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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Em 1997 faleceu a minha mãe, que residia numa casa comprada enquanto esposa do meu pai.
    Após algum tempo, e tendo o meu pai casado novamente e ido morar para casa da nova esposa, eu mudei-me para esta casa, onde tudo está em nome do meu.
    A questão aqui, e porque este quer despejar-me a mim e restante agregado familiar (esposa e 3 filhas) para voltar a viver lá, é saber se podem fazer isso, ou se eu, sendo herdeiro, se sou também proprietário e posso ficar na casa.
    Adicionalmente, e para todo este processo, posso exigir que o meu pai, enquanto cabeça de casal da herança, faça os devidos registos da casa para incluir os nomes dos herdeiros como proprietários?
    Esta é uma situação delicada, sendo que existe um prazo até o dia 31 Agosto 2014 para o despejo.

    Obrigado.
  2.  # 2

    (...) Esta é uma situação delicada, sendo que existe um prazo até o dia 31 Agosto 2014 para o despejo.

    E está à espera de quê para procurar um advogado especializado em heranças? É urgente que o faça, embora se espere que os especialistas aqui lhe indiquem a decisão certa a tomar. Claro que, com as férias judiciais, haverá advogados de férias mas não deixe de zelar pelo seu interesse!...
    Concordam com este comentário: Sabrina
  3.  # 3

    Boa tarde.
    Não disse, mas obtive algum aconselhamento juridico só que de forma Pro Bonno. Ou seja, aconselhamento gratuito para pessoas com insufuciência económica como é o meu caso. Não posso pagar um advogado, muito menos com especialidade em Heranças. Daí o meu pedido de ajuda também neste forum, uma vez que o aconselhamento que obtive foi muito limitado e curto devido ao facto de ser gratuito.. Sabem como é: tem acesso à justiça quem pode pagar.

    Obrigado.
  4.  # 4

    A julgar pela conversa, e sem entender muito do assunto, diria que em termos de propriedade parte da casa é sua e parte é do seu pai. Depois, mesmo que a casa não fosse sua, como mora na casa há tanto tempo diria que é como tivesse um contrato de comodato. O seu Pai não tem qualquer direito de o colocar fora de casa assim, sem mais nem menos.

    Não saia da casa e vá imediatamente pedir um advogado para o ajudar.

    Ou seja, não deve poder pedir advogado neste momento porque ainda ninguém o colocou em tribunal. Nesse caso diria que tem de se mostrar firme sobre a intenção de não sair. O seu pai se quiser que o coloque em tribunal. Ai já deve poder pedir um advogado.
  5.  # 5

    Metade é do seu pai e metade é seu. Portanto compre a metade do seu pai, se ele estiver disponível para vender. Acha que tem direito a usufruir já da metade do seu pai com ele em vida?
  6.  # 6

    Isso é uma questão complicada... Dá para defender que sim e que não... Esse prazo que refere foi-lhe dado por quem? Pelo tribunal? Ainda está em prazo para deduzir oposição?
  7.  # 7

    Colocado por: nafacDaí o meu pedido de ajuda também neste forum, uma vez que o aconselhamento que obtive foi muito limitado e curto devido ao facto de ser gratuito..


    Se não tem condições económicas peça um advogado junto da Segurança Social... há excelentes advogados oficiosos (eu estou inscrito p.ex.) e têm a obrigação de lhe dar um esclarecimento cabal..
    Concordam com este comentário: doisarquitectos, JPN761
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  8.  # 8

    (...) obtive algum aconselhamento juridico só que de forma Pro Bonno. (...) (...) Daí o meu pedido de ajuda também neste forum, (...)

    E disseram-lhe que também tem direito a uma parte da herança? É filho único ou há mais herdeiros? Em que regime foi celebrado o segundo casamento do seu pai? É importante saber tudo isso em pormenor, mas não acredito que possa evitar a consulta a um advogado. Acho que deveria tentar ganhar tempo antes que a acção de despejo se concretize! Espero, sinceramente, que os especialistas do fórum venham em seu auxílio...
  9.  # 9

    Colocado por: nafacAdicionalmente, e para todo este processo, posso exigir que o meu pai, enquanto cabeça de casal da herança, faça os devidos registos da casa para incluir os nomes dos herdeiros como proprietários?


    Peça um advogado para intentar um processo de inventário... Só assim é que consegue "os devidos registos da casa"... e só assim é que se consegue proteger... Ainda que não haja fundamento para o despejo, haverá lugar a um pedido de indemnização por parte do(s) outro(s) proprietário(s) que não podem utilizar a casa porque você lá reside.
  10.  # 10

    Bom. Antes de mais agradeço a vossa ajuda e informação.
    A casa que está em nome exclusivo do meu pai por não ter feito os devidos registos aquando do falecimento da minha mãe, tem 2 herdeiros. Eu e a minha irmã que tem a sua casa e que me apoia neste processo. Assim como eu, ela também teme um assalto da nossa madrasta à casa, visto que sendo o meu pai mais velho, e em estado fisico debilitado (envelhecimento precoce), elavindo para aqui morar, e havendo necessidade de internamento dele, será quase impossivel depois retirá-la da casa.
    Informo também que o prazo para despejo foi-me dado oficialmente pelo meu pai.

    Obrigado.
  11.  # 11

    (...) Informo também que o prazo para despejo foi-me dado oficialmente pelo meu pai.

    Então por aí pode dormir descansado, mais ou menos; deve saber qual é o regime do segundo casamento do seu pai, que pode ser comunhão geral de bens, comunhão de adquiridos e separação absoluta de bens. É muito possível que este último não seja o caso dele. E deve dar ouvidos ao conselho do membro Erga Omnes, e intente um processo de inventário. Sem nenhuma certeza, no processo de inventário, penso que qualquer dos herdeiros (você ou a sua irmã) se pode constituir cabeça de casal. Aguardemos pela confirmação, ou não, dos especialistas.
  12.  # 12

    O pai não podia ter casado em comunhão geral de bens.

    Eu não sairia nem gastava dinheiro com o processo de inventário.
    Para já.

    O seu pai abandonou a casa logo deixou de ser morada de família.

    Pergunte-lhe se ele esta disposto a gastar dinheiro numa acçao de despejo contra si dado que se o fizer vai pedir a partilha dos bens.
    Mas, convém sempre consultar um advogado para que o possa aconselhar e acompanhar. Aqui sabemos das coisas pela rama. Nunca estamos em posse de todos os pormenores.
  13.  # 13

    Colocado por: cbragaO pai não podia ter casado em comunhão geral de bens.


    Não podia porquê?? Era proibido???

    Colocado por: cbragaEu não sairia nem gastava dinheiro com o processo de inventário.


    Se não requer inventário não pode habitar a casa...porque não é proprietário e a ocupação é ilegal...

    Colocado por: cbragaO seu pai abandonou a casa logo deixou de ser morada de família.


    Isso não tem nada a ver...O pai é comproprietário de 50% da casa... o nafac não é proprietário, nem tem nenhum quinhão na casa (pelo menos até às partilhas)...O que interessa é isto... Para o nafac impedir o despejo tem que se tornar comproprietário da casa e para isso tem que requerer inventário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  14.  # 14

    Colocado por: Erga OmnesPara o nafac impedir o despejo tem que se tornar comproprietário da casa e para isso tem que requerer inventário.


    Não pode provar que está a viver na casa à X tempo e que como tal tem um contrato de comodato tácito?
  15.  # 15

    Colocado por: danobregaNão pode provar que está a viver na casa à X tempo e que como tal tem um contrato de comodato tácito?


    Não é fácil provar um comodato que não esteja reduzido a escrito...e, ainda que conseguisse, não valeria de nada, porque o comodante/proprietário/pai, podia alterar a causa de pedir e, ao invés do despejo, pedia a restituição da coisa....
  16.  # 16

    É estranho como há tantas opiniões a favor de um filho poder retirar direitos ao próprio pai ... Enfim!
  17.  # 17

    Colocado por: pedromdfÉ estranho como há tantas opiniões a favor de um filho poder retirar direitos ao próprio pai ... Enfim!


    Não é retirar direitos pedro. Falta-nos informação para saber exactamente o que se passa mas um pai não empresta uma casa a um filho e depois, de um dia para o outro, pede a casa de volta. Parece-me que há lugar a haver direitos de ambas as partes. O direito ao pai de ter a casa de volta, mas também o direito ao filho para conseguir arranjar outro sítio para viver. E isto sem falar dos problemas relacionados com a distribuição de propriedade.
    Concordam com este comentário: FD
  18.  # 18

    Eu acho é que não podemos esquecer que há partilhas para fazer.

    50% do Pai, e 50% da mãe. Ao falecer, os 50% da mãe serão divisíveis pelos seus herdeiros. Serão herdeiros o seu pai, você e a sua irmã. Você fica com um sexto do bens, a sua irmã igual e o seu pai ficará com quatro sextos. Esta é a base de calculo...

    Enquanto não for iniciado o processo de partilhas, então a coisa é reclamada por todos, sem que a razão tombe inequivocamente para nenhuma das partes.
    Concordam com este comentário: pedromdf
    •  
      FD
    • 12 agosto 2014

     # 19

    Colocado por: Erga OmnesSe não tem condições económicas peça um advogado junto da Segurança Social... há excelentes advogados oficiosos (eu estou inscrito p.ex.) e têm a obrigação de lhe dar um esclarecimento cabal..

    Isto é o que aconselho também.
    Testemunhei recentemente uma experiência muito positiva recorrendo a este processo.
    Veja aqui mais informações: http://www4.seg-social.pt/protecao-juridica
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  19.  # 20

    Colocado por: El_5850% do Pai, e 50% da mãe. Ao falecer, os 50% da mãe serão divisíveis pelos seus herdeiros. Serão herdeiros o seu pai, você e a sua irmã. Você fica com um sexto do bens, a sua irmã igual e o seu pai ficará com quatro sextos. Esta é a base de calculo...


    No post #5 estava já isto escrito, faltava a informação que havia uma irmã. Portanto nafac você e a sua irmã têm metade do vosso pai. Só terão a parte dele após a sua morte. Falta ainda saber se a vossa madrasta também terá uma parte por ser casada com o vosso pai e não se saber em que regime. Para complicar, poderá ainda haver algum testamento ...
 
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