Colocado por: bmsousaÁlguem pode esclarecer se é verdade o seguinte:
No preenchimento do IRS surgiu um campo para a Certificação Energética.
Se tivermos um certificado com classificação A ou A+ poderemos ser beneficiados. CORRECTO
Se tivermos um certificado com classificação B ou menor somos penalizados. NEUTRAL
Se não tivermos um certificado, não somos nem beneficiados nem penalizados. ERRADO
Colocado por: 2970713"o certificado energético que passou a ser obrigatório para todas as habitações transaccionadas a partir de 1 de Janeiro de 2009"
Esta afirmação deixa-me uma duvida tremenda.
Estando eu a construir a minha moradia para habitação permanente e duradoura, tenho a obrigatoriedade de gastar dinheiro num certificado que não me serve para nada e só tem a duração de 10 anos?
Não estou de acordo consigo. Quando compra um simples electrodoméstico tem acesso a informação sobre o respectivo consumo através da classificação energética que lhe é atribuída, o que lhe permite uma escolha mais fundamentada; ao comprar um carro todos ou quase todos avaliamos os futuros gastos em combustível; ao comprar ou arrendar uma casa - que, no caso de compra, é para muitos o investimento mais importante que algum dia farão - devemos ter acesso a essa informação que nos permite avaliar não só despesas futuras como o nível de conforto de que poderemos usufruir.
Evidentemente que se possui uma casa e não faz tenção de a transmitir, por venda ou arrendamento, não se justifica essa necessidade e creio que não é obrigatório. A não ser que pretenda melhorar as condições de conforto térmico e de gastos energéticos, mas isso já são outras guerras
Cumps
José Cardoso