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    • aeglos
    • 7 março 2009 editado

     # 1

    Viva,

    Precisava de uma ajuda para tentar fazer sentido de uma situação que para mim é suficientemente complicada :)

    O ano passado eu, os meus 2 irmãos e o meu Pai vendemos uma casa que possuíamos. A casa era originalmente do meu Pai e da minha Mãe, mas entretanto há 3 anos a minha mãe faleceu, e na altura efectuámos a habilitação de herdeiros (escritura e finanças). A casa a nível de Caderneta Predial/Finanças ficou a pertencer a 100% (ou parte 1/1 como designam nas Finanças) ao conjunto dos herdeiros que para tal tem um NIF próprio e tudo. Ou seja não foram feitas partilhas explícitas, com cada um de nós a ter direito a X% da mesma.

    A questão prende-se com mais valias, este ano no IRS vamos ter que reflectir a venda da dita casa, e preciso de saber como faço. Pelo que percebi tem algo a ver com o NIF que representa os herdeiros entregar uma declaração com o Anexo I onde faz a "partilha" da venda, e depois cada um dos herdeiros entrega o Anexo D com a informação que bata certo com o que foi declarado nesse tal Anexo I na declaração entregue no NIF dos Herdeiros.

    É isto ou estou longe? Cada um entregar um Anexo G não me parece que resulte muito bem, pois teríamos que indicar que, por exemplo no meu caso, era proprietário de 12,5% da casa, o que não é verdade porque a informação que estava nas finanças antes da venda é que o tal NIF representante de todos os herdeiros é que era o proprietário de 100% (que está correcto).

    Outra questão prende-se com o valor de Aquisição, creio que usamos o que estava avaliado a nível de IMI na altura da Habilitação de Herdeiros, verdade ou mentira? (não ficou nada de valores declarado na escritura de Habilitação de Herdeiros).

    Obrigado desde já,
  1.  # 2

    Apesar de não terem sido feitas partilhas, ha quotas que cada um herda. Nesse caso será 75% do seu pai, e 8,33% de cada um dos filhos.

    Portanto se diz que não foi feita escritura de partilhas, então, a ordem natural não foi alterada, pelo que é como lhe referi antes. O valor pelo qual veio á posse, será o valor patrimonial á data da morte, ou o valor que vcs atribuiram ao imovel, se superior. O valor da venda, será também o maior entre a venda e o valor patrimonial.
  2.  # 3

    Boa noite Parreira,

    Obrigado pela resposta.

    8,33%? não é 12,5% para cada 1 dos filhos? Somos 3 filhos. Ou seja:
    50% do meu Pai e 50% da minha Mãe, dos 50% da minha Mãe há 4 herdeiros (os 3 filhos e o meu Pai), ou seja 50%/4 = 12,5% ou seja cada filho tem 12,5% e o meu Pai tem 50%+12,5% = 62,5%, ou estou enganado?

    Que as quotas existem é um facto ,está reflectido na Habilitação de Herdeiros (embora não por percentagens), agora a questão são as Finanças - para eles existe um só proprietário: os Herdeiros de X (com um cabeça de casal, no caso o meu Pai), tal como está reflectido na Caderneta Predial.

    Obrigado,
  3.  # 4

    Colocado por: aeglosBoa noite Parreira,

    Obrigado pela resposta.

    8,33%? não é 12,5% para cada 1 dos filhos? Somos 3 filhos. Ou seja:
    50% do meu Pai e 50% da minha Mãe, dos 50% da minha Mãe há 4 herdeiros (os 3 filhos e o meu Pai), ou seja 50%/4 = 12,5% ou seja cada filho tem 12,5% e o meu Pai tem 50%+12,5% = 62,5%, ou estou enganado?

    Que as quotas existem é um facto ,está reflectido na Habilitação de Herdeiros (embora não por percentagens), agora a questão são as Finanças - para eles existe um só proprietário: os Herdeiros de X (com um cabeça de casal, no caso o meu Pai), tal como está reflectido na Caderneta Predial.

    Obrigado,


    Não.Está enganado.

    Ora sendo um casal, cada um é dono de 50%. Um deles falece. O que resta, herda 50% da herança do falecido. Então (50% que já tinha) mais (50%/2) dá então os 75% que lhe referi antes.

    Aos outros 25%, divide pelos 3 filhos: 25%/3=8,33%

    Portanto, como lhe referi atrás, cada irmão herda 8,33%, sendo do seu pai 75%.
  4.  # 5

    Afinal estou certo.

    Fui procurar na papelada e o Mod. 1 de Imposto de Selo (Comprovativo da Participação de Transmissões Gratuitas), e o que está cá é: 1/2 da posse passou para os herdeiros identificados (os 4) e cada um deles com a quota de 1/4 - ou seja, 12,5% e não 8,33%.

    Mas isso nem era a pergunta que cá trazia.. ninguém faz ideia?
  5.  # 6

    Colocou isso? então colocou mal!! Vc no imi poe o que quiser. Não quer é dizer que esteja certo. Por ultimo, e com ABSOLUTA CERTEZA do que lhe estou a dizer, dum casal, um falece. Tem 3 filhos. Cada filho herda 8,33%.

    VC diz "eu e os meus 2 irmãos" Portanto são 3 irmãos. Logo, 8,33%. Agora se não se soube explicar, não é culpa minha!

    A resposta ao que pergunta, as quotas, já lhe respondi e está certo. VC é que está errado.

    Entretanto, entretenha-se a ler o artigo 2139º do código civil.
  6.  # 7

    IMI? mas qual IMI!? mas ao menos lê ao que responde? Ouça, se não sabe o que pergunto então não faça perder mais o tempo de todos.
  7.  # 8

    Leio perfeitamente! E sei perfeitamente!Leia o codigo e aprenda!
  8.  # 9

    Bom.. isto não haja dúvida que pela net é só bravos.. atrás de um teclado dá para fazer e escrever tudo não é? Mas descansem os restantes participantes que não me vou colocar ao mesmo nível.

    Sinceramente espero que este forum tenha algum tipo de moderação e leiam esta thread e tomem algum tipo de atitude porque a qualidade do forum não merece a presença deste tipo de participantes.

    Pela última vez, porque não vai ter mais resposta... Ler o Código Civil para que?! A minha pergunta não tem NADA a ver com as percentagens de herança! tem a ver como preencho o IRS no que toca às mais valias, mas como não o ensinaram a ler, e muito menos comportar-se surge este disparate de thread. Enfim...
  9.  # 10

    Colocado por: ParreiraColocou isso? então colocou mal!! Vc no imi poe o que quiser. Não quer é dizer que esteja certo. Por ultimo, e com ABSOLUTA CERTEZA do que lhe estou a dizer, dum casal, um falece. Tem 3 filhos. Cada filho herda 8,33%.

    VC diz "eu e os meus 2 irmãos" Portanto são 3 irmãos. Logo, 8,33%. Agora se não se soube explicar, não é culpa minha!

    A resposta ao que pergunta, as quotas, já lhe respondi e está certo. VC é que está errado.

    Entretanto, entretenha-se a ler o artigo 2139º do código civil.


    ???

    Mas o referido artigo 2139º do CC, vem dar razão ao membro aeglos!
    e não só...

    (mais uma Parreirada...)

    O Troll
 
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