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  1.  # 1

    Boa noite-
    Vou-me mudar no final do mês pra uma casa que arrendei. Visto que é a primeira vez que saio de casa e a primeira vez que a senhoria vai alugar a casa dela (portanto experiência zero), a minha questão é a seguinte: para eu dar entrada dia 1, por exemplo, ela tem de mandar fazer a contagem e mandar fechar a água e a luz até dia 31, e só depois é que eu posso fazer contrato de água e luz pra depois ir lá alguém abrir novamente? Não há forma de pedir as duas coisas em simultâneo sem ter de fechar nada? Espero ter-me feito entender, também não sei muito bem os termos a utilizar.
    A melhor forma é alguém explicar de raiz como costuma funcionar este processo de forma a eu não ficar muito tempo sem água nem luz!
    Obrigada pela atenção!
    • flipey
    • 21 agosto 2014 editado

     # 2

    Eu não percebi muito bem... A sua questão prende-se com a casa de onde vai sair ou com a casa para onde vai?

    Em todo o caso, em vez de pedir para desligar e depois pedirem para activar, podem simplesmente pedir mudança de titular e aquando desse pedido entregam a contagem actual do contador.

    edit: Esqueci-me de referir que será conveniente fazer o pedido (quer seja activação ou apenas mudança de titular) munida do respectivo contrato de arrendamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maryann
  2.  # 3

    flipey, é para a casa onde vou.
    Ok era mesmo isso que precisava de saber se era possível! E como proceder? Temos de ir as duas ou é a senhoria a tratar disso? Ou eu?
  3.  # 4

    Basta ir apenas a Maryann, munida do respectivo contrato de arrendamento.
  4.  # 5

    Boa noite,

    No caso da eletricidade (por experiência própria só falo da edp) se fizer um novo contrato de eletricidade, enquanto inquilino, este contrato substitui o contrato anterior da senhoria. No fundo, a eletricidade nunca é desligada, é apenas efetuada a contagem no momento da alteração para encerramento do contrato da senhoria e para o seu iniciar.

    No caso das águas a situação varia muito de concelho para concelho porque nalguns obrigam a desligar a água para poderem cobrar nova taxa de ligação e noutros não! Portanto nada como se informar na entidade fornecedora.

    Cumprimentos.
  5.  # 6

    Vou aproveitar este topico para tentar esclarecer algumas duvidas na seguinte situação:

    - os meus pais tinham um terreno com um anexo, em que tinham eletricidade e água,
    - esse terreno foi vendido em 2010, tendo o actual proprietário ficado de fazer novos contratos,
    - á uns dias (portanto 4 anos após a venda) receberam uma carta da Cãmara Municipal a reclamar uma divida de água consumida nestes anos... cerca de 90€.

    A primeira bordagem, será contatar o atual proprietario para o convidar a pagar a agua que consumiu, mas e se ele não quiser pagar?

    Pode a Câmara Municipal reclamar o pagamento de consumos de água com que antecedência?

    Não deixa de ser MUITO estranho que durante estes 4 anos, os meus pais não tenham recebido nenhuma carta da Câmara para efetuar qualquer pagamento de água, será um erro dos serviços?
  6.  # 7

    Colocado por: miguelgVou aproveitar este topico para tentar esclarecer algumas duvidas na seguinte situação:

    - os meus pais tinham um terreno com um anexo, em que tinham eletricidade e água,
    - esse terreno foi vendido em 2010, tendo o actual proprietário ficado de fazer novos contratos,
    - á uns dias (portanto 4 anos após a venda) receberam uma carta da Cãmara Municipal a reclamar uma divida de água consumida nestes anos... cerca de 90€.

    A primeira bordagem, será contatar o atual proprietario para o convidar a pagar a agua que consumiu, mas e se ele não quiser pagar?

    Pode a Câmara Municipal reclamar o pagamento de consumos de água com que antecedência?

    Não deixa de ser MUITO estranho que durante estes 4 anos, os meus pais não tenham recebido nenhuma carta da Câmara para efetuar qualquer pagamento de água, será um erro dos serviços?


    1.º Entre em contacto com a Câmara e perceba (se através da factura não percebe a que período de tempo se refere);

    2.º Se a dívida é do tempo em que eram proprietários já presceveu;

    3.º Se é posterior à venda faça chegar à Câmara certidão predial e recuse-se a pagar.

    Cumps
  7.  # 8

    Ao fim de quanto tempo uma divida deste tipo prescreve?
  8.  # 9

    Bom dia,
    Em caso de arrendamento o cliente tem varias maneiras de resolver o assunto da luz, e claro, pode ter a certeza que não vai ficar sem luz nem um instante.
    O que precisa fazer é uma alteração da titularidade do seu contrato, e ao mesmo tempo fazer mudar de tarifa e de companhia para melhorar as condições e poupar o maior montante possível.
    [pub]Toda esta informação está no site WWW.lojaluz.com
    Para alterar a titularidade pesquise aqui: http://lojaluz.com/faq/mudar-titularidade[/pub]
    Se tiver alguma dúvida contacte comigo.
    Cumprimentos.
 
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