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  1.  # 1

    Boa tarde. Estou á espera que abra o novo período concursal para o arrendamento jovem mas, com é a primeira vez que vou concorrer e, como quero que tudo corra pelo melhor, gostava de me informar bem antes.

    1-Quanto á informação que nos é solicitada acerca do artigo e fracção do imovél arrendado, onde posso obter essa informação? Ainda é válido mandar mail para [email protected]?

    2-Vivo com o meu namorado, ele trabalha e eu neste momento estou desempregada, concorremos os dois juntos? ou cada um concorre individualmente?

    Obrigada
  2.  # 2

    O artigo e fracção constam da caderneta predial e deveria constar do contrato de arrendamento, se não está lá peça ao senhorio. Não sei se o mail funciona, mas a minha experiencia com serviços públicos é que nunca respondem a mails.
    Em principio deve concorrer quem fez o contrato de arrendamento, mas não sei se for um só a pedir e estiver desempregado se isso é problema. Telefone para os serviços que talvez possam atender.
    A minha inquilina concorreu sozinha embora viva com o namorado. Mas cada caso é diferente.
    E não se esqueça que tem que ter contrato de arrendamento registado nas finanças e recibos das rendas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lia Vieira
  3.  # 3

    Obrigada pelo seu esclarecimento :D
    No contrato de arrendamento diz "..... descrito na C.R.P de (localidade) sob o nº (???),da referida freguesia, e inscrito na matriz predial urbana sob o nª (????)....." é isto então ? Eu pensei logo que sim,mas como não sou profissional no assunto e não tinha certeza.....melhor confirmar do que errar....
    Em relação ao contrato está em nome dos dois. O meu namorado em primeiro lugar e depois eu. Se calhar é melhor fazer em nome dos dois... O contrato está registado (pelo menos tem um carimbo no fim) e tenho recibos das rendas :D Já ando a organizar a documentação toda direitinha como eles querem :D Só espero ter tudo bem.... Obrigada pela ajuda
  4.  # 4

    Se está em nome dos dois e um está desempregado o rendimento deve estar dentro das condições exigidas e aparentemente tem todos as condições para ser beneficiada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lia Vieira
 
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