Colocado por: Francisco Varao1º O arrendamento é feito em nome da minha mãe, que é a cabeça de casal, ou em nome da herança, representada pela cabeça de casal?
Colocado por: Francisco Varao2ª No caso de ser em nome da herança, têm que constar no contrato os nomes e NIFs dos 3 herdeiros, ou só da cabeça de casal (tem que ver com as declarações de IRS dos 3 herdeiros)
Colocado por: Francisco Varao3º O 2º outorgante é uma empresa. No contrato, tem que aparecer o nome da empresa com sede em ... e nº de contribuinte (da empresa), representada pelo sócio gerente fulano de tal com o nº de contribuinte próprio?
Colocado por: Francisco Varao4º Como funciona a guia de retenção código 302? Quem tem que pedir e quando? Antes ou depois de assinado o contrato?
Colocado por: Francisco VaraoFoi-me dito que em caso de arrendamento a uma empresa, tem-se que entregar nas finanças uma "guia de retenção código 302" e que nos recibos se faz retenção do IRS...
Não é assim?