Tenho algumas dúvidas, adquiri uma fração indivisa de um terreno rústico em avos à cerca de 30 anos, No total a parcela tem 17 comproprietários, a caderneta predial encontra-se desde então no nome do antigo proprietário, tendo inclusivamente este falecido à 6 anos atrás. As dúvidas são, não somos obrigados a alterar o nome para os actuais comproprietários? Existe alguma lei que obrigue a tal? Quais são as vantagens e desvantagens de mantermos esta situação ou alterarmos a caderneta predial?
Bom dia gerimbeta, quando se compra uma propriedade deve-se fazer a respectiva escritura e o registo da mesma. Só assim se tem o título da propriedade. No entanto noutros tempos era comum não fazer escrituras, por vezes pagava-se a "sisa" e pelo menos nas finanças mudavam o nome do proprietário. Ora, apesar de nestes casos terem uma parte do assunto resolvida poderiam surgir problemas de titularidade porque não alteravam o registo - aqui só com escritura. O seu caso é um tanto ou quanto complicado porque se trata de uma propriedade rústica e ainda por cima em compropriedade. Nos dias de hoje há algumas restrições em transmitir propriedades rústicas e mais complicado ainda quando há comproprietários. O ser obrigatório ou não alterar o nome do proprietário não é aqui o problema. O problema, parece-me, é que no seu caso (e nos outros 16 comproprietários) estão sugeitos à boa vontade dos herdeiros do antigo proprietário. Repare, se ele morreu há 6 anos atrás os herdeiros tiveram de participar o óbito e os bens que ele deixou para a herança. Hoje essa propriedade deve estar em nome da herança indivísa, só os herdeiros podem fazer escritura de transmissão da propriedade. Agora suponha que eles dizem que não sabem de nada dos negócios antigos e que só querem saber do que está escrito nas entidades oficiais. Problemas! E depois ainda há outra questão, legalmente o que comprou foram 17 avos de uma propriedade indivisa. Quer dizer que os seus 17 avos tanto podem ser a primeira "parcela" como qualquer uma das outras, ofocialmente ninguém sabe qual é a sua parte ou a parte dos restantes comproprietários. Levanta-se aqui também a questão do direito de preferência, nas propriedades rústicas qualquer confinante tem direito de preferência na compra da mesma. Ou seja, tem pela frente um processo demorado e até um pouco oneroso. Há outros caminhos para resolver isto, aparentemente mais fáceis. Mas o que lhe aconselho é que contacte um solicitador ou um advogado para lhe resolver o assunto. Sózinho não vai lá. Deve haver um estudo a todo o processo para encontrar o melhor caminho.
Mas todos temos os terrenos escriturados e registados na conservatória, apenas a caderneta predial está no nome do antigo proprietário. Informaram-me à pouco que basta ir às Finanças com a certidão permanente e cópias das escrituras para alterar isso.
Nesse caso é correcto. Se tem escritura e o terreno já em seu nome na conservatória faça isso. Com a escritura e uma cópia do registo vá ás finanças que eles mudam o titular. É porque à data da escritura não o fizeram, nos dias e hoje o cartório comunica ás finanças as transmissões e actualizam a caderneta mas nesse tempo o contribuinte é que tinha de ter esse trabalho. E tinha prazo para isso, no seu caso não paga coimas porque já prescreveu.