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    • cv
    • 7 março 2009 editado

     # 1

    gostaria de perguntar o seguinte (como administradora de um prédio):
    - os condóminos têm de dar garantias (apólices) dos seus seguros à administração?
    - que responsabilidade tem a administração nesta matéria?
    obg
  1.  # 2

    Sim.
    O Administrador tem de garantir que todo o prédio está seguro (todo o prédio = a soma de todas as fracções).
    • cv
    • 8 março 2009

     # 3

    obg pela resposta caro Luis
    ainda assim, pergunto: como posso fazê-lo?
    por repetidas vezes (na convocatória para a assembleia anual) solicitei a entrega da apólice e nada; aliás, os condóminos nem sequer aparecem nas reuniões...
    pensei seriamente em fazer um seguro ao prédio, contudo já me disseram que só consigo fazê-lo se todos os condóminos me derem as apólices das suas fracções.
    mais uma vez agradecia ajuda para me poder orientar (estou a evitar falar deste assunto com uma seguradora, pois posso ser induzida em erro).

    Como não tenho conseguido assegurar que o prédio tenha seguro (e desconfio que alguns condóminos não o tem de facto) que responsabilidades me são imputadas caso haja um acidente (já que a questão nunca se coloca quando tudo corre normalmente...).
  2.  # 4

    Acho que estas questões deviam ser respondidas por um advogado (coisa que eu não sou).
    Tanto quanto julgo saber, a responsabilidade no caso de haver chatice é do Administrador do Condomínio, mas não sei mais pormenores.

    Envie Carta Registada (ou faça-os assinar um Protocolo, confirmando que a receberam) para os Condóminos que não lhe enviarem cópia da apólice, informando-os um a um que, caso não a facultem, A ADMINISTRAÇÃO IRÁ EFECTUAR NO PRAZO DE... (por exemplo: 30 DIAS) O RESPECTIVO SEGURO, CUJOS CUSTOS SERÃO IMPUTADOS À FRACÇÃO EM FALTA.

    De seguida contacte 3 companhias de seguro para que façam 1 proposta para seguro de incêndio das várias fracções em falta.
    Quando tiver as várias propostas convoque uma Assembleia Geral para deliberarem sobre a aprovação do seguro para as fracções em falta (e para as que quiserem aderir).
    Caso seja mesmo vantajoso (o que é de esperar), anule o seu seguro e adira também. :-)
  3.  # 5

    Uma perguntinha.


    Como já tinha poucas coisas pra fazer, agora também sou administrador do meu prédio, porque a maioria das pessoas vivem da reforma e não tendo dinheiro para gastar com empresas de gestão, resolvi avançar com a minha candidatura.

    Neste momento estou a tratar do seguro dos serviços comuns, assim como de algumas fracções que ainda não tinham seguro.

    A minhas questão é a seguinte.

    As fracções que têm seguro (que é o meu caso) do respectivo apartamento, e ao fazer um seguro dos serviços comuns e de outras fracções que não têm seguro dos apartamentos, como fazer para dividir as despensas de forma justa?
  4.  # 6

    Vasco,
    Eu admito na calma que não sei tudo, e que até me posso enganar com muita frequência. Mas se todas as fracções tiverem seguro (refiro-me ao de incêndio) para que é que precisa de mais um só para as zonas comuns? A não ser que os vossos seguros digam explícitamente que só abrangem O APARTAMENTO, da porta para dentro (não é o caso do meu seguro).

    Faça o seguro dessas várias fracções em falta e divida por elas a despesa. Como digo acima, um seguro para várias fracçoes pode sair mais barato que cada um individualmente, portanto, negocie com as corretoras de seguro tendo isso em conta («e se em vez de 3 fracções forem 10?»).
  5.  # 7

    Colocado por: Luis K. W.
    Eu admito na calma que não sei tudo, e que até me posso enganar com muita frequência. Mas se todas as fracções tiverem seguro (refiro-me ao de incêndio) para que é que precisa demais umsó para as zonas comuns? A não ser que os vossos seguros digam explícitamente que só abrangem O APARTAMENTO, da porta para dentro (não é o caso do meu seguro).


    As partes comuns são parte integrante das fracções e estão portanto obrigatoriamente incluídas nos seguros individuais.
  6.  # 8

    Pois foi o que eu pensei amigo Luis, obrigado pela sua opinião...
  7.  # 9

    Caro Tomé,
    No caso vertente, «amigos luises». :-)
  8.  # 10

    Ah, outra questão, importantíssima:

    Apesar de ser algo pouco conhecido, a existência de seguros redundantes (como aliás é frequente no caso de seguros multi -riscos colectivos que cobrem riscos já seguros pelas apólices individuais) era problemática, por na maioria das vezes não ser do conhecimento das companhias - sendo que até 2008 a lei previa que em caso de sinistro actuava a apólice mais antiga.

    Desde o início de 2009, foi estabelecida a obrigatoriedade de comunicar às seguradoras a cobertura do risco por mais de uma apólice, sendo simultaneamente facultada a possibilidade de escolher qual a apólice a activar primeiro em caso de sinistro.
 
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