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  1.  # 1

    Boa tarde!
    Tenho uma duvida;

    Infelizmente o meu sogro faleceu ha meio ano e deixou de herança uma moradia térrea isolada com boas divisões, tem 3 metros de terreno em volta com os limites dos vizinhos e estrada e conta ainda com anexos na parte de trás de com a largura total do terreno.
    O meu cunhado propôs em dividir a casa e terreno ao meio aproveitando as paredes de fora da casa e algumas de dentro e fazíamos 2 moradias geminadas onde teríamos entradas independentes. Ou seja, o terreno tem 22m de comprimento e 16m de largura, e a casa tem 15m de cumprimento e 10 de largura, ficaria então cada casa com o terreno ficaria com 22mx8m. A intenção seria fazer 2 quartos em aguas furtadas, mas isso ja era outra questão. A questão agora é mesmo se isso é possível visto que a moradia esta no nome dos dois por causa da herança e fazíamos propriedade horizontal do artigo.

    Obrigada
  2.  # 2

    Primeiro de tudo tem de haver condições para fazer propriedade horizontal, nomeadamente garantir os acessos independentes a cada uma da nova fração.
    E haverá loteamento ? Será necessário fazer loteamento ? Que diz o PDM ? Que diz o registo predial ?
    Desloquem se à câmara municipal e falem com o urbanismo para tirar todas as dúvidas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Magui83
  3.  # 3

    Pois isso do loteamento nao percebo muito bem, sei que a casa esta inserida numa rua so com moradias. Pois temos mesmo que ir a câmara perceber o que é possível. Obrigada pela resposta.
 
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