renunciar já à herança?

    A si, nada. Na altura própria, o que lhe calhava a si é distribuído pelos outros herdeiros.

    Colocado por: RGComo se faz?

    Se houver bens imóveis, tem que haver escritura, se não, penso (não tenho certeza) que uma declaração autenticada (por notário, advogado, etc.) nesse sentido, entregue ao cabeça de casal chegará.

    Colocado por: RGe se sobram alguns bens depois de se pagar a dívida, terei direito a alguma coisa fazendo já a renuncia?

    Não, a partir do momento em que repudia a herança, não receberá nada. E o repúdio é irrevogável - não pode voltar atrás na decisão.

    Atenção: esta informação que aqui recebe é dada pela generalidade e deve ser sempre confirmada junto de um advogado.
    • RG
    • 19 agosto 2014

     # 24

    Mas sendo assim, fico numa situação ainda mais complicada, há maneira de saber se os bens hipotecados chegam para pagar a dívida? Porque se renuncio para me proteger da dívida e depois se sobram alguns bens fico sem nada? e é o meu irmão ((o outro herdeiro) que ainda vai herdar o que sobrar? A lei da renuncia não é justa!!!
    Como posso saber se os bens chegam e se sobra alguma coisa? Obrigado.
  1.  # 25

    Colocado por: RGMas sendo assim, fico numa situação ainda mais complicada, há maneira de saber se os bens hipotecados chegam para pagar a dívida? Porque se renuncio para me proteger da dívida e depois se sobram alguns bens fico sem nada? e é o meu irmão ((o outro herdeiro) que ainda vai herdar o que sobrar? A lei da renuncia não é justa!!!
    Como posso saber se os bens chegam e se sobra alguma coisa? Obrigado.


    Que confusão vai nessa cabecinha....
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      FD
    • 19 agosto 2014

     # 26

    Colocado por: RGComo posso saber se os bens chegam e se sobra alguma coisa?

    Faz uma relação (lista) dos bens e uma avaliação informal.
    Há avaliadores especializados que fazem esse trabalho - que custa dinheiro, como é lógico.

    Se estivesse na sua situação não me preocupava com nada. Quando chegasse a altura logo via.
    Como já lhe disse, para si não há qualquer risco.
    Veja lá é se as coisas com o seu irmão - a não existir mais nenhum herdeiro - não dão para o torto. É nesta altura que as "famílias" mais se desmembram.
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  2.  # 27

    Colocado por: FDComo já lhe disse, para si não há qualquer risco.

    Há o risco de perder uma herança, por culpa do irmão.
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      FD
    • 19 agosto 2014 editado

     # 28

    Colocado por: PicaretaHá o risco de perder uma herança, por culpa do irmão.

    Essa a ser perdida, já está... já é tarde para pensar nisso.

    Aliás, nessa altura pode é ficar com a quota do irmão, para "pagar" o que o irmão "gastou" ao pai.
    Não será bem este o processo mas, para entender serve (o processo é o de direito de regresso do fiador que pode eventualmente ir buscar bens directamente à quota da herança do irmão).
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