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  1.  # 1

    Cordiais Saudações!

    Eu estou a ponderar adquirir um terreno nos arredores de Braga, cujo loteamento ainda está a decorrer. À partida, terá 20m de frente e 60m de profundidade, num total de 1200m2. Disseram-me que, nestas condições tenho de afastar a minha futura casa 5m de cada lado do terreno, construir a frente a mais de 25m do eixo da estrada e que provavelmente só poderei construir até 15m em profundidade. Sendo assim, só teria uma mancha de implantação de 150m2, o que é pouco pois eu queria construir uma moradia térrea com uma área maior.

    Agradeço se me puderem esclarecer se estes conceitos que estou a utilizar são correctos e se de facto para um lote deste tamanho é esta a mancha habitual.

    Qualquer informação ou sugestão adicional é bem-vinda.
  2.  # 2

    Acho estranho que quem está a comercializar esse lote e ainda por cima em loteamento que é uma situação em que os valores são bem precisos, não a elucidem convenientemente sobre isso e se é possivel construir só em r/c, pois há casos em que o regulamento do loteamento impoe mesmo os dois pisos por uma questão de uniformidade do loteamento.
    Assim deve tambem entender que cada loteamento é diferente e não existe uma regra dita "habitual" depende precisamente dos valores do loteamento.
    Na minha opinião tambem não aconselho que se comprometa seja com o que for antes de haver alvará de loteamento, ou seja tudo licenciado e infrastruturas feitas.
  3.  # 3

    O lote por caso não tem frente para uma estrada nacional? È que neste caso a distância para cada lado é mesmo de 5m e até ao eixo da estrada tem que deixar 25m (previstos na lei em vigor, ja do tempo da Junta Autónoma da Estradas). O facto de não poder recuar mais pode dever-se a ser reserva RAN, não será?
 
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