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  1.  # 1

    Eu ate na figura de autor de projecto, preencho o termo de abertura se o livro me parar nas mãos...
    Penso que o gabinete que tenha a responsabilidade de acompanhar o processo deva preencher o termo de abertura, bem como toda a papelada necessária ( que nao seja da exclusiva competência de outros) para o processo andar, é assim que trabalho.
    O cliente só assina =).
    Concordam com este comentário: Jorge Santos - Faro, linda31
    Estas pessoas agradeceram este comentário: linda31
    • 1255
    • 31 agosto 2014

     # 2

    Afinal é o que eu desconfiei.
    Não há stress, preencha a abertura e tem o problema resolvido.
    Mas vá estando atenta, aconselha-se neste caso um fiscal independente. Isso de Pai filho e irmão vai dar mau resultado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: linda31
  2.  # 3

    Bom...a coisa começa bem, se para preencher uma página que demora 5 minutos, já deu esta confusão, para fazer a obra vai ser uma carga de trabalhos!!
    Concordam com este comentário: marco1, brunomrosa
  3.  # 4

    Linda

    Esteja muito atenta, esse trabalho em sociedade entre pai e filhos, um assina uma coisa. outro assina outra, não deixa prever nada de bom.

    Quando os problemas aparecem, a culpa nunca é deles, é sempre do requerente que assinou o trabalho deles.
  4.  # 5

    Se o Arquitecto autor do projecto é simultaneamente o Director de Obra, algo que não pode acontecer pois representa um conflito de interesses e que é proibido deontologicamente pela Ordem dos Arquitectos podendo originar queixa e repercussões para o técnico em questão, penso que fica explicado o porque de não querer assinar. A sua fiscalização também não devia ser feita pelo irmão do técnico, parte da empresa do mesmo. Se houver algum erro de projecto na obra ele vai ser-lhe ocultado. Se houver algum erro de construção igual. Você só vai saber disso quando surgirem os problemas.
  5.  # 6

    Exemplo Gaiurb:

    O livro de obra deve permanecer no local dos trabalhos, em bom estado de conservação, sendo efetuados pelo Diretor de Obra os registos dos factos mais relevantes relativos à realização da obra:

    Início e conclusão das diversas fases da obra;
    Factos que impliquem a suspensão dos trabalhos;
    Alterações efetuadas ao projeto licenciado ou comunicado.


    O Diretor de Obra e o Diretor de Fiscalização estão conjuntamente obrigados a registar, mensalmente (desde a data do início da obra) a evolução dos trabalhos, descrevendo as características e fases da obra, os trabalhos e as operações em curso, os métodos utilizados, as soluções adotadas e os prazos previstos para a execução dos trabalhos, que sejam relevantes para a apreciação do andamento da obra e para a definição da qualidade da mesma.


    Deverá ainda ser garantido o cumprimento dos requisitos previstos no D.L. 46/2008 de 12 de Março no que se refere à gestão dos Resíduos de Construção e Demolição (RCD).

    O produtor de RCD está obrigado à reutilização de materiais e a incorporação de reciclados de RCD na obra; a assegurar a existência na obra de um sistema de acondicionamento adequado que permita a gestão seletiva dos RCD; a assegurar a aplicação em obra de uma metodologia de triagem de RCD ou, quando tal não seja possível, o seu encaminhamento para operador de gestão licenciado; a assegurar que os RCD são mantidos em obra o mínimo tempo possível, sendo que, no caso de resíduos perigosos, esse período não pode ser superior a três meses; a cumprir as demais normas técnicas respetivamente aplicáveis; a efetuar e manter, conjuntamente com o livro de obra, o registo de dados de RCD, de acordo com o modelo constante do anexo II do referido diploma.

    Alerta-se que o não cumprimento do disposto neste diploma constitui contraordenação ambiental leve, punível com coima.
  6.  # 7

    Colocado por: CorujoSe o Arquitecto autor do projecto é simultaneamente o Director de Obra, algo que não pode acontecer pois representa um conflito de interesses

    Está acumulação não traz conflito.
 
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