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  1.  # 1

    Caros participantes,

    Comprei uma casa antiga no centro da cidade. Restaurei e estou bastante satisfeito com as opções que tomei. Entretanto, surge a hipótese de comprar o terreno que se situa nas traseiras da minha casa. Para melhor me fazer entender, anexo um esboço que esquematiza a situação.

    Nas traseiras da minha casa existe um terreno no qual se encontra edificada uma casa antiga. Este terreno/casa tem acesso á rua por uma espécie de corredor com pouco mais de um metro de largura. Poderão dizer-me que se existe lá uma casa, ainda que em ruínas, é porque a construção foi autorizada (em 1947...) . A questão, no entanto, é esta: como saber se é possível construir algo, ou seja, uma habitação, num espaço no interior do bairro mas com acesso a rua? Existe alguma lei que impeça esse tipo de construções, vulgares na época mas não atualmente?

    Suponho que a resposta estará nos serviços camarários, mas gostaria de saber qual é a legislação aplicável.

    Grato por eventuais respostas.
  2.  # 2

    Boa tarde,

    Pelo que fala, e por ser uma casa de 1947 poderá reconstruir a casa apesar de ela não confrontar com a via pública, tendo em atenção.

    . convém primeiro obter a certidão da câmara em como a casa é dessa data [talvez tenha de ir à junta de freguesia]
    . depende também do estado atual da casa, se estiver muito degradada a câmara pode não aceitar a reconstrução da mesma alegando que já se perdeu a memória da mesma.

    reuna plantas de localização e fotografias do exterior da casa e vá à câmara.

    Boa sorte
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
 
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