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  1.  # 1

    O meu falecido pai deixou-nos em herança um apartamento, que está vago. Não fizemos partilhas e o apartamento está registado em nome da herança (com NIF próprio), em que a cabeça de casal é a minha mãe e eu e o meu irmão, os outros 2 beneficiários.
    Apareceu-nos um interessado para arrendar o apartamento, mas quer fazer o contrato em nome de uma empresa, da qual é proprietário. Já fiz algumas buscas quer na net, quer aqui no fórum, mas não encontrei nenhuma situação idêntica e tenho várias dúvidas:

    1º O arrendamento é feito em nome da minha mãe, que é a cabeça de casal, ou em nome da herança, representada pela cabeça de casal?
    2ª No caso de ser em nome da herança, têm que constar no contrato os nomes e NIFs dos 3 herdeiros, ou só da cabeça de casal (tem que ver com as declarações de IRS dos 3 herdeiros)
    3º O 2º outorgante é uma empresa. No contrato, tem que aparecer o nome da empresa com sede em ... e nº de contribuinte (da empresa), representada pelo sócio gerente fulano de tal com o nº de contribuinte próprio?
    4º Como funciona a guia de retenção código 302? Quem tem que pedir e quando? Antes ou depois de assinado o contrato?

    Temos mais dúvidas acerca dos recibos e da retenção do IRS, mas deixo para uma segunda fase.
    Agradeço esclarecimentos
  2.  # 2

    Colocado por: Francisco Varao1º O arrendamento é feito em nome da minha mãe, que é a cabeça de casal, ou em nome da herança, representada pela cabeça de casal?


    Em nome da sua mãe, na qualidade de cabeça de casal da herança x.

    Colocado por: Francisco Varao2ª No caso de ser em nome da herança, têm que constar no contrato os nomes e NIFs dos 3 herdeiros, ou só da cabeça de casal (tem que ver com as declarações de IRS dos 3 herdeiros)


    Só precisam constar no contrato os elementos do cabeça de casal.


    Colocado por: Francisco Varao3º O 2º outorgante é uma empresa. No contrato, tem que aparecer o nome da empresa com sede em ... e nº de contribuinte (da empresa), representada pelo sócio gerente fulano de tal com o nº de contribuinte próprio?


    Sim

    Colocado por: Francisco Varao4º Como funciona a guia de retenção código 302? Quem tem que pedir e quando? Antes ou depois de assinado o contrato?


    Não sei que "guia de retenção código 302" é essa... Depois de assinar o contrato, leva-o às finanças e paga 10% de Imposto de Selo... Depois declara os rendimentos em sede de IRS (categoria F se não me engano...).

    Cumps
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  3.  # 3

    Foi-me dito que em caso de arrendamento a uma empresa, tem-se que entregar nas finanças uma "guia de retenção código 302" e que nos recibos se faz retenção do IRS...
    Não é assim?
  4.  # 4

    Francisco, o que lhe devem ser dito, é que sendo o seu futuro inquilino um sujeito passivo de IR (IRC ou IRC), tem de lhe ser feita a retenção na fonte do seu IRS.

    Suponha que você arrenda por 500 euros mensais. O seu inquilino faz:

    Renda ----- 500.00
    IRS (25%) --125.00
    Liquido --- 375.00

    No fim do ano, você declara que recebeu x meses a 500.00 euros cada, deduz o que foi retido perante a declaração prórpia que a empresa lhe irá entregar no início do ano e pagará ou receberá a diferença...

    PS:
    Não é código 302, mas sim código 104 (IRS-Rendimentos Prediais)
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  5.  # 5

    Foi-me dito no Serviço de Finanças que competia à empresa arrendatária, pedir a Guia de Retenção na Fonte (código 302), que depois seria entregue juntamente com o contrato...
    A minha dúvida é se faço o contrato e fico a aguardar que a empresa me entregue a tal Guia de Retenção na Fonte (código 302), sem a qual e segundo percebi não posso registar o contrato
    Ou se primeiro a empresa me entrega essa guia e depois é que assino o referido contrato
    Por outro lado a taxa a reter pela empresa em cada renda não deve ser de 28%?
  6.  # 6

    Grande confusão aí vai.

    Não é nada disso. Você enquanto senhorio, regista o contrato liquidando o Imposto do selo (10% do valor da renda mensal) e aí sim, fará uma guia de pagamento com o código trezentos e tal, se calhar é mesmo o 302 (agora com esta NET não consigo confirmar)

    O seu inquilino, por ser empresa, é que mensalmente fará guias de retensão na fonte de IRS mas com o código 104 ou 201 conforme seja IRS ou IRC.
  7.  # 7

    A taxa de retenção é de 25%. O imposto a pagar é que pode ser de 28%. Como ao imposto a pagar no fim do ano podem ser deduzidos IMI, condomínios, seguros, etc... a coisa em teoria ficaria "ela por ela"...
  8.  # 8

    Colocado por: Francisco VaraoFoi-me dito que em caso de arrendamento a uma empresa, tem-se que entregar nas finanças uma "guia de retenção código 302" e que nos recibos se faz retenção do IRS...
    Não é assim?


    Os aspectos patrimoniais ulteriores ao contrato passam-me ao lado (a minha companheira é contabilista e eu não trato de nada dessas coisas)... O El_58 sabe do que fala...
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