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    • A123
    • 26 março 2009

     # 21

    O facto de apenas ter A/C e não aquecimento solar com enrgia alternativas, pode ser a justificação»?
    Ainda só vi a classificação, não li o projecto..
    • A123
    • 26 março 2009

     # 22

    MAs continuo com a duvida! Qual é normalmente a classifcação atribuida? Em termos de IMI sou penalizada por ter uma classificação baixa?
  1.  # 23

    Álguem pode esclarecer se é verdade o seguinte:

    No preenchimento do IRS surgiu um campo para a Certificação Energética.
    Se tivermos um certificado com classificação A ou A+ poderemos ser beneficiados.
    Se tivermos um certificado com classificação B ou menor somos penalizados.
    Se não tivermos um certificado, não somos nem beneficiados nem penalizados.


    Será que interpretei bem, ou alguém pode esclarecer melhor este assunto?

    Cumps.
  2.  # 24

    Colocado por: bmsousaÁlguem pode esclarecer se é verdade o seguinte:

    No preenchimento do IRS surgiu um campo para a Certificação Energética.
    Se tivermos um certificado com classificação A ou A+ poderemos ser beneficiados. CORRECTO
    Se tivermos um certificado com classificação B ou menor somos penalizados. NEUTRAL
    Se não tivermos um certificado, não somos nem beneficiados nem penalizados. ERRADO


    Passo a explicar, se preencher classe A ou A+ tem uma majoração em 10% do seu IRS... se meter Não, fica tudo na mesma... se nem tocar nem campo tem na mesma uma majoração em 10%.. complicado não é?

    Ps. Esta observação foi feita através se simulações com o simulador online aquando da entrega do irs... o offline não testei nada.

    Um abraço

    Filipe

    http://montedochafariz.blogspot.com/
  3.  # 25

    Umo noticia que vem... não me lembro...

    «Encargos com aquisição construção ou beneficiação de casa própria ou para arrendamento

    Os juros e amortizações de empréstimos destinados à aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente e as prestações entregues a cooperativas de habitação são dedutíveis no IRS em 30% do seu valor até ao limite de 586 euros para rendimentos colectáveis superiores a 40.020 euros, 644,6 euros para rendimentos colectáveis até 40.020 euros, 703,2 euros para rendimentos colectáveis até 17.401 euros e 879 euros para rendimentos colectáveis até 7.017 euros.

    Atenção que a comprovação da habitação própria e permanente faz-se através da morada que o contribuinte declara como domicílio fiscal. São ainda dedutíveis as rendas pagas pelo arrendatário de prédio urbano para fins de habitação também permanente, desde que os contratos de arrendamento tenham sido celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano.

    - Majoração para edifícios energeticamente eficientes

    Outra novidade introduzida no IRS de 2008 prende-se com um bónus atribuído a quem tenha casas energeticamente eficientes. Assim, os limites acima referidos podem ser acrescidos em 10%, caso os imóveis em questão tenham obtido uma classificação de A ou A+ no certificado energético que passou a ser obrigatório para todas as habitações transaccionadas a partir de 1 de Janeiro de 2009. Para tal, no campo 814 do “Anexo H”, terá de assinalar “Classificação A ou A+ SIM”. Caso o imóvel em questão não tenha certificado energético, deverá assinalar “Não”
  4.  # 26

    "o certificado energético que passou a ser obrigatório para todas as habitações transaccionadas a partir de 1 de Janeiro de 2009"

    Esta afirmação deixa-me uma duvida tremenda.

    Estando eu a construir a minha moradia para habitação permanente e duradoura, tenho a obrigatoriedade de gastar dinheiro num certificado que não me serve para nada e só tem a duração de 10 anos?
  5.  # 27

    Tem. sem o CE, a Câmara não lhe passa a Licença de utilização.
  6.  # 28

    Colocado por: 2970713"o certificado energético que passou a ser obrigatório para todas as habitações transaccionadas a partir de 1 de Janeiro de 2009"

    Esta afirmação deixa-me uma duvida tremenda.

    Estando eu a construir a minha moradia para habitação permanente e duradoura, tenho a obrigatoriedade de gastar dinheiro num certificado que não me serve para nada e só tem a duração de 10 anos?


    Pois hoje disseram-me que não!!!! Onde posso ter certezas?
  7.  # 29

    Descobri a resposta à questão anterior em www.adene.pt:

    Especificamente para efeitos de aplicação do SCE (e que é diferente da aplicação do RCCTE e
    RSECE), considera-se edifício novo aquele cuja data de entrada do pedido de licenciamento ou
    de autorização de edificação (vulgarmente o projecto de arquitectura), na entidade licenciadora,
    é posterior à data de entrada em vigor do SCE. Por oposição, um edifício existente é aquele
    cuja entrada do pedido tenha sido anterior à entrada em vigor do SCE.
    Por exemplo, uma moradia cuja entrada inicial do pedido de licença de construção, ditada pela
    entrega do projecto de arquitectura na Câmara, ocorreu em Abril de 2008, embora tenha de
    cumprir com o RCCTE, é considerado um edifício existente e
    não está sujeita ao SCE, ou seja, não necessita da
    intervenção de um perito qualificado nas duas fases de
    licenciamento (edificação e utilização). Caso a entrada da
    arquitectura tivesse ocorrido após 1 de Julho de 2008, então
    seria considerado como edifício novo e tanto o projecto como
    a obra (pelo menos no final da mesma) teriam de ser
    verificados por um perito qualificado.


    O projecto de arquitectura da minha vivenda (que vou escriturar dentro de dias) entrou em Janeiro de 2008! Desta já me livrei por agora, mas não escapo de pagar a certificação do apartamento que vou vender...É que pagar 2 certificados era mesmo um exagero!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ns03
  8.  # 30

    Ou seja, o meu projecto de arquitectura e respectivas especialidades entrou o fim de 2007 e foi aprovado em Abril ou Março de 2008.

    Por essa ordem de ideias, não haverá necessidade de apresentar a dita certificação?
  9.  # 31

    @becas

    Desculpa lá mas acho que vais ter azar

    "Caso a entrada da arquitectura tivesse ocorrido após 1 de Julho de 2008, então seria considerado como edifício novo e tanto o projecto como a obra (pelo menos no final da mesma) teriam de ser verificados por um perito qualificado."

    O que está dispensado é a intervenção do perito em projecto, não no final da obra. Os projectos anteriores aquela data é que não necessitam de ser verificados pelo perito qualificado.

    O problema é que a câmara não lhe passa a licença de utilização sem o certificado, logo se ainda não tens licença de utilização terás de ter o certificado para lha passarem.

    Espero estar enganado...

    Sim, no apartamento que vais vender não escapas (e repara, este tb é um edifício existente)... É que agora, até os Bancos estão o pedir o certificado para constar do processo na altura da escritura. Sem certificado não há €€€€€€€.
  10.  # 32

    Já falei com o eng que me vai fazer a certificação (é meu colega) e já percebi a questão! Realmente, na vivenda nova, em princípio, preciso do CE, não preciso é do DCR (não sei se é assim). Escrevi em princípio pq está uma gd confusão, algums câmaras exigem o CE para passar a licença de utulização e outras não...idem para os bancos...
  11.  # 33

    Cada vez percebo menos...:-(
  12.  # 34

    Não estou de acordo consigo. Quando compra um simples electrodoméstico tem acesso a informação sobre o respectivo consumo através da classificação energética que lhe é atribuída, o que lhe permite uma escolha mais fundamentada; ao comprar um carro todos ou quase todos avaliamos os futuros gastos em combustível; ao comprar ou arrendar uma casa - que, no caso de compra, é para muitos o investimento mais importante que algum dia farão - devemos ter acesso a essa informação que nos permite avaliar não só despesas futuras como o nível de conforto de que poderemos usufruir.
    Evidentemente que se possui uma casa e não faz tenção de a transmitir, por venda ou arrendamento, não se justifica essa necessidade e creio que não é obrigatório. A não ser que pretenda melhorar as condições de conforto térmico e de gastos energéticos, mas isso já são outras guerras


    Cumps

    José Cardoso



    Vou visitar imóveis para arrendar, é obrigatório possuírem certificado enérgetico? Obrigado.
  13.  # 35

    é SIM, Atlantic.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Atlantic
  14.  # 36

    Sinceramente na minha opiniao é preferivel gastar os 200 euros ou perto disso e estar descansado, quem vai vender, arrendar tem que ter certificado energético. Facilitar dá uma multazinha ´muito pouco simpática

    cumprimentos
    Luis Figueiredo
  15.  # 37

    Visitei 4 imóveis em Lisboa, duas através de imobiliárias, nenhuma tinha certificado energético e quando perguntei pela licença de habitação/utilização, nem resposta obtive...Que riscos corro se decidir arrendar um imóvel sem ambos? Obrigada.
  16.  # 38

    Há primeira vista, corre logo o risco de arrendar um apartamento através de uma imobiliária que não é competente no mínimo.
    O certificado energético é da responsabilidade do proprietário do imóvel.

    Cumprimentos
    Luís Figueiredo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Atlantic
 
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