Comprei uma casa antiga no centro da cidade. Restaurei e estou bastante satisfeito com as opções que tomei. Entretanto, surge a hipótese de comprar o terreno que se situa nas traseiras da minha casa. Para melhor me fazer entender, anexo um esboço que esquematiza a situação.
Nas traseiras da minha casa existe um terreno no qual se encontra edificada uma casa antiga. Este terreno/casa tem acesso á rua por uma espécie de corredor com pouco mais de um metro de largura. Poderão dizer-me que se existe lá uma casa, ainda que em ruínas, é porque a construção foi autorizada (em 1947...) . A questão, no entanto, é esta: como saber se é possível construir algo, ou seja, uma habitação, num espaço no interior do bairro mas com acesso a rua? Existe alguma lei que impeça esse tipo de construções, vulgares na época mas não atualmente?
Suponho que a resposta estará nos serviços camarários, mas gostaria de saber qual é a legislação aplicável.
Pelo que fala, e por ser uma casa de 1947 poderá reconstruir a casa apesar de ela não confrontar com a via pública, tendo em atenção.
. convém primeiro obter a certidão da câmara em como a casa é dessa data [talvez tenha de ir à junta de freguesia] . depende também do estado atual da casa, se estiver muito degradada a câmara pode não aceitar a reconstrução da mesma alegando que já se perdeu a memória da mesma.
reuna plantas de localização e fotografias do exterior da casa e vá à câmara.