(...) Esta é uma situação delicada, sendo que existe um prazo até o dia 31 Agosto 2014 para o despejo.
Colocado por: nafacDaí o meu pedido de ajuda também neste forum, uma vez que o aconselhamento que obtive foi muito limitado e curto devido ao facto de ser gratuito..
(...) obtive algum aconselhamento juridico só que de forma Pro Bonno. (...) (...) Daí o meu pedido de ajuda também neste forum, (...)
Colocado por: nafacAdicionalmente, e para todo este processo, posso exigir que o meu pai, enquanto cabeça de casal da herança, faça os devidos registos da casa para incluir os nomes dos herdeiros como proprietários?
(...) Informo também que o prazo para despejo foi-me dado oficialmente pelo meu pai.
Colocado por: cbragaO pai não podia ter casado em comunhão geral de bens.
Colocado por: cbragaEu não sairia nem gastava dinheiro com o processo de inventário.
Colocado por: cbragaO seu pai abandonou a casa logo deixou de ser morada de família.
Colocado por: Erga OmnesPara o nafac impedir o despejo tem que se tornar comproprietário da casa e para isso tem que requerer inventário.
Colocado por: danobregaNão pode provar que está a viver na casa à X tempo e que como tal tem um contrato de comodato tácito?
Colocado por: pedromdfÉ estranho como há tantas opiniões a favor de um filho poder retirar direitos ao próprio pai ... Enfim!
Colocado por: Erga OmnesSe não tem condições económicas peça um advogado junto da Segurança Social... há excelentes advogados oficiosos (eu estou inscrito p.ex.) e têm a obrigação de lhe dar um esclarecimento cabal..
Colocado por: El_5850% do Pai, e 50% da mãe. Ao falecer, os 50% da mãe serão divisíveis pelos seus herdeiros. Serão herdeiros o seu pai, você e a sua irmã. Você fica com um sexto do bens, a sua irmã igual e o seu pai ficará com quatro sextos. Esta é a base de calculo...